Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1052848-58.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: ESPACO NA CASA LTDA
EXECUTADO: ANA SUELY PAULINO ALENCAR SILVA
Vistos. Entre um ato e outro, fora penhorado o valor executado nos autos (Ids. 147637309). Diante da preclusão para impugnação à penhora, a parte exequente informou a conta bancária para expedição de alvará judicial (Id. 153461757). Pois bem. Diante da quitação da dívida, a fase de execução atingiu o seu desiderato, carecendo, então, de ato judicial para encerrar formalmente essa fase do processo sincrético. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, inciso II, e do art. 925, ambos do CPC. Uma vez que o digno advogado fora constituído de poderes para tanto (Id. 166007627), neste ato fora efetivada a expedição do Alvará Judicial n. 20240826185250046963. P.I.C. Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo. Cuiabá/MT, data da assinatura. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito