Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ 3º Juizado Especial Cível
SENTENÇA
Processo: 1017268-06.2019.8.11.0001.
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA
Requerido: MAIARA CRISTINA RODRIGUES SANTANA, LEILA MARIA ASSUMPÇÃO DE ALMEIDA.
Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c/c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c/c Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Mérito. Posto isto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo (ID 210131812) entabulado entre as partes (Leila Maria Assumpção De Almeida e Maiara Cristina Rodrigues Santana), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento de mérito, em relação as requeridas. E determino o prosseguimento do feito com relação aos executados (Décio Cipriano Maniçoba e Janete Maniçoba). Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito