Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONO o feito para intimar o exequente para recolher as custas dos emolumentos, conforme documento juntado no id 135300177, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONO o feito para intimar o exequente para recolher as custas dos emolumentos, conforme documento juntado no id 135300177, no prazo de 05 (cinco) dias.
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 17:45
Expedição de documento (Informações)
29/11/2023, 17:41
Expedição de documento (Informações)
24/11/2023, 18:47
Ato ordinatório
22/11/2023, 15:30
Documento (Ofício)
22/11/2023, 15:21
Publicação
21/11/2023, 05:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 1001211-62.2020.8.11.0037 BANCO DO BRASIL S.A. EURICO BRUNETTA e outros (2)
Vistos. Defiro o pedido de id nº 133700102. Serve esta decisão como ofício/mandado do CRI para baixa determinar a desconstituição e liberação do imóvel objeto da matrícula nº 24.861 do CRI de Primavera do Leste/MT, cabendo a diligência à parte interessada e o pagamento diretamente ao cartório. No mais, devolva-se o feito ao arquivo definitivo, com as baixas necessárias. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 18:26
Outras Decisões
16/11/2023, 18:25
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 14:00
Expedição de documento (Informações)
16/11/2023, 13:58
Documento (Informações)
16/11/2023, 13:55
Expedição de documento (Informações)
09/11/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 15:28
Publicação
30/10/2023, 18:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2023, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar sobre o documento retro, no prazo de 05( cinco) dias.
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 16:06
Publicação
26/10/2023, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 1001211-62.2020.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BANCO DO BRASIL S.A. EURICO BRUNETTA e outros (2)
Vistos. Defiro o pedido de id nº 131521534. Serve esta decisão como ofício/mandado do CRI para baixa determinar a desconstituição e liberação dos bens imóveis objetos das matrículas nº 23.681 e 23.682 (ex. 181) e da matrícula 7.429, do CRI de Porto Alegre do Norte/MT (pedido id nº 130426399) e matrícula 24.860 do CRI de Primavera do Leste/MT ( id nº 128621281), cabendo a diligência à parte interessada. Sendo esse o objeto dos embargos de declaração de id nº131253694, resta prejudicada sua análise. No mais, devolva-se o feito ao arquivo definitivo, com as baixas necessárias. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Informações)
23/10/2023, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 16:22
Outras Decisões
23/10/2023, 16:22
Decurso de Prazo
22/10/2023, 18:13
Decurso de Prazo
21/10/2023, 07:18
Decurso de Prazo
20/10/2023, 16:54
Decurso de Prazo
20/10/2023, 16:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/10/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 13:25
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 17:20
Desarquivamento
10/10/2023, 17:18
Expedição de documento (Informações)
10/10/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 09:15
Definitivo
09/10/2023, 17:59
Expedição de documento (Informações)
09/10/2023, 17:56
Documento (Ofício)
09/10/2023, 17:48
Desarquivamento
09/10/2023, 17:21
Ato ordinatório
09/10/2023, 17:20
Petição (Embargos de declaração)
06/10/2023, 15:37
Definitivo
04/10/2023, 14:48
Trânsito em julgado
04/10/2023, 14:48
Publicação
03/10/2023, 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 19:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA
SENTENÇA
1001211-62.2020.8.11.0037 BANCO DO BRASIL S.A. EURICO BRUNETTA e outros (2)
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de EURICO BRUNETTA e outros (2), devidamente qualificados nos autos. No id nº 130426399, as partes informaram o acordo entabulado, pugnando pela sua homologação e extinção do feito. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que houve acordo judicial entre as partes litigantes, devidamente representadas por seus procuradores, as quais estabelecem parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido nestes autos, razão pela qual pugnam pela homologação do acordo e, em consequência, requerem a extinção do feito. Assim sendo, como as partes apresentaram ao juízo solução pacificadora para o litígio e sendo direito transigível, devida é a homologação por ato judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado no id nº 130426399, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a constituição de título judicial para fins executivos, se for o caso, fazendo seus termos parte integrante desta sentença, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo. Ante a renúncia do prazo recursal, certifique-se e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2023, 19:32
Homologação de Transação
01/10/2023, 19:32
Conclusão (para julgamento)
29/09/2023, 08:34
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 15:09
Decurso de Prazo
20/09/2023, 03:51
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 16:49
Mandado (entregue ao destinatário)
24/08/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 14:48
Mandado
17/07/2023, 15:29
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 15:26
Publicação
07/06/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para comprovar o pagamento da diligência para cumprimento do mandado de avaliação dos imóveis das matrículas do CRI da Comarca de Primavera do Leste - MT, no prazo de 05( cinco) dias.
06/06/2023, 00:00
Mandado
05/06/2023, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 12:54
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 19:28
Publicação
19/05/2023, 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que a diligência do ID 116717747 é para comarca de Novo São Joaquim - MT, uma vez que a matrícula do imóvel é da Comarca de Porto Alegre. Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para comprovar ao pagamento da diligência para expedição dos mandados de avaliação dos imóveis penhorados, no prazo de 05( cinco) dias.
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 16:21
Decurso de Prazo
13/05/2023, 01:18
Decurso de Prazo
13/05/2023, 01:18
Decurso de Prazo
13/05/2023, 01:18
Publicação
04/05/2023, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 01:33
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1001211-62.2020.8.11.0037 BANCO DO BRASIL S.A. EURICO BRUNETTA e outros (2)
Vistos. Ante a petição de id nº 116119800, defiro o pedido de dilação de prazo pelo período de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 13:56
Mero expediente
02/05/2023, 13:56
Conclusão (para decisão)
28/04/2023, 16:59
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 12:52
Decurso de Prazo
25/04/2023, 02:57
Decurso de Prazo
25/04/2023, 02:57
Decurso de Prazo
25/04/2023, 02:57
Publicação
18/04/2023, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado.Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC e a guia de recolhimento.
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 16:53
Publicação
29/03/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1001211-62.2020.8.11.0037 BANCO DO BRASIL S.A. EURICO BRUNETTA e outros (2)
Vistos. Ciência às partes sobre o acordão do Recurso Especial de id nº 112254114. Sem prejuízo, defiro o pedido de id nº 104719113. Recolhidas as diligências devidas, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
28/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 15:40
Mero expediente
27/03/2023, 15:40
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 18:17
Conclusão (para decisão)
07/03/2023, 15:22
Decurso de Prazo
24/11/2022, 04:44
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 15:07
Decurso de Prazo
18/11/2022, 02:04
Publicação
16/11/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2022, 00:37
Decurso de Prazo
11/11/2022, 13:58
Decurso de Prazo
11/11/2022, 13:58
Decurso de Prazo
11/11/2022, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito no prazo de 05( cinco) dias.
11/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 12:24
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 04:46
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 09:35
Documento (Outros documentos)
31/10/2022, 13:58
Documento (Outros documentos)
31/10/2022, 12:13
Documento (Outros documentos)
31/10/2022, 12:12
Documento
13/10/2022, 17:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2022, 17:30
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 10:18
Publicação
20/09/2022, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 05 ( cinco) dias.