Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DECISÃO
Processo: 1003046-89.2022.8.11.0013..
REQUERENTE: CARLOS PEREIRA DO CARMO
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos, etc. Em relação ao pedido da autora de suspensão do feito (id. 212789260), tem-se que a sentença produz efeito imediatamente, nos termos do art. 1.012, §1°, V, do CPC, diante da decisão de id. 143259624. Assim, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal com as nossas homenagens. INTIMEM-SE. À secretaria, para providências. (Assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito