Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
DECISÃO
Processo: 1001447-53.2023.8.11.0087..
REU: ROSANGELA DA ROSA Número do processo: 1001447-53.2023.8.11.0087 Juiz de Direito: Dr. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Data e horário da audiência: 04/02/2026 às 14h30min (MT) PRESENTES Juiz de Direito: GUILHERME CARLOS KOTOVICZ.
Requerente: IVANI GALVAO VIANA Advogado: LEONARDO MELO DE OLIVEIRA - OAB MT13307-O Requerido (s): ROSANGELA DA ROSA Advogado: EDILAINE LOPES PEREIRA - OAB MT27189-O OCORRÊNCIAS 1) Declarada aberta a videoaudiência, constatou-se a presença das partes acima referidas. 2) Conforme contato anteriormente mantido com as partes e verificação das condições tecnológicas disponíveis a todos os participantes do ato processual, bem como considerando a Portaria Conjunta n. 321/2020, o juízo determinou que a audiência fosse realizada, nesta data, na modalidade de videoaudiência, na forma autorizada pelo Provimento n. 15/2020 da CGJMT c/c o artigo 6º da Resolução n. 314/2020 do CNJ, utilizando-se o sistema Teams ou outro disponível no momento, cujo link de acesso será encaminhado às partes/testemunhas. 3) As partes/testemunhas que participaram do ato utilizando smartphone foram orientadas previamente a fazer o download, na loja de aplicativos de seu aparelho celular, do aplicativo “Microsoft Teams”. 4) Ambas as partes manifestaram concordância com a realização do ato processual na modalidade de videoaudiência, sendo todos, inclusive testemunhas/informantes, cientificados de que os depoimentos serão gravados em áudio e vídeo, não havendo oposição de quem quer que seja. 5) As partes ficam advertidas da vedação de divulgação não autorizada dos registros fonográficos a pessoas estranhas ao processo (art. 2° VI Provimento 38/2007-CGJ). 6) Fica registrado que as gravações permanecerão armazenadas em arquivo digital (Onedrive e Edpf) separadas dos autos, em local seguro, para segurança dos dados, sendo disponibilizado no processo link para acesso das mídias (artigo 522, §1° da CNGC). 7) A ata e os termos desta videoaudiência serão assinados exclusivamente pelo magistrado que preside o ato, após a leitura de seu conteúdo para as partes/testemunhas (art. 26, Prov. 15/2020/CGJMT). 8) Ouvida a
autora: IVANI GALVAO VIANA. 10) Ouvida as testemunhas da parte
autora: MARIA IVANILDE DANTAS, EDSON MENDES FERREIRA E NATALINA DE FATIMA SILVA GOLONI. 11) A parte autora desistiu da oitiva da testemunha: RICARDO BRONNER. DELIBERAÇÃO Após deliberações das partes, o MM. Juiz declarou encerrada a instrução e proferiu a seguinte decisão:
Intimação - DECISÃO AUTOR(A): IVANI GALVAO VIANA
Vistos. Abro vistas as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem memoriais finais. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. Saem os presentes devidamente intimados. Às providências. Nada mais havendo a consignar, o MM. Juiz determinou que encerrasse o presente termo lavrado por mim, Lucas Costa Silva, estagiário. Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito