Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/07/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Terceira Vara - Comarca de Primavera do Leste - SDCR
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
EDIO BRUNETTA
CPF
Reu
ELOI BRUNETTA
CPF
Reu
ELOIR BRUNETTA
CPF
Reu
EURICO BRUNETTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MILENA PIRAGINE
OAB/MT 17210·CPF·Representa: Autor
EUCLIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
OAB/MT 5222·CPF·Representa: Autor
EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
OAB/MT 7680·CPF·Representa: Autor
ALLISON GIULIANO FRANCO E SOUSA
OAB/MT 15836·CPF·Representa: Autor
EMERSON CASTRO CORREIA
OAB/MT 31968·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
12/08/2024, 15:16
Remessa (outros motivos)
12/08/2024, 02:05
Decurso de Prazo
18/06/2024, 01:23
Decurso de Prazo
18/06/2024, 01:23
Publicação
14/06/2024, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE 1004322-54.2020.8.11.0037 BANCO DO BRASIL S.A. ELOI BRUNETTA e outros (4)
Vistos. Ante a necessidade de correção do andamento processual, e considerando que, em caso de eventual descumprimento do acordo, não incidirá custas no pedido de desarquivamento, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se o feito ao arquivo definitivo. Cumpra-se, expedindo o necessário. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE 1004322-54.2020.8.11.0037 BANCO DO BRASIL S.A. ELOI BRUNETTA e outros (4)
Vistos. Ante a necessidade de correção do andamento processual, e considerando que, em caso de eventual descumprimento do acordo, não incidirá custas no pedido de desarquivamento, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se o feito ao arquivo definitivo. Cumpra-se, expedindo o necessário. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
13/06/2024, 00:00
Definitivo
12/06/2024, 16:12
Trânsito em julgado
12/06/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 15:40
Outras Decisões
12/06/2024, 15:40
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 13:58
Desarquivamento
12/06/2024, 13:53
Provisório
02/04/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 16:15
Publicação
28/02/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05(cinco) dias.
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 18:50
Mero expediente
15/01/2024, 13:47
Conclusão (para decisão)
12/01/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 10:12
Publicação
01/11/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para comprovar a averbação da penhora no prazo de 15( quinze) dias.
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 13:12
Ato ordinatório
30/10/2023, 13:10
Decurso de Prazo
27/10/2023, 01:08
Decurso de Prazo
27/10/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 10:27
Publicação
06/10/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para juntar nos autos a matrícula para expedição do termo de penhora, no prazo de 05( cinco) dias.
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 07:17
Publicação
03/10/2023, 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
SENTENÇA
1004322-54.2020.8.11.0037 BANCO DO BRASIL S.A. ELOI BRUNETTA e outros (4)
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de ELOI BRUNETTA e outros (4), devidamente qualificados nos autos. No id nº 130391029, as partes realizaram composição amigável e pugnaram pela homologação do acordo e a suspensão do feito até a liquidação final da dívida. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que houve acordo entre as partes litigantes, devidamente representadas por seus procuradores, as quais estabelecem parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido nestes autos, razão pela qual pugnam pela homologação do acordo e, em consequência, requerem a suspensão e a posterior extinção do feito. Assim sendo, como as partes apresentaram ao juízo solução pacificadora para o litígio e sendo direito transigível, devida é a homologação por ato judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o ACORDO entabulado no id nº 130391029, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a constituição de título judicial para fins executivos, se for o caso, fazendo seus termos parte integrante desta sentença. Expeça-se termo de penhora do bem dado em garantia, matrícula 12.353 do CRI local. A diligência perante o cartório caberá à própria parte. Aguarde-se o feito no arquivo provisório até o cumprimento da obrigação em (30/10/2027), nos termos dos artigos 313, II, 921, I e 922, todos do Código de Processo Civil, com as baixas no relatório estatístico, ressaltando que, em caso de desarquivamento, não incidirá custas. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para informar se o acordo foi integralmente cumprido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2023, 19:32
Homologação de Transação
01/10/2023, 19:32
Conclusão (para julgamento)
28/09/2023, 14:58
Desarquivamento
28/09/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 13:01
Provisório
22/08/2023, 13:42
Ato ordinatório
19/07/2023, 15:03
Ato ordinatório
28/04/2023, 13:04
Ato ordinatório
31/01/2023, 13:20
Decurso de Prazo
26/01/2023, 02:15
Decurso de Prazo
26/01/2023, 02:15
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 18:47
Publicação
15/12/2022, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 15:28
Ato ordinatório
13/12/2022, 15:22
Decurso de Prazo
08/12/2022, 07:13
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 14:53
Ato ordinatório
11/08/2022, 13:55
Decurso de Prazo
21/05/2022, 12:53
Publicação
28/04/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 09:09
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente