JACKSON MARIO DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JACKSON MARIO DE SOUZA
OAB/MT 4635·CPF·Representa: Autor
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
OAB/MT 20495·Representa: Autor
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
OAB/SP 140055·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o feito será extinto, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 6 de maio de 2026. MARCIO ALEXANDRE MACIEL Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intima-se a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu advogado, para, dentro do prazo de 05(cinco) dias, juntar aos autos a certidão de inteiro teor o imóvel de matrícula nº0544 indicado no id. 131082505, ou a descrição do mesmo com seu exato endereço para expedição do mandado de constatação.
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intima-se a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu advogado, para, dentro do prazo de 05(cinco) dias, juntar aos autos a certidão de inteiro teor o imóvel de matrícula nº0544 indicado no id. 131082505, ou a descrição do mesmo com seu exato endereço para expedição do mandado de constatação.
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 18:45
Decurso de Prazo
22/12/2023, 03:49
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 14:07
Publicação
11/12/2023, 06:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ. Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: VÁRZEA GRANDE, 6 de dezembro de 2023 JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, para que, em 05(cinco) dias, providencie o depósito da(s) diligência(s) do oficial de justiça, a deverá ser retirada pelo site do www.tjmt.jus.br, link Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência. Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. (OBS. CONFORME MODELO ABAIXO). Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. NADA MAIS. DILIGÊNCIAS PARA LOCAL ONDE SE ENCONTRA OS BENS PENHORADOS. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 18:39
Documento (Certidão)
30/11/2023, 14:01
Publicação
29/11/2023, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: SOLUCAO DO AR LTDA, TAEDES MENDONCA, VERA LUCIA CANJO PASSOLLI MENDONCA, PEDRO PASSOLLI NETO
PROCESSO 0000381-93.1998.8.11.0002;
Vistos.. 1. Defiro o pedido do credor apresentado no id. 131082505 e para tanto, determino seja realizada a avaliação dos imóveis penhorados, intimando-se, na sequência, as partes, por seus advogados, a se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Acolho, ainda, o pedido para constatação se os executados encontram-se residindo no imóvel matriculado sob nº 0544, devendo a secretaria, expedir o competente mandado. 3. As providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
28/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2023, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 12:32
Decisão Interlocutória de Mérito
27/11/2023, 12:31
Decurso de Prazo
22/10/2023, 17:50
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 12:51
Publicação
03/10/2023, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, manifeste acerca da petição apresentada pelos executados em id. 126366921, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 29 de setembro de 2023. ARIADNE MOTTA SILVA Estagiário(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 16:43
Decurso de Prazo
27/08/2023, 21:45
Decurso de Prazo
27/08/2023, 21:45
Decurso de Prazo
27/08/2023, 21:45
Decurso de Prazo
27/08/2023, 21:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 04:17
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) executado(a) para que para que indiquem, no prazo de 05 (cinco) dias, onde estão os bens sujeitos a penhora, os respectivos valores, bem como a prova de sua propriedade, sob pena de aplicação de multa de 20 % sobre o valor atualizado do débito, em favor do exequente VÁRZEA GRANDE, 16 de agosto de 2023. ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 15:08
Decurso de Prazo
16/08/2023, 13:04
Decurso de Prazo
16/08/2023, 13:04
Decurso de Prazo
16/08/2023, 13:04
Decurso de Prazo
16/08/2023, 13:04
Publicação
07/08/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: SOLUCAO DO AR LTDA, TAEDES MENDONCA, VERA LUCIA CANJO PASSOLLI MENDONCA, PEDRO PASSOLLI NETO
PROCESSO 0000381-93.1998.8.11.0002;
Vistos.. 1.
Trata-se de pedido do exequente requerendo a intimação do devedor para que indique os bens sujeitos à execução bem como a prova de sua propriedade. 2. Pois bem. O art. 774, V, do CPC dispõe que “considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que, intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus”. 3. Desta feita, DEFIRO o pedido do autor para o fim de determinar a intimação dos executados para que indiquem, no prazo de 05 (cinco) dias, onde estão os bens sujeitos a penhora, os respectivos valores, bem como a prova de sua propriedade, sob pena de aplicação de multa de 20 % sobre o valor atualizado do débito, em favor do exequente. 4. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 09:01
Conclusão (para decisão)
16/06/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 09:49
Decurso de Prazo
07/06/2023, 09:29
Publicação
30/05/2023, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: SOLUCAO DO AR LTDA, TAEDES MENDONCA, VERA LUCIA CANJO PASSOLLI MENDONCA, PEDRO PASSOLLI NETO
PROCESSO 0000381-93.1998.8.11.0002
Vistos. 1. Acolho o pedido de busca de bens a ser realizado pelo sistema SNIPER, conforme extratos em anexo. 2. No mais, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor manifestar nos autos, requerendo o que entender necessário para o prosseguimento do feito. 3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. 4. Às providências... (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 17:50
Mero expediente
26/05/2023, 17:50
Conclusão (para decisão)
10/05/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 09:21
Publicação
28/04/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da certidão de ID.116120349, referente as pesquisas realizadas por meio do sistema INFOJUD/RENAJUD, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 26 de abril de 2023. GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 13:07
Ato ordinatório
26/04/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 16:24
Decurso de Prazo
12/03/2023, 09:23
Decurso de Prazo
12/03/2023, 09:23
Decurso de Prazo
12/03/2023, 09:23
Decurso de Prazo
12/03/2023, 09:23
Publicação
03/03/2023, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: SOLUCAO DO AR LTDA, TAEDES MENDONCA, VERA LUCIA CANJO PASSOLLI MENDONCA, PEDRO PASSOLLI NETO
PROCESSO 0000381-93.1998.8.11.0002;
Vistos.. 1. Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a ser penhorados/arrestados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, até o limite do débito indicado nos autos, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do mesmo códex. 2. A par das informações prestadas pela instituição financeira, verificou-se a existência de valores nos ativos financeiros do devedor, qual foi bloqueado automaticamente pelo sistema SISBAJUD, conforme extratos lançados nos autos. 3. Assim, uma vez efetivada a indisponibilidade, concedo ao executado, por seu patrono, o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, manifestar-se, nos termos previstos no art. 854, § 3º, I e II do CPC. 4. Caso venha o executado arguir a matéria descrita no inciso I, acima referenciado, intimem-se o exequente a manifestar-se sobre ela no prazo de 05 (cinco) dias, remetendo-se, após, conclusos para análise do pedido. 5. Havendo manifestação apenas quanto ao item II daquele dispositivo, façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido, independentemente de manifestação da parte contrária, eis que a indisponibilidade excessiva pode ser cancelada, de ofício, pelo juízo. 6. Se, contudo, rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, com a imediata transferência do montante indisponível para a conta de depósitos judiciais (CPC, art. 854, §5º). 7. Caso se verifique o pagamento da dívida, por outro meio, façam-se os autos conclusos para o cancelamento da indisponibilidade (CPC, art. 854, § 6º). 8. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 17:20
Documento (Outros documentos)
08/02/2023, 15:50
Documento (Petição (outras); Aviso de recebimento (AR))
04/06/2022, 20:43
Documento (Petição (outras); Carta)
02/06/2022, 14:55
Conclusão (para decisão)
06/05/2022, 17:32
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 13:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))