Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA
DECISÃO
Processo: 0002059-44.2016.8.11.0025..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: A. M. ROSA EXPORTADORA DE MADEIRAS LTDA - ME, DIRLEI MARIA, ANTONIO MARIANO ROSA Com efeito, respeitando a ordem de gradação fixada no art. 835 do CPC e art. 11 da Lei 6.830/1980,
DEFIRO o requerimento, pelo que DETERMINO: Proceda-se à busca, via sistema RENAJUD, sobre a existência de veículo em nome do executado, juntando aos autos o resultado da pesquisa. Sendo positiva, ANOTE-SE a restrição veicular de circulação no prontuário dos veículos localizados e INTIMEM-SE ambos os polos da ação para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos arts. 183 e 186 do CPC. Em caso de resultado negativo, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou, ainda, postular o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. REFORÇO que o presente feito permanece SUSPENSO nos exatos termos da decisão proferida no ID 225260576, por força do Art. 40 da Lei nº 6.830/1980. Às providências. Juína/MT, data registrada no sistema. LAÍS PARANHOS PITA Juíza Substituta