Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0002522-67.2004.8.11.0037 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA (156) BAYER CROPSCIENCE LTDA MARCELO LOPES DA SILVA
Vistos. DEFIRO o pedido de regularização do polo ativo, devendo constar MILTON DABUL POMPEU DE BARROS como exequente, nos termos formulados no id 205227872. Após a alteração, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do interesse na designação de perito contábil para confeccionar novos cálculos, ante a irresignação com os cálculos apresentados pela contadoria judicial. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0002522-67.2004.8.11.0037 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA (156) BAYER CROPSCIENCE LTDA MARCELO LOPES DA SILVA
Vistos. DEFIRO o pedido de regularização do polo ativo, devendo constar MILTON DABUL POMPEU DE BARROS como exequente, nos termos formulados no id 205227872. Após a alteração, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do interesse na designação de perito contábil para confeccionar novos cálculos, ante a irresignação com os cálculos apresentados pela contadoria judicial. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
06/10/2025, 00:00
Expedição de documento
03/10/2025, 14:21
Ato ordinatório
03/10/2025, 14:20
Outras Decisões
03/10/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 14:50
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 16:52
Publicação
03/07/2025, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 15( quinze) dias.
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento
01/07/2025, 13:19
Recebimento
30/06/2025, 20:27
Remessa
30/06/2025, 20:27
Documento
30/06/2025, 20:25
Decurso de Prazo
03/06/2025, 03:16
Decurso de Prazo
03/06/2025, 03:16
Publicação
09/05/2025, 07:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 07:51
Remessa (outros motivos)
08/05/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0002522-67.2004.8.11.0037 CUMPRIMENTO DE
DECISÃO
(156) BAYER CROPSCIENCE LTDA MARCELO LOPES DA SILVA
Vistos. Em atenção aos questionamentos formulados pelas partes, faz-se necessária a remessa dos autos à contadoria judicial para os esclarecimentos pertinentes. Remetam-se os autos à contadoria para que proceda com os esclarecimentos, salientando, por outro lado, que na hipótese de verificação de complexidade, deverá informar ao juízo para nomeação de perito especializado. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento
07/05/2025, 09:42
Outras Decisões
07/05/2025, 09:42
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 07:14
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 11:12
Decurso de Prazo
18/12/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 16:26
Publicação
09/12/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/2007-CGJ, impulsiono o presente feito com a finalidade de intimar as partes as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento
05/12/2024, 12:29
Recebimento
04/12/2024, 13:32
Documento
04/12/2024, 13:31
Publicação
26/11/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Processo: 0002522-67.2004.8.11.0037..
EXECUTADO: BAYER CROPSCIENCE LTDA RECONVINTE: MARCELO LOPES DA SILVA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Bayer Cropscience Ltda. em face de Marcelo Lopes da Silva, no qual as partes apresentam manifestações acerca de divergências nos cálculos dos valores executados. As divergências apresentadas entre as diferentes planilhas de cálculos anexadas aos autos pelo exequente justificam a necessidade de análise técnica detalhada para assegurar que os valores executados estejam corretos e condizentes com a sentença transitada em julgado. Diante da complexidade das discussões e da divergência nos cálculos apresentados, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apresentar cálculo detalhado do valor devido, observando: a) Correção monetária desde o ajuizamento da ação sobre o valor da causa. b) Juros de mora incidentes somente a partir do término do prazo de 15 dias após a intimação para cumprimento de sentença. c) Multa de 10% e honorários advocatícios de 10% calculados sobre o valor atualizado do débito no momento do término do prazo para pagamento voluntário. Com a juntada dos cálculos realizados pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os valores apurados. Caso discordem dos cálculos apresentados, deverão expor, de forma clara e objetiva, as razões de sua discordância, acompanhadas das justificativas e eventuais planilhas detalhadas que considerem corretas. Ressalto às partes que o presente processo tramita há mais de 20 (vinte) anos, sendo recomendável que envidem esforços para a solução consensual do litígio, considerando o elevado tempo de tramitação e a necessidade de atender aos princípios da celeridade e da eficiência processual. Caso haja interesse, poderão as partes apresentar proposta de acordo antes ou após a análise dos cálculos realizados pela Contadoria. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
25/11/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/11/2024, 17:27
Expedição de documento
22/11/2024, 16:34
Outras Decisões
22/11/2024, 16:34
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 09:56
Decurso de Prazo
15/08/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 17:48
Publicação
24/07/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE 0002522-67.2004.8.11.0037 BAYER CROPSCIENCE LTDA MARCELO LOPES DA SILVA
Vistos. Ante a petição de id nº 162599823, defiro o pedido de dilação de prazo pelo período de 15 (quinze) dias ao executado. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento
19/07/2024, 18:15
Mero expediente
19/07/2024, 18:15
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 16:40
Decurso de Prazo
02/07/2024, 02:09
Documento
30/06/2024, 03:42
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 11:42
Publicação
13/06/2024, 01:13
Expedição de documento
10/06/2024, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: BAYER CROPSCIENCE LTDA RECONVINTE: MARCELO LOPES DA SILVA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0002522-67.2004.8.11.0037
Vistos. Tendo em vista a petição de id nº 157578346, intime-se a parte excutada, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o andamento do feito consistente na constituição de novo patrono, sob pena do artigo 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil. Não sendo positiva a intimação pessoal, proceda-se a intimação do executado por edital, para constituição de novo patrono no prazo de 5 (cinco) dias. Sobre a impugnação de id nº 152743121, manifeste-se a parte exequente em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento
06/06/2024, 14:27
Mero expediente
06/06/2024, 14:26
Petição (Renúncia de mandato)
02/06/2024, 20:43
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 22:06
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 14:52
Publicação
01/04/2024, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para comprovar a averbação da penhora no prazo de 15( quinze) dias.
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para comprovar a averbação da penhora no prazo de 15( quinze) dias.
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento
26/03/2024, 13:31
Ato ordinatório
26/03/2024, 13:30
Decurso de Prazo
08/03/2024, 21:23
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 09:05
Publicação
03/03/2024, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONO o feito para intimar o autor para apresentar valor atualizado da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias.
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONO o feito para intimar o autor para apresentar valor atualizado da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias.
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento
28/02/2024, 14:23
Publicação
14/02/2024, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0002522-67.2004.8.11.0037 CUMPRIMENTO DE
DECISÃO
EXECUTADO: BAYER CROPSCIENCE LTDA RECONVINTE: MARCELO LOPES DA SILVA
(156)
Vistos. DEFIRO o pedido de penhora do imóvel registrado sob a matrícula nº 5.159 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade. Expeça-se o termo de penhora. Após a formalização, intime-se o executado, através de seu advogado, bem como os credores preferenciais, se existentes. Sem prejuízo, proceda-se à avaliação dos imóveis registrados sob as matrículas nº 5.157, 5.158 e 5.159. Após a avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento
08/02/2024, 17:54
Outras Decisões
08/02/2024, 17:54
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 07:39
Publicação
25/01/2024, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que não foi localizada a penhora na matrícula de 5.159 nos autos. Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito no prazo de 05( cinco) dias.
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento
23/01/2024, 17:59
Decurso de Prazo
16/12/2023, 06:55
Decurso de Prazo
16/12/2023, 06:55
Decurso de Prazo
14/12/2023, 04:08
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 14:29
Publicação
01/12/2023, 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Certifico que foi depositada somente uma diligência conforme ID 135405228. Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para comprovar o pagamento das diligências para cumprimento do mandado de avaliação, conforme decisão do ID 133801774 no prazo de 05( cinco) dias.
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento
28/11/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 15:16
Publicação
25/11/2023, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 04:02
Publicação
23/11/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado.Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC e a guia de recolhimento.
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento
22/11/2023, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar as partes para manifestar-se sobre a petição retro, no prazo de 15(quinze) dias.
22/11/2023, 00:00
Movimentação processual
21/11/2023, 17:03
Expedição de documento
21/11/2023, 16:23
Publicação
21/11/2023, 05:45
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2023, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0002522-67.2004.8.11.0037 CUMPRIMENTO DE
DECISÃO
EXECUTADO: BAYER CROPSCIENCE LTDA RECONVINTE: MARCELO LOPES DA SILVA
(156)
Vistos. DEFIRO o pedido retro de cancelamento da hasta pública designada. Comunique-se imediatamente ao leiloeiro. Sem prejuízo, proceda-se à avaliação dos bens de matrículas nº 5.157, 5.158 e 5.159, todos do CRI de Primavera do Leste/MT. Após a avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento
16/11/2023, 18:28
Outras Decisões
16/11/2023, 18:28
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 19:34
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:54
Decurso de Prazo
21/10/2023, 14:58
Decurso de Prazo
21/10/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 10:16
Publicação
09/10/2023, 05:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: BAYER CROPSCIENCE LTDA RECONVINTE: MARCELO LOPES DA SILVA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 0002522-67.2004.8.11.0037
Vistos. Sobre a petição de id nº 131074773, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento
05/10/2023, 17:18
Mero expediente
05/10/2023, 17:18
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 12:00
Publicação
05/10/2023, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se as partes para manifestarem sobre a petição retro do leiloeiro, id 130816939, no prazo de 05(cinco) dias.
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento
03/10/2023, 16:33
Publicação
03/10/2023, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 13:02
Expedição de documento
02/10/2023, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADO: BAYER CROPSCIENCE LTDA RECONVINTE: MARCELO LOPES DA SILVA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0002522-67.2004.8.11.0037
Vistos. Defiro o pedido de leilão. Designe-se data para venda judicial do bem avaliado no id nº 80830883, de acordo com as datas informadas pelo leiloeiro judicial. Nomeio como leiloeiro judicial a empresa “Balbino Leilões”, que poderá ser encontrada na Rua 02, quadra 07, nº 264, Residencial J.K – B. Boa Esperança, Cuiabá - MT, CEP 78.068-000, devendo ser intimada para a realização dos trabalhos. Expeça-se edital para afixação no lugar de costume e publicação, fazendo constar a existência de eventual ônus. Em observância ao disposto no artigo 24, parágrafo único do Decreto 21.981/32, fixo, a título de taxa de comissão, o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverá ser paga ao Leiloeiro Oficial. Em caso de adjudicação ou remição, arbitro honorário em 2,5% (dois e meio por cento). Todos os atos referentes à hasta pública ficarão a cargo do leiloeiro, nos moldes do artigo 884 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento
29/09/2023, 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
29/09/2023, 16:22
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 13:59
Ato ordinatório
21/07/2023, 13:32
Decurso de Prazo
21/07/2023, 10:19
Decurso de Prazo
21/07/2023, 03:58
Publicação
27/06/2023, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Processo: 0002522-67.2004.8.11.0037..
EXECUTADO: BAYER CROPSCIENCE LTDA RECONVINTE: MARCELO LOPES DA SILVA
Vistos. Ante a ausência de pagamento dos honorários periciais pelo executado, DECLARO PRECLUSA a prova pericial de nova avaliação. Via de consequência, HOMOLOGO o laudo de avaliação de id nº 80830883,. Decorrido o prazo recursal desta decisão, retornem os autos conclusos para análise do pedido de hasta pública. Intimem-se. Cumpra-se. Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento
23/06/2023, 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
23/06/2023, 14:16
Conclusão (para decisão)
03/05/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 14:32
Publicação
29/03/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DESPACHO
Processo: 0002522-67.2004.8.11.0037..
EXECUTADO: BAYER CROPSCIENCE LTDA RECONVINTE: MARCELO LOPES DA SILVA
Vistos. Analisando o feito, verifico que, nos autos de nº 0002769-48.2004.8.11.0037, a parte exequente pugnou pelo indeferimento da perícia ante a inércia do executado (id nº 111518275). Assim, intime-se o exequente para manifestar se ainda tem interesse na realização de perícia nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, concluso para deliberações. Cumpra-se, expedindo o necessário com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
28/03/2023, 00:00
Expedição de documento
27/03/2023, 15:19
Mero expediente
27/03/2023, 15:19
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 18:44
Ato ordinatório
28/02/2023, 19:33
Decurso de Prazo
02/02/2023, 01:42
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 15:01
Publicação
25/01/2023, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para se manifestarem sobre a petição retro no prazo de 05( cinco) dias.
24/01/2023, 00:00
Expedição de documento
23/01/2023, 13:51
Decurso de Prazo
20/12/2022, 03:47
Decurso de Prazo
20/12/2022, 03:47
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 11:05
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 11:03
Publicação
18/11/2022, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 03:22
Documento
17/11/2022, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Processo: 0002522-67.2004.8.11.0037..
EXECUTADO: BAYER CROPSCIENCE LTDA RECONVINTE: MARCELO LOPES DA SILVA
Vistos. Ante a discordância do exequente em relação a proposta de honorários, REVOGO a nomeação anterior e nomeio como perito judicial a empresa MEDIAPE - MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E PERÍCIAS, com sede na Avenida Isaac 508, Cuiabá/MT, telefone: (65) 3322-9858 ou (65) 99613-8642, E-mail: [email protected], a qual deverá ser intimada para informar se aceita a nomeação, nos termos do decisum de id nº 28039007, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil). Com a aceitação, intimem-se a parte executada para providenciar o pagamento dos honorários periciais. O desempenho do encargo independerá de compromisso, devendo o perito observar as disposições dos artigos 466 e 473, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito a indicar data para a realização dos trabalhos periciais, intimando-se a seguir as partes e os assistentes técnicos (artigo 474, Código de Processo Civil). O prazo para apresentação do laudo pericial fica estabelecido em 30 (trinta) dias. Os pareceres técnicos deverão ser apresentados em juízo no comum prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da apresentação do laudo (artigo 477, §1º, Código de Processo Civil). Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
17/11/2022, 00:00
Expedição de documento
16/11/2022, 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
16/11/2022, 15:57
Conclusão (para decisão)
08/11/2022, 16:56
Ato ordinatório
08/11/2022, 16:55
Documento
02/09/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 19:14
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 10:26
Publicação
23/08/2022, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para se manifestarem acerca da petição retro no prazo de 05( cinco) dias.