ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA DA REGIAO SUL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Reu
Advogados / Representantes
JOSE GERVASIO DE FREITAS NETO
OAB/MT 20129·CPF·Representa: Autor
JULIER SEBASTIAO DA SILVA
OAB/MT 4034·CPF·Representa: Autor
MARLON ARTHUR PANIAGO DE OLIVEIRA
OAB/MT 15828·CPF·Representa: Autor
DANIELA DE SOUZA STRAIOTO
OAB/SP 311280·Representa: Autor
LARISSA SARTORI BARBOSA
OAB/SP 462762·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1009833-26.2017.8.11.0041.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO Nº do IMPULSIONAMENTO Impulsiono os autos para INTIMAR AS PARTES sobre o local e a data para início dos trabalhos periciais, no dia 16/06/2026, conforme designação feita pelo perito judicial nomeado nos autos, de ID. 233938373. Cuiabá-MT, 18 de maio de 2026 (assinado eletronicamente) MARIA EDUARDA DE SALES PAIVA Estagiária Judiciária
19/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
30/04/2026, 03:17
Decurso de Prazo
30/04/2026, 03:17
Publicação
30/04/2026, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
29/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 14:46
Expedição de documento
28/04/2026, 01:27
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 01:27
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 13:57
Publicação
22/04/2026, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2026, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1009833-26.2017.8.11.0041.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO Nº do IMPULSIONAMENTO Impulsiono os autos para INTIMAR AS PARTES sobre o local e a data para início dos trabalhos periciais, conforme designação feita pelo perito judicial nomeado nos autos. Cuiabá-MT, 17 de abril de 2026 (assinado eletronicamente) KAMILLY GABRIELE GONCALVES DE ARRUDA Estagiária Judiciária
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
29/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 14:46
Expedição de documento
28/04/2026, 01:27
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 01:27
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 13:57
Publicação
22/04/2026, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2026, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1009833-26.2017.8.11.0041.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO Nº do IMPULSIONAMENTO Impulsiono os autos para INTIMAR AS PARTES sobre o local e a data para início dos trabalhos periciais, conforme designação feita pelo perito judicial nomeado nos autos. Cuiabá-MT, 17 de abril de 2026 (assinado eletronicamente) KAMILLY GABRIELE GONCALVES DE ARRUDA Estagiária Judiciária
20/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/04/2026, 02:18
Decurso de Prazo
18/04/2026, 02:18
Documento
17/04/2026, 17:11
Documento
17/04/2026, 17:09
Expedição de documento
17/04/2026, 16:01
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 15:37
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 12:13
Publicação
06/04/2026, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1009833-26.2017.8.11.0041.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO Nº do IMPULSIONAMENTO Impulsiono os autos para INTIMAR O PERITO NOMEADO para indicar local e a data para início dos trabalhos periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá-MT, 31 de março de 2026 (assinado eletronicamente) KAMILLY GABRIELE GONCALVES DE ARRUDA Estagiária Judiciária
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento
31/03/2026, 17:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 16:26
Petição (Petição (outras))
28/03/2026, 01:10
Publicação
24/03/2026, 05:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 05:50
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1009833-26.2017.8.11.0041..
REU: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA DA REGIAO SUL DO ESTADO DE MATO GROSSO, DAYANE ALMEIDA BORGES DE OLIVEIRA, WILMAR JOSE DE ALMEIDA, ANDRE LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, ADEVANNILDA VITAL SEVERINA, ADENIR CANDIDA DE JESUS, EDILSON GONCALVES DE BARROS, IRANY GONCALVES DE BARROS, MARIA DE FATIMA RAMOS, MARIA RITA DE MENEZES, PEDRO DIOGO DE FARIA NETO
AUTOR(A): PAULO CESAR PACKER, CRISTIANE LUZIA POSSIGNOLO GIRALDELI Vistos Tendo em conta a certidao encartada no id. 224481052 dando conta dos valores contestes nos autos e devidos, intimo as partes para procederem com o respectiva depósito/complementação. Após, expeça-se o competente alvará de 50% em favor do expert nomeado. Observe-se que é necessário o depósito integral para iniciar o ato pericial. Por fim, ressalto que a associação (responsável pelo depósito de 33%) é beneficiária da gratuidade judiciária. Realizada a perícia, juntado o laudo e intimada as partes, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento
20/03/2026, 19:24
Expedição de documento
20/03/2026, 19:23
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 18:50
Ato ordinatório
25/02/2026, 18:48
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 16:48
Provisório
04/11/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 13:23
Decurso de Prazo
04/11/2025, 02:57
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 15:28
Decurso de Prazo
01/11/2025, 02:22
Decurso de Prazo
01/11/2025, 02:22
Publicação
24/10/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1009833-26.2017.8.11.0041.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO Nº do IMPULSIONAMENTO Impulsiono os autos para INTIMAR AS PARTES sobre o local e a data para início dos trabalhos periciais, conforme designação feita pelo perito judicial nomeado nos autos, id 212251743.. Cuiabá-MT, 21 de outubro de 2025 (assinado eletronicamente) MARIA ANGELA VINE Analista Judiciário/Técnico Judiciário
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento
21/10/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 22:12
Ato ordinatório
09/10/2025, 16:52
Ato ordinatório
08/10/2025, 14:27
Publicação
08/10/2025, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 14:11
Documento
08/10/2025, 13:27
Ato ordinatório
07/10/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 14:57
Ato ordinatório
07/10/2025, 14:43
Documento
07/10/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1009833-26.2017.8.11.0041..
REU: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA DA REGIAO SUL DO ESTADO DE MATO GROSSO, DAYANE ALMEIDA BORGES DE OLIVEIRA, WILMAR JOSE DE ALMEIDA, ANDRE LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, ADEVANNILDA VITAL SEVERINA, ADENIR CANDIDA DE JESUS, EDILSON GONCALVES DE BARROS, IRANY GONCALVES DE BARROS, MARIA DE FATIMA RAMOS, MARIA RITA DE MENEZES, PEDRO DIOGO DE FARIA NETO
AUTOR(A): PAULO CESAR PACKER, CRISTIANE LUZIA POSSIGNOLO GIRALDELI
Vistos. Ao id. 189578012, houve a destituição do profissional anteriormente nomeado para a realização da perícia, por manifesta desídia, bem como foi nomeado em substituição Cássio Borges da Silva Heinen para a realização dos trabalhos periciais. O novo perito nomeado apresentou proposta de honorários ao id. 193271889. Ao id. 193757226, foi expedido ofício ao Conselho Profissional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso – CREA-MT, para que adotasse as providências necessárias em relação à desídia do perito anterior. As partes foram instadas a se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais e a indicarem assistente técnico (id. 193795668). PAULO CESAR PACKER e CRISTIANE LUZIA POSSIGNOLO GIRALDELI manifestaram-se ao id. 196501078 concordando com a nova proposta de honorários periciais. No entanto, destacaram que há nos autos depositada a quantia de R$ 13.823,94, quantia suficiente para cobrir sua fração correspondente à divisão dos honorários. A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA DA REGIÃO SUL DO ESTADO DE MATO GROSSO manifestou-se ao id. 196585980, ressalvando que é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Ao id. 197063442, foi encaminhado ofício ao Departamento de Depósito Judicial do TJMT para informar quais valores foram depositados e levantados nestes autos. Ao id. 199831253, foi prestada a referida informação por meio de malote digital, constando que foi localizado alvará de R$ 11.067,40 expedido em favor de Guilherme Martins Vilela. Ao id. 201123550, foi expedido mandado de intimação para o profissional Guilherme Martins Vilela. O profissional foi intimado pessoalmente pelo oficial de justiça, conforme certidão de id. 202586099. Decido. I - Da situação do Perito Guilherme Martins Vilela Verifica-se que decorreu in albis o prazo de 15 (quinze) dias concedido ao perito Guilherme Martins Vilela para proceder com a devolução dos valores recebidos pelo trabalho não realizado, conforme determinado na decisão do id. 189578012, mesmo tendo sido devidamente intimado, conforme id. 202586099. Constata-se ainda que o referido profissional levantou a importância de R$ 11.067,40 (onze mil e sessenta e sete reais e quarenta centavos), conforme informação prestada pelo Departamento de Depósito Judicial do TJMT (id. 199831253), sem que tenha procedido à respectiva devolução. Diante do flagrante descumprimento da determinação judicial, determino: 1. A imediata comunicação à Corregedoria Geral de Justiça a respeito da desídia do profissional Guilherme Martins Vilela, inscrito no CPF n. 025.341.902-61, CREA/MT n. 047791, recomendando o descadastramento deste profissional do cadastro de peritos. 2. Ante o descumprimento da ordem judicial, determino que o profissional Guilherme Martins Vilela fique impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 468, §2º, do CPC. 3 - Oficie-se ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso – CREA-MT, acerca do referido impedimento, bem como para análise de eventual aplicação de sansões disciplinares; 4 - Em razão do não cumprimento da determinação judicial e sequer apresentação de justificação, aplico multa de 20% sobre o valor recebido. 5 - Ressalto que a parte que depositou os honorários poderá executar o perito pelo valor levantado, devidamente atualizado. II - Da certificação dos valores depositados Observo que a informação prestada pelo Departamento de Depósito Judicial limitou-se a indicar o alvará levantado em favor do perito destituído, sem esclarecer a existência de valores ainda depositados em juízo relacionados ao presente feito. Assim, determino à Secretaria que certifique nos autos a eventual existência de valores depositados em conta vinculada a este processo. A parte que efetuou o pagamento dos honorários levantados pelo perito poderá promover a execução contra o expert, nos termos do §3º do art. 468, do CPC. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento
06/10/2025, 16:35
Expedição de documento
06/10/2025, 16:34
Outras Decisões
06/10/2025, 16:34
Decurso de Prazo
12/08/2025, 04:40
Decurso de Prazo
08/08/2025, 03:19
Mandado (entregue ao destinatário)
29/07/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 17:33
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 15:14
Publicação
18/07/2025, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 1009833-26.2017.8.11.0041.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO Nº do IMPULSIONAMENTO Impulsiono os autos para INTIMAR a parte RICARDO SANTOS BIGNELLI, autor dos autos n. 1059465- 50.2019.8.11.0041, e a parte autora PAULO CESAR PACKER, além da ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA DA REGIAO SUL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositarem o valor correspondente aos honorários periciais, conforme os itens 4 a 7 da decisão de id. 189578012, abaixo transcrita: “4. Considerando que será realizada perícia conjunta, os honorários serão rateados entre a parte RICARDO SANTOS BIGNELLI, autor dos autos n. 1059465- 50.2019.8.11.0041, e a parte autora PAULO CESAR PACKER, além da ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA DA REGIAO SUL DO ESTADO DE MATO GROSSO destes autos, na proporção de 33,33% cada tal qual restou determinado na decisão do id. 69926335; 5. Ressalte-se que os honorários serão liberados para levantamento, sendo 50% no início da perícia e 50%, ao final, que serão suportados pelas partes, com a ressalva da concessão do benefício da AJG concedido à ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA DA REGIAO SUL DO ESTADO DE MATO GROSSO, consoante ao disposto no art. 95, §§3° e 4°, do CPC, ou seja, será pago pelo Estado de Mato Grosso no limite da tabela do Conselho Nacional de Justiça; 6. As partes Cristiane Luzia Possignolo e Paulo Cesar Packer depositaram a totalidade dos honorários pugnando pelo início imediato dos trabalhos, dos quais 50% foram transferidos ao perito anterior. A parte Ricardo Santos Bignelli, por sua, vez depositou apenas 50% da fração que lhe era devida. Dito isto, necessário consignar que consta depositados na conta única vinculado aos autos a importância de R$ 13.823,94 depositados por Cristiane Luzia Possignolo e Paulo Cesar Packer e R$ 4.590,95, depositados Ricardo Santos Bignelli. 7. Dito isto, com a nova proposta de honorários, as partes deverão observar também a proporção dos honorários devidos, descontado o percentual já depositado.” Cuiabá-MT, 16 de julho de 2025 (assinado eletronicamente) FERNANDA RAMOS DUARTE Gestora Judiciária
17/07/2025, 00:00
Mandado
16/07/2025, 17:55
Expedição de documento
16/07/2025, 17:47
Expedição de documento
16/07/2025, 17:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 17:30
Ato ordinatório
03/07/2025, 18:05
Documento
03/07/2025, 17:48
Ato ordinatório
10/06/2025, 15:00
Documento
10/06/2025, 14:46
Decurso de Prazo
06/06/2025, 02:20
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 11:08
Publicação
16/05/2025, 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1009833-26.2017.8.11.0041.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO Nº do IMPULSIONAMENTO Impulsiono os autos com a finalidade de INTIMAR AS PARTES, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se concordam com a proposta de honorários periciais, bem como indicar, assistentes técnicos (com endereço eletrônico). Cuiabá-MT, 13 de maio de 2025 (assinado eletronicamente) MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA Técnico Judiciário
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento
13/05/2025, 16:32
Ato ordinatório
13/05/2025, 14:41
Documento
13/05/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 17:07
Ato ordinatório
16/04/2025, 15:43
Publicação
16/04/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 02:59
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1009833-26.2017.8.11.0041..
REU: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA DA REGIAO SUL DO ESTADO DE MATO GROSSO, DAYANE ALMEIDA BORGES DE OLIVEIRA, WILMAR JOSE DE ALMEIDA, ANDRE LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, ADEVANNILDA VITAL SEVERINA, ADENIR CANDIDA DE JESUS, EDILSON GONCALVES DE BARROS, IRANY GONCALVES DE BARROS, MARIA DE FATIMA RAMOS, MARIA RITA DE MENEZES, PEDRO DIOGO DE FARIA NETO
AUTOR(A): PAULO CESAR PACKER, CRISTIANE LUZIA POSSIGNOLO GIRALDELI Vistos As partes Cristiane Luzia Possignolo e Paulo Cesar Packer requereram a substituição do perito nomeado por atraso reiterado no cumprimento dos trabalhos. Decido. De fato, verifica-se que o expert Guilherme Martins Vilela foi nomeado para o encargo em 11/11/2021 e atrasou sucessivamente a entrega do laudo técnico, mesmo após diversas prorrogações e intimações judiciais. Após a entrega, as partes formularam esclarecimentos e novamente manteve-se inerte diante das determinações do juízo, mesmo após a concessão de novo prazo em audiência e a ameaça de aplicação de multa, atuando com reiterada negligência. Assim, a desídia do perito restou cabalmente demonstrada, haja vista as reiteradas intimações para complementação do laudo, prestação de informações, sob pena de imposição de multa, sem efeito. Desta forma, nos termos do art. 468, II, do CPC, determino sua substituição e para a elaboração de novo laudo técnico, nomeio como perito judicial o Sr. Cássio Heinen, Engenheiro Florestal, estabelecido na Av. Hélio Ribeiro, 487 - Ed. Concorde, sala 1204, nesta Capital, o qual cumprirá o encargo que lhe é conferido, independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC). O perito deverá fazer a análise de antropização da área através das imagens de satélite e visitas ao local, para responder aos quesitos das partes já apresentados e aos seguintes quesitos deste juízo: a) Tempo e forma de exercício da posse das partes sobre área, com especial destaque para as benfeitorias existentes e o tempo de sua construção; b) Perímetro do exercício da posse da parte autora e dos réus, se existentes; e c) Indicar se o perímetro ocupado pelos requeridos faz parte do título que deu origem ao loteamento. 1. INTIME-SE o perito para apresentar, no prazo de 15 dias, proposta de honorários; 2. Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, manifestarem se concordam com o valor arbitrado, bem como indicar, assistentes técnicos (com endereço eletrônico); 3. Em havendo discordância sobre o valor dos honorários, façam-me os autos conclusos; 4. Considerando que será realizada perícia conjunta, os honorários serão rateados entre a parte RICARDO SANTOS BIGNELLI, autor dos autos n. 1059465- 50.2019.8.11.0041, e a parte autora PAULO CESAR PACKER, além da ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA DA REGIAO SUL DO ESTADO DE MATO GROSSO destes autos, na proporção de 33,33% cada tal qual restou determinado na decisão do id. 69926335; 5. Ressalte-se que os honorários serão liberados para levantamento, sendo 50% no início da perícia e 50%, ao final, que serão suportados pelas partes, com a ressalva da concessão do benefício da AJG concedido à ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA DA REGIAO SUL DO ESTADO DE MATO GROSSO, consoante ao disposto no art. 95, §§3° e 4°, do CPC, ou seja, será pago pelo Estado de Mato Grosso no limite da tabela do Conselho Nacional de Justiça; 6. As partes Cristiane Luzia Possignolo e Paulo Cesar Packer depositaram a totalidade dos honorários pugnando pelo início imediato dos trabalhos, dos quais 50% foram transferidos ao perito anterior. A parte Ricardo Santos Bignelli, por sua, vez depositou apenas 50% da fração que lhe era devida. Dito isto, necessário consignar que consta depositados na conta única vinculado aos autos a importância de R$ 13.823,94 depositados por Cristiane Luzia Possignolo e Paulo Cesar Packer e R$ 4.590,95, depositados Ricardo Santos Bignelli. 7. Dito isto, com a nova proposta de honorários, as partes deverão observar também a proporção dos honorários devidos, descontado o percentual já depositado. 8. Após o depósito dos honorários, intime-se o perito para definir data e local para início dos trabalhos periciais, intimando-se as partes; 9. O laudo deverá ser apresentado na secretaria, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for designada para início dos trabalhos periciais; 10. Os assistentes técnicos, por sua vez, oferecerão seus pareceres, no prazo comum de 10 (dez) dias, após a apresentação do laudo, independentemente de intimação (art. 433 do CPC); 11. Nos termos do art. 468, §1º do CPC, oficie-se ao respectivo conselho profissional do Engenheiro Civil Guilherme Martins Vilela, para que tome as providências que entender cabíveis. 12. Considerando ainda que a conduta do perito causou atraso no andamento do feito, aplico-lhe multa de R$ 2.000 (dois mil reais); 13. Nos termos do art. 468, §2º do CPC, intime-se o perito Guilherme Martins Vilela para, em 15 dias, proceder com a devolução dos valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.; Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento
14/04/2025, 17:44
Expedição de documento
14/04/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 16:28
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 13:19
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:45
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:05
Ato ordinatório
27/01/2025, 18:36
Documento
27/01/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 10:26
Ato ordinatório
22/01/2025, 15:58
Publicação
19/12/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 02:42
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1009833-26.2017.8.11.0041..
REU: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA DA REGIAO SUL DO ESTADO DE MATO GROSSO, DAYANE ALMEIDA BORGES DE OLIVEIRA, WILMAR JOSE DE ALMEIDA, ANDRE LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, ADEVANNILDA VITAL SEVERINA, ADENIR CANDIDA DE JESUS, EDILSON GONCALVES DE BARROS, IRANY GONCALVES DE BARROS, MARIA DE FATIMA RAMOS, MARIA RITA DE MENEZES, PEDRO DIOGO DE FARIA NETO, RÉUS INCERTOS CITADOS POR EDITAL
AUTOR(A): PAULO CESAR PACKER, CRISTIANE LUZIA POSSIGNOLO GIRALDELI Vistos Decorrido o prazo para o expert, ouçam-se as partes, em 5 dias, após a Defensoria Pública e o Ministério Público, no mesmo prazo, após conclusos. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento
17/12/2024, 18:58
Expedição de documento
17/12/2024, 18:57
Mero expediente
17/12/2024, 18:57
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 18:01
Decurso de Prazo
03/12/2024, 02:26
Mandado (entregue ao destinatário)
07/11/2024, 23:03
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 23:03
Mandado
06/11/2024, 14:36
Expedição de documento
06/11/2024, 14:29
Outras Decisões
04/11/2024, 18:42
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 10:31
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:11
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:11
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 14:57
Ato ordinatório
13/09/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 13:34
Ato ordinatório
05/09/2024, 13:17
Ato ordinatório
02/09/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 14:39
Publicação
02/09/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2024, 02:21
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1009833-26.2017.8.11.0041..
REU: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA DA REGIAO SUL DO ESTADO DE MATO GROSSO, DAYANE ALMEIDA BORGES DE OLIVEIRA, WILMAR JOSE DE ALMEIDA, ANDRE LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, ADEVANNILDA VITAL SEVERINA, ADENIR CANDIDA DE JESUS, EDILSON GONCALVES DE BARROS, IRANY GONCALVES DE BARROS, MARIA DE FATIMA RAMOS, MARIA RITA DE MENEZES, PEDRO DIOGO DE FARIA NETO, RÉUS INCERTOS CITADOS POR EDITAL
AUTOR(A): PAULO CESAR PACKER, CRISTIANE LUZIA POSSIGNOLO GIRALDELI Vistos Diante do decurso do prazo para complementação dos quesitos pelo expert, determino: 1. Intime-se o perito Guilherme Martins Vilela para, em 05 (cinco) dias, efetue a juntada dos questionamentos respondidos aos autos, sob pena de imposição de multa diária, por dia de descumprimento que, fixo no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais); 2. Atendida a determinação pelo expert, ouçam-se as partes quanto as informações, em 15 dias, seguida da Defensoria Pública e Ministério Público; 3. Em havendo o esgotamento do prazo, sem o atendimento da determinação, ouçam-se as partes, em 05 dias, seguida da Defensoria Pública e Ministério Público. Cumpra-se, após, conclusos. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento
29/08/2024, 18:50
Expedição de documento
29/08/2024, 18:50
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 13:53
Ato ordinatório
20/08/2024, 14:57
Decurso de Prazo
16/07/2024, 02:10
Decurso de Prazo
16/07/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 15:32
Publicação
24/06/2024, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2024, 01:17
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1009833-26.2017.8.11.0041..
REU: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA DA REGIAO SUL DO ESTADO DE MATO GROSSO, DAYANE ALMEIDA BORGES DE OLIVEIRA, WILMAR JOSE DE ALMEIDA, ANDRE LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, ADEVANNILDA VITAL SEVERINA, ADENIR CANDIDA DE JESUS, EDILSON GONCALVES DE BARROS, IRANY GONCALVES DE BARROS, MARIA DE FATIMA RAMOS, MARIA RITA DE MENEZES, PEDRO DIOGO DE FARIA NETO, RÉUS INCERTOS CITADOS POR EDITAL TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PJe nº: 1059465-50.2019.8.11.0041 e 1009833-26.2017.8.11.0041 Data e horário: Quinta-feira, 20 de junho de 2024, às 14h00min. PRESENTES Juíza de Direito: Dra. ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM Promotor de Justiça: Dr. CARLOS EDUARDO SILVA Autor da reivindicatória: RICARDO SANTOS BIGNELLI – CPF: 173.359.258-00 Advogado: Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA – OABMT: 4032-O Autora da reintegração de posse: CRISTIANE LUIZA POSSIGNOLO GIRALDELI e PAULO CESAR PACKER Advogados da parte autora da reintegração de posse: Dra. REJANE CRISTINA SALVADOR – OABSP: 165906-O Réus da reintegração: EUDINARIA GONÇALVES SILVEIRA MARTINS – Neste ato representando a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA DA REGIÃO SUL DO ESTADO DE MATO GROSSO Advogados da parte ré da reintegração de posse: Dr. MARLON ARTHUR PANIAGO DE OLIVEIRA – OABMT: 15825-A, Dr. JULIER SEBASTIAO DA SILVA – OABMT: 4034-O e Dr. JOSE GERVASIO DE FREITAS NETO – OABMT:20129-A Perito técnico: GUILHERME MARTINS VILELA – CREA/MT: 047791 OCORRÊNCIAS Na data e hora acima informadas, deu-se início a audiência de instrução no Gabinete da 2ª vara cível da Capital, com a presença da MMª Juíza de direito e da parte autora da ação reivindicatória e seu advogado. Os demais participantes acima mencionados se fizeram presentes, por meio da plataforma Teams, em conformidade com o Provimento 15/2020/CGJMT. Aberta a audiência, houve o início do depoimento do Sr. Perito, a fim de que fossem esclarecidos alguns questionamentos pendentes. No entanto, o Sr. Perito esclareceu que estava fazendo um levantamento de imagens e necessitaria de mais 30 dias de prazo para finalizar e, desta forma, poder responder aos demais quesitos formulados pelas partes. Em comum acordo, as partes requereram a suspensão do ato, para que o Sr. Perito finalize os trabalhos e, após, possam se manifestar por escrito. Ministério Público manifestou-se no mesmo sentido. DELIBERAÇÕES Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte decisão:
AUTOR(A): PAULO CESAR PACKER, CRISTIANE LUZIA POSSIGNOLO GIRALDELI
Vistos. 1 – Acolho o pedido formulado pelas partes e o concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o Perito efetue a juntada dos questionamentos respondidos aos autos; 2 – Após, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, se manifestarem. 3 – Com as manifestações, conclusos. O presente termo foi compartilhado na tela para que os presentes manifestassem concordância, dispensando-se a aposição de assinaturas, consoante o art. 26 do Provimento N. 15 da CGJMT. Nada mais havendo consignar, por mim, Gabriel Bortolini, Estagiário de Gabinete, foi lavrado o presente termo. ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM Juíza de Direito Gravação do ato: 1009833-26.2017 e 1059465-50.2019- Instrução - Coletivo Urbano-20240620_141105-Gravação de Reunião.mp4
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento
20/06/2024, 18:38
Expedição de documento
20/06/2024, 18:38
Outras Decisões
20/06/2024, 18:38
de Instrução (realizada; Facilitador)
20/06/2024, 15:56
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 12:17
Ato ordinatório
20/06/2024, 12:16
Ato ordinatório
19/06/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 16:34
de Instrução (designada; Facilitador)
11/06/2024, 16:16
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:09
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 17:06
Publicação
15/04/2024, 01:28
Publicação
15/04/2024, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2024, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2024, 01:18
Ato ordinatório
12/04/2024, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1009833-26.2017.8.11.0041..
REU: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA DA REGIAO SUL DO ESTADO DE MATO GROSSO, DAYANE ALMEIDA BORGES DE OLIVEIRA, WILMAR JOSE DE ALMEIDA, ANDRE LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, ADEVANNILDA VITAL SEVERINA, ADENIR CANDIDA DE JESUS, EDILSON GONCALVES DE BARROS, IRANY GONCALVES DE BARROS, MARIA DE FATIMA RAMOS, MARIA RITA DE MENEZES, PEDRO DIOGO DE FARIA NETO, RÉUS INCERTOS CITADOS POR EDITAL
AUTOR(A): PAULO CESAR PACKER, CRISTIANE LUZIA POSSIGNOLO GIRALDELI Vistos Chamo o feito à ordem tão somente para constar que a audiência em conjunto com os autos PJe 1059465-50.2019 será realizada no dia 20/06/2024 às 14h00min. Intimo as partes da presente decisão, por seus patronos. Defensoria Pública e Ministério Público, via sistema. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1009833-26.2017.8.11.0041..
REU: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA DA REGIAO SUL DO ESTADO DE MATO GROSSO, DAYANE ALMEIDA BORGES DE OLIVEIRA, WILMAR JOSE DE ALMEIDA, ANDRE LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, ADEVANNILDA VITAL SEVERINA, ADENIR CANDIDA DE JESUS, EDILSON GONCALVES DE BARROS, IRANY GONCALVES DE BARROS, MARIA DE FATIMA RAMOS, MARIA RITA DE MENEZES, PEDRO DIOGO DE FARIA NETO, RÉUS INCERTOS CITADOS POR EDITAL
AUTOR(A): PAULO CESAR PACKER, CRISTIANE LUZIA POSSIGNOLO GIRALDELI Vistos No id. 151995535, a parte ré requereu a redesignação da audiência, sob o seguinte fundamento: “(...) considerando que este subscritor somente fora contratado nesta oportunidade para patrocinar a defesa dos requeridos, não dispondo de tempo hábil para se inteirar do conteúdo do processo, portanto, requer que seja designada nova data para audiência, evitando assim prejuízos a ampla defesa”. No entanto, o pedido perdeu objeto, uma vez que instado a se manifestar sobre o pedido de esclarecimentos formulados pelas partes ao d. perito, o representante do Ministério Público encartou manifestação no id. 152057931 pela intimação do expert para participar do ato, razão pela qual determino: 1. Acolho o parecer ministerial e, por conseguinte, defiro o pedido formulado pelas partes, a fim de que o perito seja ouvido na audiência de instrução; 2. Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 13/06/2024, às 14h00min, e, ainda nos termos do art. 477, §3º, do CPC, determino a intimação do d. perito para comparecer ao ato; 3. Intimo as partes para, em 15 dias, acostar nos autos as perguntas, sob forma de quesitos, sob pena de indeferimento das intempestivas; 4. Por fim, intimo as partes da presente decisão, por seus patronos. Defensoria Pública e Ministério Público, via sistema. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento
11/04/2024, 18:51
Expedição de documento
11/04/2024, 18:51
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 18:13
de Instrução (redesignada; Facilitador)
11/04/2024, 16:06
Expedição de documento
11/04/2024, 16:00
Expedida/certificada
11/04/2024, 16:00
Expedição de documento
11/04/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 15:55
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 16:48
de Instrução (redesignada; Facilitador)
01/04/2024, 15:21
Expedida/certificada
01/04/2024, 14:31
Expedição de documento
01/04/2024, 14:31
Conclusão (para decisão)
27/03/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 17:12
Expedição de documento
19/03/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 21:13
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 18:43
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 14:55
Decurso de Prazo
08/03/2024, 23:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1009833-26.2017.8.11.0041.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO Nº do IMPULSIONAMENTO Impulsiono os autos com a finalidade de INTIMAR AS PARTES para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca dos esclarecimentos apresentados pelo perito judicial nomeado. Cuiabá-MT, 7 de março de 2024 (assinado eletronicamente) ELOY PATRICK SANTANA AMPUERO Estagiário Judiciário
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1009833-26.2017.8.11.0041.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO Nº do IMPULSIONAMENTO Impulsiono os autos com a finalidade de INTIMAR AS PARTES para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca dos esclarecimentos apresentados pelo perito judicial nomeado. Cuiabá-MT, 7 de março de 2024 (assinado eletronicamente) ELOY PATRICK SANTANA AMPUERO Estagiário Judiciário
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1009833-26.2017.8.11.0041.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO Nº do INTIMAÇÃO Impulsiono os autos para INTIMAR AS PARTES, por meio dos seus patronos, para manifestar acerca do esclarecimento da perícia técnica juntado no id. 141608690 e, requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá-MT, 7 de março de 2024 (assinado eletronicamente) FERNANDA RAMOS DUARTE Gestora Judiciária
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1009833-26.2017.8.11.0041.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO Nº do INTIMAÇÃO Impulsiono os autos para INTIMAR AS PARTES, por meio dos seus patronos, para manifestar acerca do esclarecimento da perícia técnica juntado no id. 141608690 e, requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá-MT, 7 de março de 2024 (assinado eletronicamente) FERNANDA RAMOS DUARTE Gestora Judiciária
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento
07/03/2024, 12:29
Expedição de documento
07/03/2024, 12:29
Expedição de documento
07/03/2024, 11:52
Expedição de documento
07/03/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
18/02/2024, 10:37
Decurso de Prazo
17/02/2024, 03:30
Decurso de Prazo
17/02/2024, 03:30
Publicação
16/02/2024, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1009833-26.2017.8.11.0041..
REU: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA DA REGIAO SUL DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros
Intimação - DECISÃO AUTOR(A): PAULO CESAR PACKER, CRISTIANE LUZIA POSSIGNOLO GIRALDELI Vistos Defiro o pedido formulado pela parte autora no id. 138796441, a fim de determinar: 1. Intime-se o expert para, em 15 dias, sanear os pontos controvertidos apontados pelas partes referente ao laudo pericial apresentado, sob pena de imposição de multa; 2. considerando a necessidade de complementação do laudo pericial e resposta às indagações formuladas pelas partes, REDESIGNO a audiência de instrução para o dia 12/04/2024, às 16h00min, presencialmente, no Gabinete desta 2ª Vara Cível de Cuiabá/MT. Considerando se tratar de litígio rural em município diverso desta capital e, visando ampla participação das partes, possibilito seja o ato realizado de maneira híbrida, sendo o acesso por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ODc1YzhiYjktOTFmYi00YTY2LWI1YWMtMGFlY2FiYzhkYmFl%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25227176b65a-0e3d-41ce-9183-db554439462e%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=2bff1f3f-7951-475d-b758-26f2662aada2&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=truehttps://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ODc1YzhiYjktOTFmYi00YTY2LWI1YWMtMGFlY2FiYzhkYmFl%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25227176b65a-0e3d-41ce-9183-db554439462e%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=2bff1f3f-7951-475d-b758-26f2662aada2&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true 3. Intimo as partes da presente decisão, via DJe. Defensoria Pública e Ministério Público, via sistema. Expeça-se o necessário. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
15/02/2024, 00:00
Expedição de documento
14/02/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 10:58
Decurso de Prazo
06/02/2024, 03:36
Decurso de Prazo
06/02/2024, 03:36
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 12:08
Publicação
25/01/2024, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 03:46
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 17:13
Ato ordinatório
23/01/2024, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1009833-26.2017.8.11.0041..
REU: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA DA REGIAO SUL DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros
AUTOR(A): PAULO CESAR PACKER, CRISTIANE LUZIA POSSIGNOLO GIRALDELI Vistos Defiro o pedido formulado pela parte autora no id. 138796441, a fim de determinar: 1. Intime-se o expert para, em 15 dias, sanear os pontos controvertidos apontados pelas partes referente ao laudo pericial apresentado, sob pena de imposição de multa; 2. considerando a necessidade de complementação do laudo pericial e resposta às indagações formuladas pelas partes, REDESIGNO a audiência de instrução para o dia 12/04/2024, às 16h00min, presencialmente, no Gabinete desta 2ª Vara Cível de Cuiabá/MT. Considerando se tratar de litígio rural em município diverso desta capital e, visando ampla participação das partes, possibilito seja o ato realizado de maneira híbrida, sendo o acesso por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ODc1YzhiYjktOTFmYi00YTY2LWI1YWMtMGFlY2FiYzhkYmFl%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25227176b65a-0e3d-41ce-9183-db554439462e%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=2bff1f3f-7951-475d-b758-26f2662aada2&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=truehttps://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ODc1YzhiYjktOTFmYi00YTY2LWI1YWMtMGFlY2FiYzhkYmFl%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25227176b65a-0e3d-41ce-9183-db554439462e%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=2bff1f3f-7951-475d-b758-26f2662aada2&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true 3. Intimo as partes da presente decisão, via DJe. Defensoria Pública e Ministério Público, via sistema. Expeça-se o necessário. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento
22/01/2024, 15:34
Expedida/certificada
22/01/2024, 15:34
Expedição de documento
22/01/2024, 15:34
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 16:37
de Instrução (designada; Facilitador)
11/01/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 16:44
Publicação
13/12/2023, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 03:34
Movimentação processual
12/12/2023, 14:52
Ato ordinatório
12/12/2023, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1009833-26.2017.8.11.0041..
REU: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA DA REGIAO SUL DO ESTADO DE MATO GROSSO, DAYANE ALMEIDA BORGES DE OLIVEIRA, WILMAR JOSE DE ALMEIDA, ANDRE LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, ADEVANNILDA VITAL SEVERINA, ADENIR CANDIDA DE JESUS, EDILSON GONCALVES DE BARROS, IRANY GONCALVES DE BARROS, MARIA DE FATIMA RAMOS, MARIA RITA DE MENEZES, PEDRO DIOGO DE FARIA NETO, RÉUS INCERTOS CITADOS POR EDITAL
AUTOR(A): PAULO CESAR PACKER, CRISTIANE LUZIA POSSIGNOLO GIRALDELI
Vistos. Por meio da petição de id. 135672193, a parte autora informou que promoveu a juntada, no id. 134739721, de petição estranha aos presentes autos, referente a processo diverso em que figura como demandante, pugnando, na oportunidade, pela remessa da aludida petição de id. 134739721 à 2ª Vara Cível da Comarca de Alto Araguaia/MT, onde tramitam os autos a que se refere a aludida peça processual. Decido. Em que pese o pleito formulado pela parte, a juntada da aludida petição de id. 134739721 nos autos correspondentes é medida que poderá ser realizada pela própria parte, sem que haja necessidade de qualquer intervenção do Juízo, razão pela qual indefiro o pleito em questão. Por oportuno, diante do equívoco na juntada promovida nestes autos, certifique-se sobre a data da juntada e, em seguida, promova-se a exclusão da petição de id. 134739721 do sistema PJE. No mais, prossiga-se com o cumprimento da decisão de id. 131990702. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Adriana Sant’anna Coningham Juíza de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento
11/12/2023, 14:49
Outras Decisões
11/12/2023, 14:49
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 15:13
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:52
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:52
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:52
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:52
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:52
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:52
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:52
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:52
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:52
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:52
Decurso de Prazo
11/11/2023, 04:24
Decurso de Prazo
11/11/2023, 04:24
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
29/10/2023, 22:35
Decurso de Prazo
21/10/2023, 07:05
Decurso de Prazo
20/10/2023, 16:41
Ato ordinatório
19/10/2023, 15:25
Publicação
19/10/2023, 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 07:17
Ato ordinatório
18/10/2023, 18:57
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1009833-26.2017.8.11.0041..
REU: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA DA REGIAO SUL DO ESTADO DE MATO GROSSO, DAYANE ALMEIDA BORGES DE OLIVEIRA, WILMAR JOSE DE ALMEIDA, ANDRE LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, ADEVANNILDA VITAL SEVERINA, ADENIR CANDIDA DE JESUS, EDILSON GONCALVES DE BARROS, IRANY GONCALVES DE BARROS, MARIA DE FATIMA RAMOS, MARIA RITA DE MENEZES, PEDRO DIOGO DE FARIA NETO, RÉUS INCERTOS CITADOS POR EDITAL
AUTOR(A): PAULO CESAR PACKER, CRISTIANE LUZIA POSSIGNOLO GIRALDELI
Vistos. Intimado o perito para manifestar sobre os esclarecimentos apresentados pelas partes, conforme decisão de id. 123959533, o expert nomeado promoveu a juntada do mesmo laudo pericial já constante dos autos (id. 130579799), deixando de responder aos questionamentos formulados. Desse modo, considerando a necessidade de complementação do laudo pericial e resposta às indagações formuladas pelas partes, REDESIGNO a audiência de instrução para o dia 24/01/2024, às 14h00min, presencialmente, no Gabinete desta 2ª Vara Cível de Cuiabá/MT. Considerando se tratar de litígio rural em município diverso desta capital e, visando ampla participação das partes, possibilito seja o ato realizado de maneira híbrida, sendo o acesso por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTYzNDkwZGUtMDFkZC00NjNhLTgxMDctYjc0YmU4YWQzN2Y0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227176b65a-0e3d-41ce-9183-db554439462e%22%7d Determino, ainda, a INTIMAÇÃO do perito, via mandado, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre os pedidos de esclarecimentos das partes, formulados nos ids. 117915136, 117917172 e id. 131355760, sob pena de multa. Com a manifestação do perito nos autos, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, à DPE e ao MPE para manifestação. Em seguida, façam-me os autos conclusos. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento
17/10/2023, 18:47
Expedição de documento
17/10/2023, 18:47
Outras Decisões
17/10/2023, 18:47
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 13:26
Publicação
03/10/2023, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1009833-26.2017.8.11.0041.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO Nº do IMPULSIONAMENTO Impulsiono os autos para INTIMAR AS PARTES, por meio do seu patrono, para manifestar acerca do Laudo Perecial, no prazo de 05 (cinco) dias, e requerer o que entender de direito. Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2023 (assinado eletronicamente) VICTOR HUGO DE CAMPOS Estagiário Judiciário
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento
29/09/2023, 17:30
Documento
29/09/2023, 17:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/09/2023, 20:43
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 20:42
Decurso de Prazo
23/08/2023, 06:42
Decurso de Prazo
17/08/2023, 08:29
Decurso de Prazo
17/08/2023, 08:29
Decurso de Prazo
17/08/2023, 08:29
Decurso de Prazo
17/08/2023, 08:29
Decurso de Prazo
17/08/2023, 08:29
Decurso de Prazo
17/08/2023, 08:29
Decurso de Prazo
17/08/2023, 08:29
Decurso de Prazo
17/08/2023, 08:29
Decurso de Prazo
17/08/2023, 08:29
Decurso de Prazo
17/08/2023, 08:29
Decurso de Prazo
17/08/2023, 08:23
Decurso de Prazo
17/08/2023, 08:22
Decurso de Prazo
15/08/2023, 09:51
Mandado (entregue ao destinatário)
31/07/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 11:38
Decurso de Prazo
28/07/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 18:13
Decurso de Prazo
27/07/2023, 05:10
Decurso de Prazo
27/07/2023, 01:01
Mandado
25/07/2023, 16:53
Expedição de documento
25/07/2023, 15:40
Publicação
25/07/2023, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1009833-26.2017.8.11.0041..
REU: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA DA REGIAO SUL DO ESTADO DE MATO GROSSO, DAYANE ALMEIDA BORGES DE OLIVEIRA, WILMAR JOSE DE ALMEIDA, ANDRE LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, ADEVANNILDA VITAL SEVERINA, ADENIR CANDIDA DE JESUS, EDILSON GONCALVES DE BARROS, IRANY GONCALVES DE BARROS, MARIA DE FATIMA RAMOS, MARIA RITA DE MENEZES, PEDRO DIOGO DE FARIA NETO, RÉUS INCERTOS CITADOS POR EDITAL
AUTOR(A): PAULO CESAR PACKER, CRISTIANE LUZIA POSSIGNOLO GIRALDELI Vistos Considerando que as partes requereram esclarecimentos acerca do laudo pericial (ids. 121235716 e1226661560), como a redesignação de audiência de instrução, acolho o pedido e REDESIGNO a audiência de instrução para o dia 18/10/2023 às 14h00min. Determino, ainda, a INTIMAÇÃO do perito, via mandado, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sob o pedido de esclarecimentos das partes aos ids. 117915136 e 117917172. Com a manifestação do perito nos autos, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após façam-me os autos conclusos. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento
21/07/2023, 15:09
Mero expediente
21/07/2023, 15:09
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 14:52
Mandado
10/07/2023, 16:02
Expedição de documento
10/07/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 16:26
Documento
06/07/2023, 12:24
Documento
05/07/2023, 07:25
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 10:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/06/2023, 19:07
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 19:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/06/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 15:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/06/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 15:35
Mandado
15/06/2023, 12:37
Expedição de documento
13/06/2023, 14:12
Expedição de documento
13/06/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 17:16
Decurso de Prazo
07/06/2023, 08:36
Decurso de Prazo
07/06/2023, 08:36
Decurso de Prazo
07/06/2023, 08:36
Decurso de Prazo
07/06/2023, 08:36
Decurso de Prazo
07/06/2023, 08:36
Decurso de Prazo
07/06/2023, 08:35
Decurso de Prazo
07/06/2023, 08:35
Decurso de Prazo
07/06/2023, 08:35
Decurso de Prazo
07/06/2023, 08:35
Decurso de Prazo
07/06/2023, 08:35
Decurso de Prazo
07/06/2023, 08:35
Decurso de Prazo
07/06/2023, 08:35
Decurso de Prazo
07/06/2023, 08:35
Decurso de Prazo
07/06/2023, 08:35
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 13:46
Publicação
31/05/2023, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 03:27
Publicação
30/05/2023, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1009833-26.2017.8.11.0041.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO Nº do IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Impulsiono os autos para INTIMAR A PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher custas de diligência do Oficial de Justiça, para expedição do competente Mandado. Cuiabá-MT, 29 de maio de 2023 (assinado eletronicamente) VICTOR HUGO DE CAMPOS Estagiário Judiciário
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento
29/05/2023, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1009833-26.2017.8.11.0041..
REU: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA DA REGIAO SUL DO ESTADO DE MATO GROSSO, DAYANE ALMEIDA BORGES DE OLIVEIRA, WILMAR JOSE DE ALMEIDA, ANDRE LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, ADEVANNILDA VITAL SEVERINA, ADENIR CANDIDA DE JESUS, EDILSON GONCALVES DE BARROS, IRANY GONCALVES DE BARROS, MARIA DE FATIMA RAMOS, MARIA RITA DE MENEZES, PEDRO DIOGO DE FARIA NETO, RÉUS INCERTOS CITADOS POR EDITAL
AUTOR(A): PAULO CESAR PACKER, CRISTIANE LUZIA POSSIGNOLO GIRALDELI Vistos Tendo em conta que o feito foi saneado (id. 79886555) e que o laudo pericial já foi entregue, inclusive, decorreu o prazo para impugnação das partes, designo audiência de instrução para o dia 26/07/2023 às 14h00min., presencialmente, na sala de audiência desta 2ª Vara Cível, da Comarca da Capital. Ainda, considerando que as partes são pessoas simples e residem em outra comarca desta Unidade Federativa, faculto sua participação de maneira virtual, por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NmQ4MDE3ZTYtZjgwZS00N2E5LTgxMmUtMzg2YjFmM2MxZGI1%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25227176b65a-0e3d-41ce-9183-db554439462e%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=69c28c0e-a1b3-4d24-9bb3-48d875ee9d0c&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true 1. INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias pedirem esclarecimentos ou solicitar ajustes conforme dispõe o art. 357, §1º do CPC, bem como INTIMO-AS para que, em 15 (quinze) dias, depositem o seu rol de testemunhas, com a qualificação completa das testemunhas, nos termos do artigo 450 do CPC, e determino que intime-se os citados por edital por meio de remessa dos autos à Defensoria Pública. 2. RESSALTO que pela nova sistemática cabe aos d. patronos dos autores intimarem as suas testemunhas (art. 455 do CPC); À SECRETARIA determino: 3. INTIME-SE, pessoalmente a parte autora e os representantes dos réus para que compareçam à audiência de instrução e julgamento, a fim de prestarem depoimentos pessoais, advertindo-os que serão presumidos confessados os fatos alegados, caso não compareçam ou comparecendo, se recusem a depor, mediante a aplicação da pena de confissão, nos termos do art. 343 §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. 4. INTIME-SE ainda, as testemunhas que forem arroladas pela Defensoria Pública, nos termos do artigo 455, §4º IV do CPC. 5. Dê ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento
26/05/2023, 13:45
Expedida/certificada
26/05/2023, 13:45
Expedição de documento
26/05/2023, 13:45
Mero expediente
26/05/2023, 13:45
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 15:21
Expedida/certificada
17/05/2023, 13:29
Expedição de documento
17/05/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 21:57
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 20:12
Publicação
24/04/2023, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1009833-26.2017.8.11.0041.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO Nº do IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Impulsiono os autos com a finalidade de INTIMAR AS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre o Laudo Pericial juntado nos autos. Cuiabá-MT, 20 de abril de 2023 (assinado eletronicamente) MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA Analista Judiciário/Técnico Judiciário
21/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 14:31
Expedição de documento
20/04/2023, 13:30
Expedida/certificada
20/04/2023, 13:29
Expedição de documento
20/04/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 00:45
Mandado (entregue ao destinatário)
19/04/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 17:02
Mandado
31/03/2023, 15:43
Expedição de documento
31/03/2023, 15:41
Mero expediente
30/03/2023, 15:46
Conclusão (para decisão)
27/01/2023, 15:29
Decurso de Prazo
04/11/2022, 16:51
Decurso de Prazo
05/10/2022, 19:38
Decurso de Prazo
05/10/2022, 19:36
Publicação
13/09/2022, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Visto, Defiro o pedido de id.94050592; por conseguinte, concedo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cuiabá - MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito