Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 1004134-71.2019.8.11.0045..
EXEQUENTE: GIVALDO JOAO BRISOT, JACQUELINE TURCATO BRISOT
EXECUTADO: RIO
Vistos etc. 1. Diante da divergência apontada pelas partes, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor real do débito exequendo em favor da parte exequente, nos termos do artigo 524, § 2º, do Código de Processo Civil, observados dos seguintes parâmetros: O título executivo judicial é a sentença de Id. 130239464, transitada em julgado (Id. 143667004), devendo a Contadoria Judicial, contrapor, naquilo que lhe competente, os cálculos apresentados pelos litigantes, por meio dos memorias de Id. 147768181, 153611959, 153611960 e 155068185. 2. Após, retornem conclusos. Lucas do Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito.