Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 0031987-75.2005.8.11.0041; Valor da causa: R$ 2.510.715,25; ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); [Cédula de Crédito Industrial]; POLO ATIVO: Nome: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: Avenida Carlos Hugueney, 876, CENTRO, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78780-000 POLO PASSIVO: Nome: Nome: TRAPUSSET IND & COM DE CONFECCOES LTDA - ME Endereço: desconhecido Nome: MARIO SERGIO POLIMENI Endereço: Rua C, n 01, QD- 12, Miguel Sutil, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-298 Nome: MARIA AUXILIADORA COSTA AMORIM Endereço: ESTOCOLMO, 300, CASA, COND ALPHAGARDEN, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-095 FINALIDADE(S): PROCEDER à INTIMAÇÃO do(s) executado(s) acerca da penhora efetuada nos autos, referente aos bens descritos abaixo: BENS PENHORADOS:"Imóvel de matrícula n° 45.819". DESPACHO/DECISÃO:"Vistos. 1. Defiro o pedido do exequente formulado no ID 166404313 e, para tanto, determino que se proceda a penhora do imóvel matrículas n° 45.819, mediante TERMO nos autos (CPC – §1º, art. 845), devendo, por conseguinte, serem os executados intimados da respectiva PENHORA, na pessoa de seu advogado (CPC. art. 841, §s 1º e 2º), e por este ato constituído DEPOSITÁRIO, ao passo que seu cônjuge, se casado for, deverá, também, ser intimado(a) (CPC - art. 842), pessoalmente. 2. Providencie o exequente a averbação da penhora levada a efeito nos autos, junto ao registro imobiliário competente, mediante apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844 do CPC. 3. Na sequencia, expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados, e, sobre ela, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Intimem-se. Às providências." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. A impugnação poderá ser oferecida, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 847 do NCPC. 2. Na hipótese de penhora de imóvel(eis), em regra, o depósito recairá na pessoa do(s) Executado(s), que poderá(ão) recusar expressamente o encargo se não tiver condições práticas de zelar pela guarda e conservação do bem. Ademais, o oficial de justiça deverá observar as disposições contidas nos artigos 833, 840 e 846, todos do CPC. 3. Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. Cuiabá-MT, 23 de abril de 2026 Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br,nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.