Cumprimento de sentençaEspécies de Títulos de CréditoCumprimento de sentença
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/09/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Segunda Vara - Comarca de Campo Novo do Parecis - SDCR
Partes do Processo
VIA FERTIL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
Autor
JACQUELINE ANGELA DE CARLI ZUCONELLI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO SANTANA NESTORIO
OAB/MT 18406·CPF·Representa: Autor
LUIZ ORIONE NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ ORIONE NETO
OAB/SP 219772·CPF·Representa: Autor
PAULO NAZARENO RORIZ GUIMARAES
OAB/MT 3606·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO DE MELLO
OAB/MT 13188·CPF·Representa: Autor
CRISTINA LUCENA PEREIRA DIAS
OAB/MT 7194·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 09:39
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 17:44
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 17:21
Decurso de Prazo
24/03/2026, 02:20
Expedida/certificada
19/02/2026, 15:05
Expedição de documento
19/02/2026, 15:05
Ato ordinatório
18/02/2026, 18:48
Outras Decisões
31/08/2025, 23:05
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 18:30
Decurso de Prazo
25/07/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 17:53
Publicação
03/07/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002770-71.2016.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 58.902,51 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. Procedo a pesquisa acerca dos relacionamentos da parte com instituições financeiras, juntando o respectivo protocolo. Outrossim, determino a juntada do resultado da pesquisa realizada via Renajud. No mais, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da presente execução. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002770-71.2016.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 58.902,51 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. Procedo a pesquisa acerca dos relacionamentos da parte com instituições financeiras, juntando o respectivo protocolo. Outrossim, determino a juntada do resultado da pesquisa realizada via Renajud. No mais, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da presente execução. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento
01/07/2025, 11:41
Outras Decisões
01/07/2025, 11:41
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0002770-71.2016.8.11.0050 Valor da causa: R$ 58.902,51 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
AUTOR: Nome: VIA FERTIL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Endereço: Av. Engenheiro Jose da Silva Tiago, n 230-NE, Aguas Claras, SAPEZAL - MT - CEP:
RÉU: Nome: JACQUELINE ANGELA DE CARLI ZUCONELLI Endereço: RUA RIO GRANDE DO NORTE, N 1121, Coutry, CASCAVEL - PR - CEP: 85813-090 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte AUTORA para que recolha no prazo de 05 (cinco) dias as custas devidas, juntando aos autos o comprovante, nos termos da TABELA B, ITEM “4”, da Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020 e do artigo 148 da CNGC, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias. Obs.: o valor é calculado pelo sistema individualmente por pesquisa e/ou sistema. Campo Novo do Parecis - MT, 09/04/2025. (Assinado Digitalmente) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA SERVIDOR JUDICIÁRIO
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento
09/04/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 18:58
Publicação
02/04/2025, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0002770-71.2016.8.11.0050 Valor da causa: R$ 58.902,51 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
AUTOR: Nome: VIA FERTIL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Endereço: Av. Engenheiro Jose da Silva Tiago, n 230-NE, Aguas Claras, SAPEZAL - MT - CEP:
RÉU: Nome: JACQUELINE ANGELA DE CARLI ZUCONELLI Endereço: RUA RIO GRANDE DO NORTE, N 1121, Coutry, CASCAVEL - PR - CEP: 85813-090 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte autora, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, se manifeste nos autos sobre o ID 187683870, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Campo Novo do Parecis - MT, 31/03/2025. (Assinado Digitalmente) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA Servidor Judiciário
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento
31/03/2025, 16:21
Ato ordinatório
19/03/2025, 19:31
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 17:37
Decurso de Prazo
14/02/2025, 02:06
Publicação
23/01/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002770-71.2016.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 58.902,51 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. Considerando o provimento do recurso de agravo de instrumento que reformou a decisão anteriormente proferida, a qual havia indeferido o pedido de realização de buscas de bens em nome do cônjuge da executada, DETERMINO o cadastro do Sr. Valdecir Zuconelli, CPF: 508.738.909-06, como terceiro interessado na presente lide, com o objetivo de viabilizar a realização de pesquisas patrimoniais em seu nome, conforme os fundamentos expostos no acórdão que deu provimento ao recurso. Em seguida, proceda com pesquisa de ativos financeiros em nome do Sr. Valdecir Zuconelli, por meio do SISBAJUD, a fim de verificar a existência de valores ou ativos que possam ser objeto de penhora. Em sendo negativa a consulta via Sisbajud, determino a consulta de veículos de propriedade do Sr. Valdecir Zuconelli, por meio do sistema Renajud, visando identificar eventual patrimônio passível de constrição. Após, intime-se a parte exequente para manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
22/01/2025, 00:00
Mero expediente
21/01/2025, 16:01
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 15:28
Ato ordinatório
21/01/2025, 15:28
Expedição de documento
21/01/2025, 15:14
Outras Decisões
21/01/2025, 15:13
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 16:13
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:07
Documento
21/10/2024, 17:40
Publicação
19/10/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002770-71.2016.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 58.902,51 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. Sem delongas mantenho a decisão proferida ID 169741189, que indeferiu a penhora em nome do cônjuge da parte Executada, considerando a ausência de comprovação de que a dívida tenha sido contraída em benefício familiar. Fica intimada a parte Exequente para indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento
16/10/2024, 17:59
Outras Decisões
16/10/2024, 17:59
Decurso de Prazo
16/10/2024, 02:06
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 17:48
Publicação
24/09/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002770-71.2016.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 58.902,51 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VIA FERTIL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em desfavor do JACQUELINE ANGELA DE CARLI ZUCONELLI. A parte Exequente compareceu nos autos requerendo a penhora de ativos financeiros em nome do cônjuge da Executada, Sr. Valdecir Zuconelli, inscrito no CPF nº 508.738.909-06, sob o argumento de que tais valores pertencem à Executada em razão do direito à meação, tendo em vista que o casal era casado sob o regime de comunhão universal de bens. Ademais, a Exequente pleiteia a inclusão do cônjuge da Executada no polo passivo da demanda, com fundamento na responsabilidade patrimonial decorrente do regime de bens adotado no casamento. Após os autos vieram conclusos. É o relato. Fundamento. Decido. Nos termos do art. 1.666 do Código Civil, "as dívidas, contraídas por qualquer dos cônjuges na administração de seus bens particulares e em benefício destes, não obrigam os bens comuns". No caso dos autos, embora os argumentos apresentados pela parte Exequente, não restou comprovado que a dívida contraída pela Executada tenha sido em proveito familiar, razão pela qual não deve ser deferida a penhora dos valores existentes na conta bancária de seu cônjuge, nem a inclusão deste no polo passivo da demanda. Neste sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: EMENTA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE – PEDIDO DE PENHORA ONLINE – CONTA CORRENTE DO CÔNJUGE – DESCABIMENTO – AUSENCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUE A DÍVIDA TENHA SIDO CONTRAÍDA EM PROVEITO ECONÔMICA DA FAMÍLIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. As dívidas contraídas em proveito da economia doméstica são consideradas comuns e, por conseguinte, obrigam a ambos os cônjuges. Inteligência do artigo 592, inciso IV, do Código de Processo Civil, e dos artigos 1.643, 1.644 e 1.664 do Código Civil. Não se mostra possível o deferimento de pedido de penhora sobre bens do cônjuge do devedor quando ausente prova cabal de que a dívida foi contraída em benefício, ou na administração da família.(TJ-MT - AI: 10022980920168110000 MT, Relator: CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Data de Julgamento: 14/12/2016, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/01/2017)”grifo” Deste modo, INDEFIRO o pedido de penhora em nome do cônjuge da parte Executada, considerando a ausência de comprovação de que a dívida tenha sido contraída em benefício familiar. Assim, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento
20/09/2024, 13:14
Outras Decisões
20/09/2024, 13:14
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002770-71.2016.8.11.0050.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 58.902,51 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer quanto ao pleito de ID 135283962, haja vista que a certidão de casamento anexada
trata-se de partes estranhas ao presente processo. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
01/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002770-71.2016.8.11.0050.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 58.902,51 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer quanto ao pleito de ID 135283962, haja vista que a certidão de casamento anexada
trata-se de partes estranhas ao presente processo. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
01/04/2024, 00:00
Expedição de documento
29/03/2024, 01:50
Outras Decisões
27/03/2024, 18:09
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:02
Documento
04/12/2023, 02:37
Conclusão (para decisão)
25/11/2023, 05:38
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 17:05
Expedição de documento
10/11/2023, 18:15
Decurso de Prazo
27/10/2023, 01:07
Publicação
03/10/2023, 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 19:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002770-71.2016.8.11.0050.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 58.902,51 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. DETERMINO o acesso ao INFOJUD e RENAJUD a fim de pesquisar bens em nome da parte executada. Havendo localização de bens/veículos, determino a inclusão de restrição de transferência e circulação em relação a tantos quantos bastem para quitação do débito. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento
01/10/2023, 03:40
Decisão Interlocutória de Mérito
29/09/2023, 21:36
Conclusão (para decisão)
02/06/2022, 18:57
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 11:35
Documento (Petição (outras))
28/05/2022, 08:36
Documento (Petição (outras))
27/05/2022, 13:45
Documento (Petição (outras))
27/05/2022, 13:45
Documento (Petição (outras))
25/05/2022, 13:58
Conclusão (para decisão)
26/02/2022, 06:03
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 13:55
Publicação
22/02/2022, 05:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 05:59
Expedição de documento
18/02/2022, 01:16
Decurso de Prazo
23/01/2022, 20:18
Decurso de Prazo
23/01/2022, 20:17
Decurso de Prazo
23/01/2022, 20:17
Decurso de Prazo
23/01/2022, 20:17
Decurso de Prazo
23/01/2022, 20:05
Decurso de Prazo
23/01/2022, 20:05
Decurso de Prazo
23/01/2022, 19:58
Decurso de Prazo
23/01/2022, 19:58
Publicação
14/12/2021, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 08:30
Publicação
14/12/2021, 06:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 06:52
Expedição de documento
09/12/2021, 16:29
Documento (Petição (outras))
09/12/2021, 16:22
Expedição de documento
09/12/2021, 13:30
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 14:42
Ato ordinatório
24/09/2021, 18:02
Expedição de documento
13/09/2021, 01:48
Mero expediente
16/08/2021, 06:42
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 00:31
Conclusão (para decisão)
09/02/2021, 10:02
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 09:49
Publicação
29/01/2021, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2021, 12:23
Expedição de documento
11/01/2021, 18:44
Ato ordinatório
11/01/2021, 18:43
Decurso de Prazo
23/12/2020, 16:50
Publicação
26/11/2020, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2020, 18:09
Expedição de documento
23/11/2020, 22:28
Evolução da Classe Processual
23/11/2020, 22:25
Procedência
12/11/2020, 17:16
Conclusão (para julgamento)
11/11/2020, 18:39
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 10:47
Publicação
08/11/2020, 22:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2020, 22:29
Expedição de documento
22/10/2020, 09:03
Ato ordinatório
21/10/2020, 17:04
Mero expediente
16/10/2020, 17:33
Expedição de documento
14/10/2020, 16:01
Conclusão (para decisão)
14/10/2020, 16:01
Remessa
14/10/2020, 16:00
Conclusão (para despacho)
10/09/2020, 08:28
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 08:10
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 08:10
Publicação
16/07/2020, 13:38
Expedição de documento
15/07/2020, 09:59
Ato ordinatório
14/07/2020, 22:59
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
14/07/2020, 22:58
Expedição de documento
09/06/2020, 11:56
Publicação
01/06/2020, 12:02
Expedição de documento
29/05/2020, 15:59
Ato ordinatório
29/05/2020, 12:24
Expedição de documento
29/05/2020, 12:23
Documento
28/02/2020, 16:32
Expedição de documento
24/01/2020, 14:43
Expedição de documento
03/10/2019, 15:09
Expedição de documento
27/09/2019, 14:01
Entrega em carga/vista
18/09/2019, 13:53
Publicação
18/06/2019, 08:22
Expedição de documento
14/06/2019, 13:35
Entrega em carga/vista
02/05/2019, 09:44
Conclusão (para despacho)
25/04/2019, 13:22
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 13:19
Publicação
29/03/2019, 09:00
Expedição de documento
27/03/2019, 14:53
Ato ordinatório
26/03/2019, 14:35
Expedição de documento
26/03/2019, 14:35
Documento
05/02/2019, 14:39
Expedição de documento
18/12/2018, 15:01
Expedição de documento
11/12/2018, 17:17
Petição (Petição (outras))
04/12/2018, 12:46
Expedição de documento
09/11/2018, 13:35
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 12:16
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 16:09
Publicação
04/09/2018, 17:02
Expedição de documento
03/09/2018, 13:27
Documento
29/08/2018, 15:18
Entrega em carga/vista
21/08/2018, 16:13
Entrega em carga/vista
21/08/2018, 13:24
Entrega em carga/vista
07/08/2018, 13:48
Outras Decisões
06/08/2018, 16:18
Entrega em carga/vista
08/06/2018, 07:52
Conclusão (para despacho)
07/06/2018, 15:26
Entrega em carga/vista
18/05/2018, 17:00
Mero expediente
27/04/2018, 19:12
Entrega em carga/vista
13/03/2018, 10:24
Conclusão (para despacho)
12/03/2018, 18:16
Petição (Petição (outras))
09/03/2018, 15:22
Ato ordinatório
27/02/2018, 08:25
Entrega em carga/vista
07/02/2018, 17:32
Entrega em carga/vista
07/02/2018, 14:08
Publicação
31/01/2018, 13:00
Expedição de documento
30/01/2018, 10:05
Ato ordinatório
28/01/2018, 11:05
Documento
26/01/2018, 14:51
Documento
18/08/2017, 13:24
Expedição de documento
31/07/2017, 14:44
Petição (Petição (outras))
31/07/2017, 13:05
Documento
31/07/2017, 09:55
Expedição de documento
07/03/2017, 18:04
Ato ordinatório
07/03/2017, 17:48
Ato ordinatório
07/01/2017, 17:20
Publicação
04/11/2016, 17:00
Publicação
04/11/2016, 17:00
Entrega em carga/vista
04/11/2016, 15:47
Entrega em carga/vista
04/11/2016, 15:42
Expedição de documento
04/11/2016, 15:28
Expedição de documento
04/11/2016, 15:09
Expedição de documento
03/11/2016, 16:45
Expedição de documento
29/10/2016, 10:00
Ato ordinatório
28/10/2016, 19:41
Entrega em carga/vista
28/10/2016, 19:35
Antecipação de tutela
28/10/2016, 19:29
Conclusão (para despacho)
28/10/2016, 19:11
Entrega em carga/vista
28/10/2016, 18:24
Entrega em carga/vista
28/10/2016, 18:00
Entrega em carga/vista
28/10/2016, 16:51
Petição (Petição (outras))
28/10/2016, 16:49
Entrega em carga/vista
26/09/2016, 18:17
Publicação
26/09/2016, 13:00
Expedição de documento
23/09/2016, 16:02
Mero expediente
23/09/2016, 14:39
Entrega em carga/vista
14/09/2016, 18:01
Conclusão (para despacho)
08/09/2016, 18:16
Expedição de documento
06/09/2016, 09:45
Expedição de documento
05/09/2016, 14:23
Entrega em carga/vista
05/09/2016, 14:22
Distribuição (sorteio)
05/09/2016, 14:09
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)