Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0009178-57.2014.8.11.0015..
EXEQUENTE: EDITE RIFFEL BLAU
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SINOP
Vistos. 1- De proêmio, determino a retirada do sigilo dos cálculos apresentados pela parte exequente, a fim de possibilitar a visibilidade para a parte executada. 2- Intime-se a parte executada para se manifestar acerca dos aludidos cálculos no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Havendo impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, tornem os autos imediatamente conclusos, para a tarefa “minutar sentença”. 4- Do contrário, não havendo impugnação, HOMOLOGO o cálculo de Id. 179030886, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 5- Por conseguinte, EXPEÇA-SE o devido OFÍCIO REQUISITÓRIO, com as cautelas de praxe. 6- No mais, AGUARDE-SE o aporte da informação do cumprimento da obrigação. Cumpra-se. Sinop/MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) Cássio Luís Furim Juiz de Direito