COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS
Autor
M F DOS RIOS
Reu
MARCIO FERREIRA DOS RIOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
20/03/2026, 06:51
Documento
15/03/2026, 01:46
Decurso de Prazo
13/02/2026, 02:44
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 12:35
Publicação
22/01/2026, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 13:37
Expedição de documento
21/01/2026, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
DESPACHO
Processo: 1001127-65.2022.8.11.0013..
REU: M F DOS RIOS, MARCIO FERREIRA DOS RIOS
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS
Vistos. Defiro conforme requerido no id. 182713133. Expeça-se AR no endereço apresentado para citação dos requeridos VALERIA ALVES DE SOUSA e V.A. DE SOUSA CONFECCOES – ME na RUA DAS MARGARIDAS, Nº 251, JARDIM SANTA BARBARA - SORRISO/MT, CEP: 78.890-000; (66) 99646-6087 E/OU (66) 91004-1471. Cumpra-se, expedindo o necessário. Pontes e Lacerda, data da assinatura digital. Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
DESPACHO
Processo: 1001127-65.2022.8.11.0013..
REU: M F DOS RIOS, MARCIO FERREIRA DOS RIOS
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS
Vistos. Defiro conforme requerido no id. 182713133. Expeça-se AR no endereço apresentado para citação dos requeridos VALERIA ALVES DE SOUSA e V.A. DE SOUSA CONFECCOES – ME na RUA DAS MARGARIDAS, Nº 251, JARDIM SANTA BARBARA - SORRISO/MT, CEP: 78.890-000; (66) 99646-6087 E/OU (66) 91004-1471. Cumpra-se, expedindo o necessário. Pontes e Lacerda, data da assinatura digital. Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento
20/01/2026, 18:26
Mero expediente
20/01/2026, 18:26
Conclusão (para decisão)
13/12/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 09:47
Decurso de Prazo
14/11/2024, 06:28
Decurso de Prazo
13/11/2024, 02:08
Publicação
22/10/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
DESPACHO
Processo: 1001127-65.2022.8.11.0013..
REU: M F DOS RIOS, MARCIO FERREIRA DOS RIOS
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS
Vistos. Intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 15 dias, dê prosseguimento ao feito. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Após, conclusos. Às providências. Pontes e Lacerda, data da assinatura digital. Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento
18/10/2024, 17:51
Expedição de documento
18/10/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 13:27
Conclusão (para despacho)
30/05/2024, 16:55
Documento
22/05/2024, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação de acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL – NECESSIDADE - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RECURSO PROVIDO. Nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC, é imprescindível a intimação pessoal da parte para dar andamento ao processo, antes que este seja extinto por abandono, o que não se verifico do caso, apenas duas intimações endereçadas ao advogado.
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 23 de Abril de 2024 a 25 de Abril de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 23 de Abril de 2024 a 25 de Abril de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
02/04/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/11/2023, 16:25
Decurso de Prazo
29/10/2023, 03:51
Decurso de Prazo
29/10/2023, 03:51
Mero expediente
25/10/2023, 07:19
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 10:15
Publicação
04/10/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1001127-65.2022.8.11.0013.
REU: M F DOS RIOS, MARCIO FERREIRA DOS RIOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AV. AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 - TELEFONE: (65) 32668600 NÚMERO DO ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->MONITÓRIA (40) AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS Advogado do(a) AUTOR(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Vistos. I – Recebo os Embargos de Declaração para analisar os pontos considerados omissos, contraditórios e/ou obscuros pela parte embargante. Os Embargos de Declaração nada mais são do que um recurso destinado a pedir ao Juiz ou Juízes prolatores de decisões, de sentenças ou de acórdãos que esclareçam obscuridade, dúvida, elimine contradição ou supram omissão existente no julgado. O pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou omissão de algum ponto sobre que devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Nessa seara, verifico que os Embargos de Declaração não merecem ser acolhidos. Isso porque, apesar do alegado, a decisão está clara quanto ao conteúdo e ainda quanto aos efeitos que dela surgirá. II – Posto isto não ACOLHO os Embargos Declaratórios. III – Intime-se. Cumpra-se. Leonardo de Araujo Costa Tumiati Juiz de Direito
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento
02/10/2023, 09:45
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/10/2023, 09:45
Conclusão (para decisão)
01/09/2023, 13:21
Decurso de Prazo
18/08/2023, 02:48
Decurso de Prazo
16/08/2023, 08:34
Petição (Embargos de declaração)
31/07/2023, 16:07
Publicação
24/07/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1001127-65.2022.8.11.0013.
REU: M F DOS RIOS, MARCIO FERREIRA DOS RIOS S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AV. AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 - TELEFONE: (65) 32668600 NÚMERO DO ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->MONITÓRIA (40) AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS Advogado do(a) AUTOR(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Vistos. A parte interessada foi intimada para dar prosseguimento no feito, porém, deixou transcorrer in albis o prazo estabelecido o que ocasiona a extinção do feito sem resolução do mérito. Posto isso, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro assente no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, salvo se beneficiário da gratuidade judicial, caso em que estará suspensa a cobrança. P. R. I.
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento
20/07/2023, 07:41
Abandono da causa
20/07/2023, 07:41
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 13:23
Ato ordinatório
19/07/2023, 13:00
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:23
Publicação
20/06/2023, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação Certifico e dou fé que me dirigi à Av. Marechal Rondon, 1096, Centro, e constatei que o imóvel abriga salão comercial da empresa "Resenha's Pub". No local, não encontrei o requerido, nem informações sobre ele. Certifico ainda que me dirigi à residência situada na Rua Oito, Quadra 11, Casa 14, Florais, e verifiquei que a casa não possui morador. A moradora da casa vizinha (Nº. 13) informou que o morador se mudou há alguns meses e não soube dizer para onde. Em razão do que, deixei de citar os requeridos M F dos Rios e Márcio Ferreira dos Rios. Pontes e Lacerda/MT, 10 de novembro de 2022. CRISTIANO RIBEIRO DE MATOS Oficial de Justiça SEDE DO E INFORMAÇÕES: TELEFONE:
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento
16/06/2023, 14:34
Decurso de Prazo
16/06/2023, 03:31
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 09:35
Publicação
23/05/2023, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação Certifico e dou fé que me dirigi à Av. Marechal Rondon, 1096, Centro, e constatei que o imóvel abriga salão comercial da empresa "Resenha's Pub". No local, não encontrei o requerido, nem informações sobre ele. Certifico ainda que me dirigi à residência situada na Rua Oito, Quadra 11, Casa 14, Florais, e verifiquei que a casa não possui morador. A moradora da casa vizinha (Nº. 13) informou que o morador se mudou há alguns meses e não soube dizer para onde. Em razão do que, deixei de citar os requeridos M F dos Rios e Márcio Ferreira dos Rios. Pontes e Lacerda/MT, 10 de novembro de 2022. CRISTIANO RIBEIRO DE MATOS Oficial de Justiça SEDE DO E INFORMAÇÕES: TELEFONE: