Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 1001514-26.2021.8.11.0010..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: IVALDA PEREIRA SANTANA
Vistos. Considerando a não localização de bens penhoráveis da parte executada, DEFIRO o pedido da parte exequente e SUSPENDO a execução e o prazo prescricional pelo prazo de 1 ano na licença do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo até eventual iniciativa da parte exequente para dar prosseguimento à execução com a indicação de bens penhoráveis ou até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, cujo termo inicial será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis nos termos do art. 921, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Jaciara, data e horário da assinatura eletrônica.