Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH
DESPACHO
Processo: 1000803-52.2020.8.11.0108..
REU: SADI VALENTIM ZANATTA, JORGE ZANATTA, FATIMA ZANATTA, ROMILDO LUIZ ZANATTA, NEIVA SCHIEFELBEIN ZANATTA, WALDIR ALCIRO ZANATTA, GENOVEVA BARIVIERA ZANATTA
AUTOR(A): MARLI KOCHENBORGER LEFF
Vistos. Em que pese os autos tenham vindo conclusos para sentença, observo que a parte autora procedeu à juntada de documentos sob a tarja de sigilo processual. Tal conduta, da forma como realizada, malfere o dever de cooperação processual (art. 6º do CPC/2015) e o princípio do contraditório substancial (arts. 9º e 10 do CPC/2015), que veda a prolação de decisão com base em fundamento ou prova sobre a qual as partes não tenham tido a oportunidade de se manifestar. Assim, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar que a Secretaria proceda à retirada do sigilo dos documentos em testilha, salvo se houver justificativa legal idônea para a restrição de publicidade, a qual deverá ser motivada pela parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. Ato contínuo, abra-se vista à parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência dos referidos documentos e, querendo, complemente suas alegações e provas, em observância ao direito fundamental de influência e de participação efetiva no resultado do processo. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Tapurah/MT, data registrada pelo sistema PJe. PATRICIA BEDIN Juíza de Direito