Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo n.º 1015556-65.2021.8.11.0015. Considerando que a exequente noticiou que firmou com as executadas aditivo ao instrumento de acordo anteriormente firmado e homologado (evento n.º 200710759), Homologo o aditivo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições fazem parte integrante desta decisão, e, como consequência, com espeque no conteúdo normativo do art. 922 do Código de Processo Civil, Determino a Suspensão do andamento do processo [cf.: TJRS, Agravo de Instrumento nº. 70048850051, 17ª Câmara Cível, Rel.: Des. Liége Puricelli Pires, j. em 29/05/2012]. Intime-se. Sinop/MT, em 27 de janeiro de 2026. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.