AGROCERRADO REPRESENTACOES AGROPECUARIAS LTDA - ME
Reu
FRANCISCO FLAVIO TERRA NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANA TESKE
OAB/SP 213552·CPF·Representa: Autor
JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA
OAB/SP 27141·CPF·Representa: Autor
CELSO UMBERTO LUCHESI
OAB/SP 76458·CPF·Representa: Autor
ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI
OAB/SP 198905·CPF·Representa: Autor
CELSO UMBERTO LUCHESI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CELSO UMBERTO LUCHESI
OAB/MT 10365·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte REQUERIDA para manifestar sobre a petição retro, no prazo de 05( cinco) dias.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimar as partes para os fins do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil e o consequente depósito da verba honorária pela parte exequente, no prazo de 15 dias, conforme decisão abaixo.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 18:27
Publicação
16/12/2025, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0002399-64.2007.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BAYER S.A AGROCERRADO REPRESENTACOES AGROPECUARIAS LTDA - ME e outros
Vistos. DEFIRO o pedido de nomeação de perito para a avaliação do imóvel de matrícula nº 721, nos termos formulados pelo exequente (ID 212980836). Para o encargo, NOMEIO como perita judicial a engenheira civil MARCIANE PREVEDELLO CURVO, com sede na Rua das Ímbuias, nº 74, Jardim Itália, Cuiabá/MT, telefone: (65) 98414-4141, email: [email protected], a qual deverá ser intimada para informar se aceita a nomeação, bem como formular proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil) O desempenho do encargo independerá de compromisso, devendo a perita observar as disposições dos artigos 466 e 473, §3º, do Código de Processo Civil. Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para os fins do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil e o consequente depósito da verba honorária pela parte exequente. Com o depósito dos honorários, intime-se a perita a indicar data para a realização dos trabalhos periciais, intimando-se a seguir as partes e os assistentes técnicos (artigo 474, Código de Processo Civil). Intimem-se as partes, através de seus advogados, via DJE, de que terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, CPC). O prazo para apresentação do laudo pericial fica estabelecido em 30 (trinta) dias. Os pareceres técnicos deverão ser apresentados em juízo no comum prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da apresentação do laudo (artigo 477). Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 14:45
Outras Decisões
12/12/2025, 14:44
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 14:45
Publicação
06/10/2025, 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que a parte autora solicitou 20 dias de prazo, conforme se vê na petição retro. Nos termos da legislação vigente, concedo o prazo de 20 dias, para os devidos fins. Decorrido o prazo, fica a parte intimada para manifestar nos autos, independentemente de intimação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0002399-64.2007.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BAYER S.A AGROCERRADO REPRESENTACOES AGROPECUARIAS LTDA - ME e outros
Vistos. DEFIRO o pedido de nomeação de perito para a avaliação do imóvel de matrícula nº 721, nos termos formulados pelo exequente (ID 212980836). Para o encargo, NOMEIO como perita judicial a engenheira civil MARCIANE PREVEDELLO CURVO, com sede na Rua das Ímbuias, nº 74, Jardim Itália, Cuiabá/MT, telefone: (65) 98414-4141, email: [email protected], a qual deverá ser intimada para informar se aceita a nomeação, bem como formular proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil) O desempenho do encargo independerá de compromisso, devendo a perita observar as disposições dos artigos 466 e 473, §3º, do Código de Processo Civil. Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para os fins do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil e o consequente depósito da verba honorária pela parte exequente. Com o depósito dos honorários, intime-se a perita a indicar data para a realização dos trabalhos periciais, intimando-se a seguir as partes e os assistentes técnicos (artigo 474, Código de Processo Civil). Intimem-se as partes, através de seus advogados, via DJE, de que terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, CPC). O prazo para apresentação do laudo pericial fica estabelecido em 30 (trinta) dias. Os pareceres técnicos deverão ser apresentados em juízo no comum prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da apresentação do laudo (artigo 477). Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 14:45
Outras Decisões
12/12/2025, 14:44
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 14:45
Publicação
06/10/2025, 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que a parte autora solicitou 20 dias de prazo, conforme se vê na petição retro. Nos termos da legislação vigente, concedo o prazo de 20 dias, para os devidos fins. Decorrido o prazo, fica a parte intimada para manifestar nos autos, independentemente de intimação.
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 16:09
Publicação
24/09/2025, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para manifestar sobre a certidão do id 208876171, no prazo de 05( cinco) dias.
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 17:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/09/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 17:30
Documento (Certidão)
16/09/2025, 17:34
Mandado
01/09/2025, 12:14
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 15:36
Ato ordinatório
26/08/2025, 14:11
Decurso de Prazo
22/08/2025, 07:22
Publicação
12/08/2025, 05:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2025, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que a parte autora solicitou 10 dias de prazo, conforme se vê na petição retro. Nos termos da legislação vigente, concedo o prazo de 10 dias, para os devidos fins. Decorrido o prazo, fica a parte intimada para manifestar nos autos, independentemente de intimação.
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 14:36
Publicação
05/08/2025, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente, Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento equivalente a quatro diligências, conforme tabela da comarca onde o bem a ser avaliado estiver localizado, para fins de cumprimento de mandado de avaliação, conforme determina art. 53, § 9º da CNGC.
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 16:39
Publicação
30/07/2025, 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0002399-64.2007.8.11.0037 BAYER S.A AGROCERRADO REPRESENTACOES AGROPECUARIAS LTDA - ME e outros
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o pedido de expedição de carta precatória para a Comarca de Novo São Joaquim/MT para a avaliação dos imóveis penhorados já foi deferido nos autos (id 114085580), contudo, não consta qualquer informação de distribuição da missiva, tampouco de cumprimento do ato. Desse modo, defiro o pedido formulado pelo exequente (id 187792143) e, por conseguinte, determino a expedição de carta precatória para a Comarca de Novo São Joaquim/MT para a avaliação do imóvel registrado sob a matrícula 721. Com o retorno, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, conclusos. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 15:37
Outras Decisões
28/07/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 15:45
Publicação
27/02/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONO o feito para intimar o exequente/autor para indicar bens passíveis de penhora, prazo de 15 (quinze) dias.
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 15:36
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:35
Decurso de Prazo
14/02/2025, 02:06
Publicação
23/01/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BAYER S.A
EXECUTADO: AGROCERRADO REPRESENTACOES AGROPECUARIAS LTDA - ME, FRANCISCO FLAVIO TERRA NETO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0002399-64.2007.8.11.0037
Vistos. Defiro a penhora on-line de ativos financeiros das partes executadas AGROCERRADO REPRESENTACOES AGROPECUARIAS LTDA, CNPJ: 03.797.127/0001-71 e FRANCISCO FLAVIO TERRA NETO, CPF: 092.365.638-30, cujo valor da dívida perfaz o montante atualizado de R$ 2.090.979,04, na modalidade “teimosinha”. Deve ser consignado que o artigo 835 do Código de Processo Civil declara qual ordem de preferência para a realização da penhora. Inclua-se a minuta de bloqueio. A indisponibilidade dos ativos financeiros deverá limitar-se ao valor indicado na execução. Realizado o bloqueio, as partes executadas deverão ser intimadas, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Não efetuado bloqueio de valores pelo SISBAJUD, por ter havido resposta negativa, e tendo em vista o teor da Súmula 417 do STJ (Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto), indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se e se cumpra Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 14:41
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 22:05
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 08:15
Publicação
01/11/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BAYER S.A
EXECUTADO: AGROCERRADO REPRESENTACOES AGROPECUARIAS LTDA - ME, FRANCISCO FLAVIO TERRA NETO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0002399-64.2007.8.11.0037 Vistos etc. Considerando que a parte exequente requer a consulta de bens/endereço, via sistema, em observância à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento das despesas para realização da pesquisa, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à referida lei, sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo, certifique se houve a observância da tabela de despesas e retornem os autos conclusos. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 10:50
Mero expediente
30/10/2024, 10:49
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:09
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 08:01
Publicação
21/08/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BAYER S.A
EXECUTADO: AGROCERRADO REPRESENTACOES AGROPECUARIAS LTDA - ME, FRANCISCO FLAVIO TERRA NETO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0002399-64.2007.8.11.0037
Vistos.
Trata-se de pedido de expedição de ofício para a 2ª Vara Cível De Primavera Do Leste/MT para intimação do credor hipotecário que, na verdade, se trata de reconsideração quanto à decisão proferida no id nº 158497773. Contudo, tal pedido não merece acolhimento por não encontrar respaldo no ordenamento jurídico. Deste modo, INDEFIRO o pedido de id nº 159789763, mantendo a decisão de id n° 158497773, na íntegra, por seus próprios e suficientes fundamentos. Assim, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 10:45
Outras Decisões
19/08/2024, 10:45
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 17:03
Decurso de Prazo
05/07/2024, 02:07
Decurso de Prazo
05/07/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 19:19
Publicação
14/06/2024, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE 0002399-64.2007.8.11.0037 BAYER S.A AGROCERRADO REPRESENTACOES AGROPECUARIAS LTDA - ME e outros
Vistos. Indefiro o pedido retro, vez que cabe a parte exequente diligenciar no sentido de obter as informações ali indicadas. Além disso, não há informações sobre a negativa da empresa em prestar os esclarecimentos pretendidos, sem contar que o processo tramita há 14 aos sem êxito na busca de bens. Intime-se a parte exequente para informar se os imóveis indicados no id nº 148127162 foram leiloados e se há valores a serem vinculados a este processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso negativo, deverá o exequente indicar bens passíveis de penhora e dar prosseguimento ao feito no prazo supra. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 13:31
Outras Decisões
11/06/2024, 13:31
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 10:05
Decurso de Prazo
23/03/2024, 02:22
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0002399-64.2007.8.11.0037 BAYER S.A AGROCERRADO REPRESENTACOES AGROPECUARIAS LTDA - ME e outros
Vistos. A intimação da SINON DO BRASIL LTDA. se deu a pedido da exequente, para que pudesse analisar a viabilidade de recuperação de seu crédito em caso de eventual alienação do imóvel, bem como a reserva de eventual crédito em seu favor. Desse modo, intime-se a exequente para ciência e manifestação quanto ao petitório de id. 136284050, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0002399-64.2007.8.11.0037 BAYER S.A AGROCERRADO REPRESENTACOES AGROPECUARIAS LTDA - ME e outros
Vistos. A intimação da SINON DO BRASIL LTDA. se deu a pedido da exequente, para que pudesse analisar a viabilidade de recuperação de seu crédito em caso de eventual alienação do imóvel, bem como a reserva de eventual crédito em seu favor. Desse modo, intime-se a exequente para ciência e manifestação quanto ao petitório de id. 136284050, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 20:34
Mero expediente
13/03/2024, 20:34
Conclusão (para decisão)
19/01/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 09:40
Publicação
21/11/2023, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BAYER S.A
EXECUTADO: AGROCERRADO REPRESENTACOES AGROPECUARIAS LTDA - ME, FRANCISCO FLAVIO TERRA NETO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0002399-64.2007.8.11.0037
Vistos. Defiro o pedido retro. Manifeste-se a SINON DO BRASIL LTDA., no prazo de 15 (quinze) dias, se é credora da Executada; qual a origem do débito; se possui ação ajuizada contra a empresa Agrocerrado, acostando planilha atualizada de eventual débito existente. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 08:29
Decurso de Prazo
27/10/2023, 01:08
Publicação
03/10/2023, 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BAYER S.A
EXECUTADO: AGROCERRADO REPRESENTACOES AGROPECUARIAS LTDA - ME, FRANCISCO FLAVIO TERRA NETO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0002399-64.2007.8.11.0037
Vistos. Defiro o pedido retro. Manifeste-se a SINON DO BRASIL LTDA., no prazo de 15 (quinze) dias, se é credora da Executada; qual a origem do débito; se possui ação ajuizada contra a empresa Agrocerrado, acostando planilha atualizada de eventual débito existente. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2023, 19:33
Mero expediente
01/10/2023, 19:33
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 21:19
Publicação
12/07/2023, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar sobre a petição do id120618350 e sobre correspondência devolvida do id122721233, requerendo o que entender de direito.
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 17:58
Decurso de Prazo
10/07/2023, 17:50
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 06:16
Documento (Outros documentos)
18/06/2023, 08:23
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 15:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/05/2023, 13:13
Decurso de Prazo
23/05/2023, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 18:29
Publicação
15/05/2023, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente, Provimento nº 56/2007-CGJ e PORTARIA CGJ N. 142 de 8/11/2019, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de outra localização, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado. Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, por meio da opção "cumprir diligência na: outra comarca" e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento, devendo ser encaminhado a este Juízo a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC.
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 14:53
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:43
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:43
Decurso de Prazo
20/04/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 16:37
Publicação
12/04/2023, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente, Provimento nº 56/2007-CGJ e PORTARIA CGJ N. 142 de 8/11/2019, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de outra localização, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado. Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, por meio da opção "cumprir diligência na: outra comarca" e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento, devendo ser encaminhado a este Juízo a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC.
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 17:01
Publicação
04/04/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Processo: 0002399-64.2007.8.11.0037..
EXEQUENTE: BAYER S.A
EXECUTADO: AGROCERRADO REPRESENTACOES AGROPECUARIAS LTDA - ME, FRANCISCO FLAVIO TERRA NETO
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BAYER S.A em face de AGROCERRADO REPRESENTACOES AGROPECUARIAS LTDA – ME e FRANCISCO FLAVIO TERRA NETO, devidamente qualificados nos autos. Da análise dos autos, observo que a ação foi proposta em 15/05/2007; os executados foram citados no dia 23/08/2007 (id n. 43847222 – pág. 5); os imóveis dos executados foram penhorados em 10/04/2008 (matrículas n. 4139 e 17961); em 13/08/2012, informação de que os imóveis foram adjudicados. Ainda, em 19/07/2019, foram localizados veículos de propriedade do executado; em 06/11/2019, foi deferida penhora das quotas sócias da empresa do executado. É fato incontroverso que a parte exequente formulou sucessivos pedidos de diligências para localização de bens pertencentes aos executados, contudo, sem êxito, de maneira que a execução tramita há quase 16 (dezesseis) anos. É sabido que nos dias atuais a prescrição é tão necessária e útil, seja para se evitar o prolongamento demasiado de feitos na justiça, seja para viabilizar e garantir a segurança das relações jurídicas dos jurisdicionados, sendo também uma punição ao titular de uma pretensão que ficou sem agir, não lhe dando efetividade. Convém esclarecer, contudo, que a prescrição intercorrente não se confunde com a inércia da parte, mas sim resta configurada quando as diligências postuladas foram inócuas para o prosseguimento da execução, gerando a integralização do prazo prescricional. A parte exequente, in casu, não permaneceu inerte, vez que suas diligências foram parcialmente frutíferas, com a efetivação de penhoras sobre imóveis e veículos, apesar de insuficientes para quitar a integralidade da dívida. Dessa forma, AFASTO a prescrição intercorrente e, via de consequência, REJEITO o pedido de id n. 69963559. No mais, defiro o pedido de id n. 103184823. Para tanto, expeça-se carta precatória para a comarca de Novo São Joaquim/MT para avaliação dos imóveis indicados à penhora (id n. 89300442). Quanto ao imóvel de matrícula nº 35.616, do CRI de Barra do Garças, intime-se a exequente para esclarecer se pretende a expedição do termo de penhora, vez que referido imóvel não consta nos pedidos de id n. 86002424. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre o pedido de suspensão da negativação dos nomes dos executados formulado no id n. 69962566, bem como se possui interesse nos veículos restritos através do RENAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, manifestem-se os executados no mesmo prazo. Intimem-se as partes. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
03/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
31/03/2023, 16:28
Conclusão (para decisão)
14/02/2023, 09:28
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 21:59
Publicação
31/10/2022, 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 23:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestando sobre petição do executado no id 69963559.
26/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 14:31
Ato ordinatório
25/10/2022, 14:26
Decurso de Prazo
08/10/2022, 16:37
Decurso de Prazo
08/10/2022, 16:37
Publicação
29/09/2022, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONO o feito para intimar os executados da penhora formalizada, conforme juntada no id 90642914 dos autos.
28/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 18:28
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 11:07
Decurso de Prazo
28/07/2022, 08:45
Decurso de Prazo
28/07/2022, 08:44
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 17:03
Publicação
08/07/2022, 06:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2022, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para comprovar a averbação da penhora no prazo de 15 dias.
07/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 21:42
Ato ordinatório
06/07/2022, 21:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 0002399-64.2007.8.11.0037 BAYER S.A AGROCERRADO REPRESENTACOES AGROPECUARIAS LTDA - ME e outros
Vistos. Defiro o pedido de penhora on-line de ativos financeiros da parte executada AGROCERRADO REPRESENTACOES AGROPECUARIAS LTDA - ME CNPJ 03.797.127/0001-71 e FRANCISCO FLAVIO TERRA NETO CPF: 092.365.638-30, cujo valor da dívida perfaz o montante atualizado de R$ 1.770.302,04 (um milhão, setecentos e setenta mil, trezentos e dois reais e quatro centavos). Deve ser consignado que o artigo 835 do Código de Processo Civil declara qual ordem de preferência para a realização da penhora. Inclua-se a minuta de bloqueio. A indisponibilidade dos ativos financeiros deverá limitar-se ao valor indicado na execução. Realizado o bloqueio, as partes executadas deverão ser intimadas, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Não efetuado bloqueio de valores pelo SISBAJUD, por ter havido resposta negativa, e tendo em vista o teor da Súmula 417 do STJ (Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto), indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 15 (quinze) dias. Por outro lado, DEFIRO o pedido e determino a penhora dos imóveis registrados sob as matrículas nº 721, 722 e 973 do Cartório de Registro de Imóveis de Novo São Joaquim/MT, bem como a intimação dos credores preferenciais, se existentes, para que se manifestem nos autos. Formalizada a penhora, intimem-se os executados, através de seus advogados, ou pessoalmente, na ausência de constituição de patrono. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito