Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DECISÃO
Processo: 1004460-81.2022.8.11.0059..
POLO ATIVO: VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA POLO PASSIVO: ROGERIO CARDOSO DOS SANTOS A parte autora pugnou pela realização de pesquisas de endereço via sistemas SIEL e SNIPER (ID 216553037). 1. Indefiro o pedido de pesquisa por meio do sistema SNIPER, porquanto referido sistema é vocacionado à pesquisa patrimonial, não se prestando à localização de endereço. 2. Defiro o pedido de pesquisa de dados, objetivando a localização de eventual endereço vinculado à parte ré por meio do sistema SIEL. 3. Sendo localizado novo endereço, proceda-se à citação. 4. Esgotados os meios disponíveis para localização da parte ré, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da possibilidade de citação por edital. Intimações e diligências necessárias. Porto Alegre do Norte/MT, datado e assinado eletronicamente. Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers Juíza Substituta