INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TANGARA DA SERRA-MT
Reu
Advogados / Representantes
TAYLA BRIZIA DOS REIS
OAB/MT 25268·CPF·Representa: Autor
MARCELO ANTONIO DA SILVA
OAB/MT 21332·CPF·Representa: Autor
CARLOS RAIMUNDO ESTEVES
OAB/MT 7255·CPF·Representa: Autor
LIDIANE FATIMA GOMES MOREIRA
OAB/MT 15784·CPF·Representa: Autor
RUTH CARDOSO RIBEIRO DOS SANTOS
OAB/MT 10350·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
28/11/2025, 18:13
Decurso de Prazo
20/11/2025, 04:02
Decurso de Prazo
20/11/2025, 04:02
Decurso de Prazo
20/11/2025, 04:02
Decurso de Prazo
20/11/2025, 04:02
Publicação
11/11/2025, 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 19:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento
07/11/2025, 01:48
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 01:48
Documento
06/11/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 16:59
Publicação
03/11/2025, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2025, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO Compulsando detidamente o feito, verifica-se que a RPV referente aos honorários sucumbenciais foi expedida em favor da Sociedade de Advogados, sendo certo que os dados bancários declinados no feito referem-se a pessoa física da advogada, diante disso, reitero os termos da certidão de id.207061001, intimando a exequente para que decline os dados bancários da pessoa jurídica supracitada, a fim de viabilizar a expedição do alvará de levantamento de valores pertinente, e/ou requeira o que de direito, no prazo legal. TANGARÁ DA SERRA, 30 de outubro de 2025. ROSILAINE ALVES DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA E INFORMAÇÕES: Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1220-N, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, Jardim Tanaka, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-900 TELEFONE: ( )
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento
07/11/2025, 01:48
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 01:48
Documento
06/11/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 16:59
Publicação
03/11/2025, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2025, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO Compulsando detidamente o feito, verifica-se que a RPV referente aos honorários sucumbenciais foi expedida em favor da Sociedade de Advogados, sendo certo que os dados bancários declinados no feito referem-se a pessoa física da advogada, diante disso, reitero os termos da certidão de id.207061001, intimando a exequente para que decline os dados bancários da pessoa jurídica supracitada, a fim de viabilizar a expedição do alvará de levantamento de valores pertinente, e/ou requeira o que de direito, no prazo legal. TANGARÁ DA SERRA, 30 de outubro de 2025. ROSILAINE ALVES DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA E INFORMAÇÕES: Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1220-N, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, Jardim Tanaka, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-900 TELEFONE: ( )
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento
30/10/2025, 18:13
Ato ordinatório
30/10/2025, 18:12
Decurso de Prazo
30/09/2025, 01:44
Decurso de Prazo
26/09/2025, 14:51
Decurso de Prazo
18/09/2025, 07:33
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 09:49
Publicação
16/09/2025, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIFICO que, ante a petição retro, tratando-se de parte não alfabetizada, o mandato deverá observar o previsto no art. 595 do Código Civil. Sendo assim, intimo a patrona da exequente para atualizar o mandato conforme estabelecido na norma mencionada.
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento
12/09/2025, 14:59
Ato ordinatório
12/09/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 11:14
Publicação
12/09/2025, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 10:55
Publicação
12/09/2025, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 10:55
Publicação
09/09/2025, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente impulsiono os presentes autos a fim de cientificar as partes de que foi expedido o Precatório de id.207248874, em cumprimento a decisão outrora lançada. Tangará da Serra, 8 de setembro de 2025. ROSILAINE ALVES DA SILVA Gestor Judiciário
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente impulsiono os presentes autos a fim de cientificar as partes de que foi expedido o Precatório de id.207248874, em cumprimento a decisão outrora lançada. Tangará da Serra, 8 de setembro de 2025. ROSILAINE ALVES DA SILVA Gestor Judiciário
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento
08/09/2025, 16:02
Ato ordinatório
08/09/2025, 16:01
Ato ordinatório
08/09/2025, 16:00
Expedição de documento
08/09/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que a RPV expedida id. 200943578 foi devidamente paga conforme id. 202459983. Sendo assim, intimo a beneficiária do crédito, qual seja, CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, para que informe os dados bancários para expedição do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento
05/09/2025, 15:05
Ato ordinatório
05/09/2025, 15:03
Decurso de Prazo
29/08/2025, 08:14
Decurso de Prazo
25/08/2025, 17:16
Publicação
15/08/2025, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO Certifico que o Precatório referente ao débito principal foi devidamente expedido e encaminhado para análise da Central de Precatórios do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio do Sistema SRP 2.0, sendo certo que, tão logo protocolizado no referido sistema será devidamente lançado nos autos, oportunidade em que se intimarão as partes. TANGARÁ DA SERRA, 13 de agosto de 2025. ROSILAINE ALVES DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA E INFORMAÇÕES: Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1220-N, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, Jardim Tanaka, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-900 TELEFONE: ( )
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento
13/08/2025, 17:09
Expedição de documento
13/08/2025, 17:09
Ato ordinatório
13/08/2025, 17:01
Ato ordinatório
13/08/2025, 14:54
Decurso de Prazo
12/08/2025, 04:39
Decurso de Prazo
10/08/2025, 03:38
Decurso de Prazo
05/08/2025, 14:23
Decurso de Prazo
31/07/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 03:01
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:20
Decurso de Prazo
24/07/2025, 16:57
Publicação
18/07/2025, 13:09
Publicação
18/07/2025, 13:09
Publicação
18/07/2025, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO PARA PAGAMENTO DE RPV (ART. 6º DO PROVIMENTO 020/2020/CM) EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO HARTMANN PROCESSO n. 0015846-16.2017.8.11.0055 Valor da causa: R$ 182.764,34 ESPÉCIE: [Pensão por Morte (Art. 74/9), Execução Previdenciária]->CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 27.417.514/0001-01 POLO PASSIVO: Nome: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TANGARA DA SERRA-MT FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO de que, considerando que este processo é eletrônico, nos termos do artigo 6º do Provimento n. 020/2020CM, o INTIMO para que recolha os valores referentes aos HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA no montante de R$ 4.258,74, com Data-Base em:07/2025 (cálculo atualizado pelo contador judicial id. 201044125), no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC (Processos da Justiça Comum), por meio de depósito do valor bruto requisitado, em conta judicial vinculada ao processo nos termos do parágrafo 1º do art. 7º do Provimento 20/2020-CM, sob pena de sequestro (via BACEN-JUD) do numerário suficiente à quitação da dívida. TANGARÁ DA SERRA, 16 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO CERTIFICO que, diante da expedição da(s) RPV(s) e/ou Precatório e caso não tenha sido informado nos autos os dados bancários para confecção de alvará de levantamento de valores, INTIMO o Exequente para que, no prazo legal, informe os dados bancários para expedição do(s) respectivo(s) Alvará de levantamento. CERTIFICO ainda que, caso a conta indicada para depósito pertença ao patrono do(a) beneficiário(a), e estando a procuração nos autos datada há mais de 3 (três) anos, DE ORDEM do MM Juiz de Direito, Dr. Diego Hartmann, intimo a parte autora, na pessoa do seu advogado, para apresentar o documento atualizado ou indicar dados bancários de titularidade da própria parte, conferindo o prazo de 15 (quinze) dias. TANGARÁ DA SERRA, 16 de julho de 2025. ROSILAINE ALVES DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA E INFORMAÇÕES: Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1220-N, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, Jardim Tanaka, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-900 TELEFONE: ( )
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente impulsiono os presentes autos a fim de cientificar as partes de que foi(oram) expedida(s) a(s) RPV(´s) de Id(s).201086134, em cumprimento a decisão outrora lançada, bem como intimo as partes para que requeiram o que de direito, no prazo legal. Tangará da Serra, 16 de julho de 2025. ROSILAINE ALVES DA SILVA Analista Judiciária
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente impulsiono os presentes autos a fim de cientificar as partes de que foi(oram) expedida(s) a(s) RPV(´s) de Id(s).201086134, em cumprimento a decisão outrora lançada, bem como intimo as partes para que requeiram o que de direito, no prazo legal. Tangará da Serra, 16 de julho de 2025. ROSILAINE ALVES DA SILVA Analista Judiciária
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento
16/07/2025, 15:46
Expedição de documento
16/07/2025, 15:45
Expedição de documento
16/07/2025, 15:43
Expedição de documento
16/07/2025, 15:43
Ato ordinatório
16/07/2025, 15:42
Expedição de documento
16/07/2025, 15:41
Ato ordinatório
16/07/2025, 15:40
Expedição de documento
16/07/2025, 15:37
Recebimento
16/07/2025, 13:03
Remessa
16/07/2025, 13:02
Documento
16/07/2025, 13:02
Publicação
16/07/2025, 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 12:19
Publicação
16/07/2025, 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 11:49
Remessa (outros motivos)
15/07/2025, 16:05
Ato ordinatório
15/07/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO INTIMAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO ESPELHO DE PRECATÓRIO Tendo em vista a obrigatoriedade de preenchimento no sistema SRP 2.0 acerca da intimação das partes, e decurso do prazo para impugnação referente ao espelho do Precatório referente ao débito principal, intimo as partes acerca deste, que segue em anexo. Ressalto que, conforme depreende-se do aludido espelho, expediu-se o Precatório constando o valor do débito homologado, bem como sua data-base, sendo certo que a atualização dos referidos valores ocorrerão no Tribunal de Justiça no momento da quitação. Tangará da Serra, 14 de julho de 2025. ROSILAINE ALVES DA SILVA Analista Judiciário SEDE DO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA E INFORMAÇÕES: TELEFONE: (65) 3339-2740
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO INTIMAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO ESPELHO DE PRECATÓRIO Tendo em vista a obrigatoriedade de preenchimento no sistema SRP 2.0 acerca da intimação das partes, e decurso do prazo para impugnação referente ao espelho do Precatório referente ao débito principal, intimo as partes acerca deste, que segue em anexo. Ressalto que, conforme depreende-se do aludido espelho, expediu-se o Precatório constando o valor do débito homologado, bem como sua data-base, sendo certo que a atualização dos referidos valores ocorrerão no Tribunal de Justiça no momento da quitação. Tangará da Serra, 14 de julho de 2025. ROSILAINE ALVES DA SILVA Analista Judiciário SEDE DO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA E INFORMAÇÕES: TELEFONE: (65) 3339-2740
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento
14/07/2025, 16:04
Expedição de documento
14/07/2025, 16:03
Ato ordinatório
14/07/2025, 16:02
Ato ordinatório
14/07/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 15:40
Publicação
11/06/2025, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO Certifico que houve mudança nos requisitos necessários para o cadastramento de Precatórios no sistema SRP 2.0, sendo certo que doravante necessário constar os dados bancários do credor no espelho do Precatório cadastrado/publicado, diante disso, intimo a parte exequente para que decline a aludida informação, requerendo o que de direito, no prazo legal. TANGARÁ DA SERRA, 9 de junho de 2025. ROSILAINE ALVES DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA E INFORMAÇÕES: Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1220-N, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, Jardim Tanaka, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-900 TELEFONE: ( )
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento
09/06/2025, 16:36
Ato ordinatório
09/06/2025, 16:33
Ato ordinatório
09/06/2025, 16:25
Decurso de Prazo
06/05/2025, 02:06
Publicação
08/04/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2025, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0015846-16.2017.8.11.0055..
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por APARECIDA ROSA CAETANO contra o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TANGARÁ DA SERRA/MT. Consta no movimento Id. 131506100 decisão que recebeu o pedido de cumprimento de sentença e determinou a intimação do Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra/MT, para, querendo, impugnar no prazo legal. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Na ocasião, apresentou concordância em relação ao crédito principal e, em relação aos honorários, alegou excesso de execução e informou devido o valor de R$ 3.544,26 (três mil quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). Em seguida, a parte exequente manifestou-se ao Id. 136618151 pela concordância com a quantia de honorários sucumbenciais apresentada pelo executado. Determinada remessa dos autos ao Contador Judicial (Id. 138666799), sobreveio parecer ao Id. 147689332. Este é o relatório. Decido. Considerando que o executado apresentou concordância em relação ao crédito principal apresentado pela parte exequente – R$ 175.114,33 (cento e setenta e cinco mil cento e quatorze reais e trinta e três centavos) – (Id. 134962886) e a exequente concordou com os valores apresentados pelo executado em relação aos honorários sucumbenciais – R$ 3.544,26 (três mil quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos) – (Id. 136618151), HOMOLOGO a planilha de atualização anexada ao Id. 131312715 (crédito principal devido à autora) e planilha de atualização anexada ao Id. 134962885 (crédito de honorários sucumbenciais). Cumpra-se nos termos do artigo 535, §3º do Código de Processo Civil. Após o cumprimento integral desta determinação, intimem-se as partes para ciência e, nada sendo solicitado no prazo de 15 (quinze), façam os autos conclusos para extinção. Às providências. Cumpra-se com urgência. Tangará da Serra/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) DIEGO HARTMANN Juiz de Direito
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento
03/04/2025, 10:29
Outras Decisões
03/04/2025, 10:29
Decurso de Prazo
04/05/2024, 01:03
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:07
Publicação
05/04/2024, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 01:46
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 14:38
Recebimento
18/03/2024, 16:47
Documento
18/03/2024, 16:47
Remessa (outros motivos)
14/03/2024, 19:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0015846-16.2017.8.11.0055..
Vistos, etc. Analisando os cálculos apresentados pelas partes, em decorrência dos pontos de divergência levantados nos autos, entendo por bem, determinar a remessa do feito ao Contador Judicial para que compare os cálculos e aponte o correto ou, sendo o caso, elabore novo cálculo nos termos da sentença proferida e acordo homologado nos autos. Após, manifestem-se as partes e, na sequência, conclusos para deliberação. Às providências. Tangará da Serra/MT, datado e registrado no sistema. (assinado digitalmente) RAUL LARA LEITE Juiz de Direito
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0015846-16.2017.8.11.0055..
Vistos, etc. Analisando os cálculos apresentados pelas partes, em decorrência dos pontos de divergência levantados nos autos, entendo por bem, determinar a remessa do feito ao Contador Judicial para que compare os cálculos e aponte o correto ou, sendo o caso, elabore novo cálculo nos termos da sentença proferida e acordo homologado nos autos. Após, manifestem-se as partes e, na sequência, conclusos para deliberação. Às providências. Tangará da Serra/MT, datado e registrado no sistema. (assinado digitalmente) RAUL LARA LEITE Juiz de Direito
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento
12/03/2024, 14:59
Expedição de documento
12/03/2024, 14:59
Mero expediente
12/03/2024, 14:59
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - CERTIDÃO Certifico que a impugnação ao cumprimento de sentença de ID. 131506100 é tempestiva, desta forma, procedo com a intimação da parte autora para que se manifeste, requerendo o que de direito, no prazo legal. Tangará da Serra, 22 de novembro de 2023.
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento
22/11/2023, 14:24
Ato ordinatório
22/11/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 09:58
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:29
Decurso de Prazo
09/11/2023, 07:00
Publicação
16/10/2023, 05:44
Publicação
16/10/2023, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA PROCESSO Nº 0015846-16.2017.8.11.0055 VISTOS, ETC. Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA manejado por APARECIDA ROSA CAETANO em face do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TANGARA DA SERRA-MT. Intime-se o devedor, na pessoa de seu representante judicial (NCPC, art. 75, I), para, querendo, impugnar no prazo de 30 dias úteis (NCPC, art. 535). Esclareço, desde já, que acaso não sejam impugnados os valores apresentados pela parte exequente, estes poderão ser tidos como escorreitos e, por consequência, homologados.
Ante o exposto, caso o requerido venha a descumprir com o provento, defiro, desde já, a expedição de Alvará de Levantamento, conforme autorizado pela Resolução nº. 405-2016 do Conselho da Justiça Federal. Contudo, havendo impugnação, certifique-se sua tempestividade e, acaso apresentada no lapso legal, dê-se vista à parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após o cumprimento integral, certifique-se e conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Tangará da Serra, 10 de outubro de 2023 FRANCISCO NEY GAIVA Juiz de Direito
11/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA PROCESSO Nº 0015846-16.2017.8.11.0055 VISTOS, ETC. Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE
DESPACHO
manejado por APARECIDA ROSA CAETANO em face do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TANGARA DA SERRA-MT. Intime-se o devedor, na pessoa de seu representante judicial (NCPC, art. 75, I), para, querendo, impugnar no prazo de 30 dias úteis (NCPC, art. 535). Esclareço, desde já, que acaso não sejam impugnados os valores apresentados pela parte exequente, estes poderão ser tidos como escorreitos e, por consequência, homologados.
Ante o exposto, caso o requerido venha a descumprir com o provento, defiro, desde já, a expedição de Alvará de Levantamento, conforme autorizado pela Resolução nº. 405-2016 do Conselho da Justiça Federal. Contudo, havendo impugnação, certifique-se sua tempestividade e, acaso apresentada no lapso legal, dê-se vista à parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após o cumprimento integral, certifique-se e conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Tangará da Serra, 10 de outubro de 2023 FRANCISCO NEY GAIVA Juiz de Direito
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento
10/10/2023, 17:43
Expedição de documento
10/10/2023, 14:25
Mero expediente
10/10/2023, 14:25
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 16:41
Remessa (outros motivos)
09/10/2023, 15:43
Desarquivamento
09/10/2023, 15:43
Documento
09/10/2023, 15:43
Evolução da Classe Processual
09/10/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
08/10/2023, 09:05
Documento
15/09/2023, 11:19
Remessa (outros motivos)
15/09/2023, 11:15
Definitivo
30/08/2023, 16:10
Ato ordinatório
30/08/2023, 16:09
Decurso de Prazo
16/08/2023, 09:31
Decurso de Prazo
15/08/2023, 09:40
Publicação
24/07/2023, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO Nos termos da legislação em vigor, procedo com a cientificação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior para, requerer o que lhes for de direito, no prazo legal. Outrossim, caso não haja requerimentos, o processo será remetido ao arquivo definitivo. Tangará da Serra, 20 de julho de 2023. ROSANI NASCIMENTO DA SILVA ALMEIDA Analista Judiciária SEDE DO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA E INFORMAÇÕES: TELEFONE: (65) 3339-2700
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento
20/07/2023, 16:14
Ato ordinatório
20/07/2023, 16:12
Documento
06/07/2023, 13:02
Documento
06/07/2023, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PENSÃO POR MORTE – PRELIMINARES – ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADAS – UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA – BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE DEVIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1 - O pedido de atribuição de efeito suspensivo deve ser realizado por meio requerimento próprio e em petição autônoma, atentando-se para as hipóteses trazidas no art. 1.012, §3º, I e II, do CPC. 2 - Para a concessão da pensão por morte basta à beneficiária, na condição de companheira, demonstrar a existência da união estável, sendo presumida a dependência econômica, nos termos da Lei Complementar nº 153/2011. 3 - Constatada a presença de indícios que evidenciam a existência de união estável vivida entre a apelada e o falecido, deve ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido de implantação de benefício da pensão por morte. Precedentes.
19/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Maio de 2023 a 12 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
25/04/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/12/2022, 13:52
Ato ordinatório
06/12/2022, 13:49
Ato ordinatório
06/12/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 16:16
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 16:51
Decurso de Prazo
18/11/2022, 05:52
Decurso de Prazo
18/11/2022, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2022, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente, bem como do inciso XIX, do Provimento 39/2020/CGJ/MT, impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões de apelação e/ou em igual prazo interpor apelação adesiva, ao recurso de apelação retro. Tangará da Serra, 3 de novembro de 2022. DARGITE SBRUZZI PRIETO Analista Judiciária SEDE DO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA E INFORMAÇÕES: TELEFONE: (65) 3339-2700
04/11/2022, 00:00
Expedição de documento
03/11/2022, 15:43
Ato ordinatório
03/11/2022, 15:38
Ato ordinatório
03/11/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 15:38
Publicação
27/10/2022, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
SENTENÇA
Processo: 0015846-16.2017.8.11.0055..
REQUERIDO: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TANGARA DA SERRA-MT Posto isso, julga-se procedente o pedido formulado por APARECIDA ROSA CAETANO promove em desfavor do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangara da Serra-MT para condená-lo a conceder a autora o benefício de pensão por morte[1], devendo, ainda, pagar as parcelas atrasadas e contadas do óbito do segurado – 04/março/2017 - não atingidas pela prescrição quinquenal, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora. [1] Art. 33. A pensão por morte será calculada na seguinte forma: [...] II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da CF/88, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
ANEXA. AUTOR(A): APARECIDA ROSA CAETANO