Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
DECISÃO
Processo: 1001600-61.2021.8.11.0021..
REU: AVON COSMÉTICOS LTDA
AUTOR(A): ERICA DE ARAUJO SILVA
VISTOS. Trata-se o feito de "Ação de Nulidade de dívida c/c declaratória de prescrição” concernente a uma dívida contraída no ano de 2014 em que a autora afirma desconhecer. O Superior Tribunal de Justiça afetou e determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a prescrição invocada na presente ação e que tramitem no território nacional, adotando os Recursos Especiais nºs 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1264, a saber: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive, com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos” (ProAfR no REsp n. 2.122.017/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, 2ª Seção, j. em 28/5/2024, DJe de 11/6/2024). Muito embora a autora defenda a inaplicabilidade do tema ao caso, em razão da alegação de desconhecer o débito, a autora também pleiteia o reconhecimento da sua prescrição, motivo pelo qual o tema é aplicado ao caso. Desta forma, determino a SUSPENSÃO do feito até que seja fixada a tese sobre a questão na Corte Superior (Tema 1264). Cumpra-se. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito