Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA
DECISÃO
Processo: 1001350-55.2017.8.11.0025..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: VALDIRENE RODRIGUES DA SILVA CORDEIRO - ME, VALDIRENE RODRIGUES DA SILVA CORDEIRO
Trata-se de execução extrajudicial na qual restaram infrutíferas as tentativas de localização e citação da parte executada, evidenciando o esgotamento das diligências ordinárias. Nessa linha, o art. 830 do Código de Processo Civil autoriza a adoção de medidas assecuratórias, como o arresto de bens, quando o devedor não é encontrado, a fim de resguardar a efetividade da execução. Diante desse contexto, DEFIRO a realização de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, a título de arresto, em todas as contas e aplicações financeiras da parte executada, visando à localização de valores até o montante atualizado do saldo devedor. INTIME-SE a parte exequente para que promova as medidas necessárias à citação da parte executada, inclusive por edital, se o caso. Às providências. Cumpra-se. Juína/MT, data registrada no sistema. LAÍS PARANHOS PITA Juíza Substituta