Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos. A parte exequente aportou nos autos, manifestação pugnando pela desistência da ação. Considerando que a requerida foi devidamente citada nos autos, restou determinada a sua intimação a fim de manifestar acerca da desistência, a qual se manteve inerte (Id. 137559978). Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. O pedido de Id. 118878758 se trata de uma simples manifestação de desistência da lide, sendo que a parte requerida devidamente intimada, se manteve inerte. Posto isto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 200, parágrafo único e art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas pagas inicialmente. Sem verba honorária nesta fase. Transitada em julgado, deem-se baixas e arquivem-se. P.I. Cumpra-se. (assinado digitalmente) Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito