Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara Cível PJE n. 0001663-94.2007.8.11.0021 SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a ocorrência do cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Vieram os autos conclusos. Fundamenta-se e decide-se. Em análise do feito, nota-se que o débito restou-se adimplido, ante o pagamento do RPV. Desta forma, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, este Juízo JULGA EXTINTA a presente demanda. Com fundamento no artigo 1.000, parágrafo único do CPC, PROMOVA-SE o arquivamento imediato dos autos com as baixas e anotações necessárias. CUMPRA-SE. Água Boa/MT, 31 de agosto de 2023. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito