Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1001664-41.2019.8.11.0086
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por PAULO MOCELLIN - LOTEAMENTO JARDIM EUROPA em face de YURI RODRIGUES BARBOSA, todos devidamente qualificados nos autos. Ao ID n. 48510965, homologado o acordo entabulado entre as partes e determinada a suspensão do feito na forma requerida, até o adimplemento do entabulado, sob pena de concordância tácita. Ao ID n. 126682198, a parte exequente fora intimada para informar o cumprimento do acordo, sob pena de concordância tácita, porém, o prazo do exequente decorreu. Vieram os autos conclusos. É o relato necessário. Fundamento e decido. Tendo em vista que houve a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do NCPC. Tendo em vista que as partes entabularam acordo antes da prolação de sentença, ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, com fundamento no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja manejado, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento
29/09/2023, 18:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/09/2023, 18:08
Conclusão (para julgamento)
20/09/2023, 15:54
Decurso de Prazo
12/09/2023, 05:56
Expedição de documento
21/08/2023, 16:22
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença