Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
DECISÃO
Processo: 1001193-97.2022.8.11.0028..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: MARIA JULIA SILVA DE ASSIS - ME
VISTOS, O exequente requer a utilização do sistema SISBAJUD. Tendo em vista que permanece a inadimplência, DEFIRO o pedido do exequente. Para tanto, DETERMINO a penhora on-line sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira, em nome da parte executada MARIA JULIA SILVA DE ASSIS - ME - CNPJ: 23.958.233/0001-05 no valor de R$ 154.128,48 (cento e cinquenta e quatro mil, cento e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos) Saliento que não foram localizados valores. Considerando que não foi localizado patrimônio expropriável, INTIME-SE a exequente para manifestar-se, em 10 dias, sob pena de suspensão dos autos. Cumpra-se, expedindo o necessário. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito