Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO AV. ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - CUSTAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO FABIO MARQUEZINI PROCESSO n. 0002387-77.2006.8.11.0007 Valor da causa: R$ 6.530,65 ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL POLO ATIVO: ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: AGROPECUARIA LILIANA LTDA, CNPJ 05.693.992/0001-01. FINALIDADE: A presente certidão tem por finalidade INTIMAR Vossa Senhoria na qualidade de polo passivo para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais e taxa judiciária, conforme os valores discriminados abaixo, SOB PENA DE LEVAR A PROTESTO OU DÍVIDA ATIVA, nos termos dos Provimentos n. 12/2017 e 20/2019-CGJ, sem prejuízo das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, na forma determinada pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Para a emissão da guia deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, link ‘”SERVIÇOS – GUIAS – EMITIR GUIA – custas finais/remanescentes”, preencher o número único do processo, buscar, próximo, OK, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar/juntar a comprovação de pagamento nos autos. VALORES PARA PAGAMENTO: Custas Processuais..................................................R$ 413,40 Taxa Judiciária..........................................................R$ 229,85 Total........................................................................R$ 643,25 ALTA FLORESTA, 29 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO AV. ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - CUSTAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO FABIO MARQUEZINI PROCESSO n. 0002387-77.2006.8.11.0007 Valor da causa: R$ 6.530,65 ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL POLO ATIVO: ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: AGROPECUARIA LILIANA LTDA, CNPJ 05.693.992/0001-01. FINALIDADE: A presente certidão tem por finalidade INTIMAR Vossa Senhoria na qualidade de polo passivo para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais e taxa judiciária, conforme os valores discriminados abaixo, SOB PENA DE LEVAR A PROTESTO OU DÍVIDA ATIVA, nos termos dos Provimentos n. 12/2017 e 20/2019-CGJ, sem prejuízo das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, na forma determinada pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Para a emissão da guia deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, link ‘”SERVIÇOS – GUIAS – EMITIR GUIA – custas finais/remanescentes”, preencher o número único do processo, buscar, próximo, OK, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar/juntar a comprovação de pagamento nos autos. VALORES PARA PAGAMENTO: Custas Processuais..................................................R$ 413,40 Taxa Judiciária..........................................................R$ 229,85 Total........................................................................R$ 643,25 ALTA FLORESTA, 29 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento
29/09/2023, 17:39
Ato ordinatório
29/09/2023, 17:37
Remessa (outros motivos)
22/09/2023, 01:30
Documento
18/09/2023, 15:22
Definitivo
22/08/2023, 06:22
Trânsito em julgado
22/08/2023, 06:22
Decurso de Prazo
22/08/2023, 06:22
Decurso de Prazo
22/08/2023, 06:22
Decurso de Prazo
28/07/2023, 02:21
Publicação
06/07/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
SENTENÇA
Processo: 0002387-77.2006.8.11.0007..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO REPRESENTANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: AGROPECUARIA LILIANA LTDA REPRESENTANTE: AGROPECUARIA LILIANA LTDA
Vistos. Ao ID56720251 (pág.1) fora liberado alvará em favor da exequente no valor de R$2.582,32. Posteriormente, concluiu-se que o débito remanescente seria de R$516,75 (ID. 70971255). A parte executada juntou aos autos o comprovante de pagamento do valor (ID. 93567295). A parte exequente requereu a expedição de alvará (ID. 100352210), o que foi feito. Após, a parte exequente requereu a suspensão do processo, o que foi deferido (ID. 105393882). Na sequência, a parte exequente solicitou buscas no sistema SISBAJUD, sem indicar nos autos a existência de saldo devedor. Intimada para juntar planilha de débito, a exequente permaneceu inerte. É o relatório necessário. Fundamento. Decido. Noto que houve a liberação de lavores em favor da parte exequente para quitação do débito. Na sequência, intimada para manifestar, a parte exequente não comprovou a existência de saldo devedor, limitando-se a apresentar manifestação genérica e não condizente com a atual fase processual. Ademais, intimada para juntar planilha de débito, a parte exequente permaneceu inerte. Assim, não há nos autos informação de saldo devedor, ônus que caberia a parte exequente. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte executada ao pagamento das custas e taxas judiciárias e aos honorários de advogado no patamar de 10% (dez por cento) do crédito exequendo. Nestes termos, havendo a consignação de valores relativos aos honorários, EXPEÇA-SE ALVARÁ. Preclusas as vias impugnatórias, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da presente sentença e, em nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, REMETAM-SE os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento, na forma do art. 5º do Provimento nº 12/2017-CGJ, para as providências de estilo. Dispensado o registro na forma do Prov. nº 42/2008/CGJ/MT. Alta Floresta/MT, (data e assinatura digital). LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS Juíza de Direito
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento
04/07/2023, 17:18
Expedição de documento
04/07/2023, 17:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/07/2023, 17:18
Conclusão (para julgamento)
04/07/2023, 10:01
Ato ordinatório
04/07/2023, 10:00
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:45
Expedida/certificada
24/04/2023, 09:49
Expedição de documento
24/04/2023, 09:49
Desarquivamento
24/04/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 11:45
Decurso de Prazo
28/02/2023, 01:38
Decurso de Prazo
28/02/2023, 01:38
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:38
Publicação
07/12/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
DECISÃO
Processo: 0002387-77.2006.8.11.0007..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO REPRESENTANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: AGROPECUARIA LILIANA LTDA REPRESENTANTE: AGROPECUARIA LILIANA LTDA
Intimação - DECISÃO
Vistos. SUSPENDO o curso do prazo prescricional, bem como do executivo fiscal pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 40, “caput”, da Lei n° 6.830/80. REMETAM-SE os autos ao arquivo, com baixa no Relatório Estatístico das Atividades Forenses, mantendo-se em aberto na Distribuição e realizando-se o agendamento no sistema PJE quanto ao decurso do prazo anual de suspensão do feito. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, mantenha-se os autos no arquivo, promovendo-se novo agendamento no sistema PJE, quanto ao início do prazo quinquenal de que trata o §4° do art. 40 da Lei n° 6.830/80, findo o qual deverá ser promovido à conclusão do feito. INTIME-SE e CUMPRA-SE. Alta Floresta/MT, (data e assinatura digital). LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS Juíza de Direito
06/12/2022, 00:00
Provisório
05/12/2022, 08:32
Expedição de documento
05/12/2022, 08:31
Expedição de documento
05/12/2022, 08:31
Definitivo
02/12/2022, 11:53
Conclusão (para julgamento)
29/11/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 09:27
Mero expediente
04/11/2022, 15:21
Conclusão (para julgamento)
17/10/2022, 17:50
Expedição de documento
17/10/2022, 17:49
Ato ordinatório
17/10/2022, 14:25
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 15:17
Decurso de Prazo
01/10/2022, 08:51
Expedição de documento
06/09/2022, 08:27
Decurso de Prazo
26/08/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 09:17
Publicação
26/08/2022, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 0002387-77.2006.8.11.0007 ESTADO DE MATO GROSSO e outros AGROPECUARIA LILIANA LTDA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) executado para quitar a dívida dos presentes autos, no valor de R$ 516,75 (Quinhentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), no prazo de 5 (cinco) dias. Alta Floresta, 24 de agosto de 2022. Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria
25/08/2022, 00:00
Expedição de documento
24/08/2022, 09:47
Publicação
04/08/2022, 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
DECISÃO
Processo: 0002387-77.2006.8.11.0007..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO REPRESENTANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: AGROPECUARIA LILIANA LTDA REPRESENTANTE: AGROPECUARIA LILIANA LTDA
Vistos. Tendo em vista que não houve interposição de recurso acerca da decisão de ID70971255, proceda-se a imediata intimação da parte executada para quitar a dívida dos presentes autos, no valor de R$516,75 (quinhentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), conforme planilhas de ID62802827-pág.1 e 62802829-pág.1. Feito o depósito em juízo, proceda-se a expedição do competente alvará judicial em favor da exequente, e após, voltem-me conclusos para a extinção do feito pelo pagamento. Às providências, cumpra-se, expedindo o necessário. Alta Floresta/MT.