Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO - CAA AVENIDA GOVERNADOR JOSÉ FRAGELLI, 786, TELEFONE: (66)3522-1148, CENTRO, SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT - CEP: 78670-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS OTAVIO TONELLO DOS SANTOS PROCESSO n. 0002141-41.2012.8.11.0017 Valor da causa: R$ 1.614,25 ESPÉCIE: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE LUCIARA Endereço: Avenida Araguaia, n 07, Centro, LUCIARA - MT - CEP: 78660-000 POLO PASSIVO: Nome: MARIA HELENA SILVA CARVALHO Endereço: AVENIDA, 582, CENTRO, LUCIARA - MT - CEP: 78660-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, efetuar o pagamento das custas processuais e a taxa judiciária, na forma explicitada no item "Advertências à Parte", sob pena de protesto, na forma do Provimento nº 31/2016-CGJ, conforme sentença, e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. ADVERTÊNCIAS À PARTE: Deverá a parte, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE PROTESTO, providenciar o recolhimento das custas processuais, no importe de R$ 661,76 (seiscentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), a que foi condenado nos termos da sentença/acórdão de id. 180400517. Este valor deverá ser pago de forma separada, sendo R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos), para recolhimento da guia de custas e R$ 248,36 (duzentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), para fins da guia de taxa. Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE” (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home), selecionar a opção “Emitir Guia”, digitar “custas e taxas finais” e selecionar a opção que aparece, inserir o número único do processo e clicar em buscar, clicar em “Próximo”, preencher os campos com o CPF do pagante. Em seguida, clicar nos itens aplicáveis (Custas Judiciais/Taxa Judiciária), preencher os valores e clicar em “Gerar guia”. Será gerado um boleto único. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolar a guia e o comprovante de pagamento via sistema PJe. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CLECIO COELHO MENEZES, digitei. São Félix do Araguaia, 15 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente) Clécio Coelho Menzes Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.