Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE _20_ DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR PROCESSO n. 1032681-17.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 62.613,76 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: AVENIDA CORONEL ESCOLÁSTICO, 499, SALA COMERCIAL, BANDEIRANTES, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: SATEL SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA- CNPJ: 36.710.797/0001-68 Endereço: SANTA GENOVEVA (LOT JD AEROPORTO), 01, RES. MAL RONDON QUADRA08 BLOCO A3 APT 402, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-070 Nome: SAMUEL RODRIGUES - CPF: 327.379.391-00 Endereço: RUA SANTA GENOVEVA, 01, (LOT JD AEROPORTO), CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-070 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 62.613,76, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. INTIMO ANDA, para que manifeste, se há interesse na adesão ao Juízo 100% digital, importando a inércia em aceitação tácita., no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: As partes celebraram no dia 25/01/2021 uma Cédula de Crédito Bancário Cheque Flex – Pessoa Jurídica sob o n° 0037151297, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), da qual
trata-se de crédito rotativo disponibilizado na conta corrente indicada pelos Executados, para ser utilizado no prazo estabelecido de 60 (sessenta dias) a contar da data da emissão da cédula, tendo como vencimento o dia 26/03/2021, conforme doc. anexo. Insta salientar, que o limite é recomposto automaticamente durante o prazo de vigência da cédula sempre que os Executados amortizarem ou liquidarem a dívida. Nesse sentido, tendo em vista a utilização do limite rotativo e a sua devida liquidação dentro do período estabelecido, os Executados tiveram seu limite alterado para o valor de R$ 45.053,00 (quarenta e cinco mil e cinquenta e três reais), de acordo com doc. anexo. No entanto, os responsáveis pela dívida até o momento não efetuaram o devido pagamento, apesar das inúmeras tentativas empreendidas pelo Exequente, não restando alternativa que não buscar a tutela do Poder Judiciário para ver seu direito protegido. Assim, o débito vencido das partes devedoras, devidamente atualizado até 02/08/2023 (doc. anexo – demonstrativo de débito) pelos encargos contratados totaliza o valor de R$ 15.926,36 (quinze mil e novecentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), sendo que o valor do débito somado os encargos vincendos antecipadamente totalizam a importância de R$ 62.613,76 (sessenta e dois mil e seiscentos e treze reais e setenta e seis centavos). Dá a esta causa o valor R$ 62.613,76 (sessenta e dois mil e seiscentos e treze reais e setenta e seis centavos). DECISÃO:
VISTOS. Considerando que foram inexitosas as diligências para localização da parte requerente, conforme se colhe dos autos, nos termos do artigo 256 do CPC, CITE-SE por edital (prazo de 20 dias) o demandado, sendo que, desde já, NOMEIO curadora especial à digna Defensoria Pública, que deverá ser oportunamente INTIMADA para apresentar defesa. Após, PROSSIGA-SE com o regular andamento do feito, conforme o caso. Em havendo apresentação de defesa, intime-se a parte autora para impugnar, no prazo de 15 dias. Em caso de decurso do prazo, intime-se a parte autora para manifestar requerendo o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias. No ponto, entende este Juízo que as diligências já realizadas nos autos se mostram suficientes para o cumprimento do disposto no artigo acima mencionado, indeferindo, desde já, outras diligências. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande-MT, data e horário registrados no sistema. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. VÁRZEA GRANDE, 16 de dezembro de 2025. (Assinado Digitalmente) JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.