Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE
DECISÃO
Processo: 1000495-50.2020.8.11.0032..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOAO KMIECICK
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que o BANCO DO BRASIL S.A. move em face de JOÃO KMIECICK, em que foi determinada a realização de avaliação do imóvel penhorado por perito judicial, tendo em vista a discordância do exequente quanto à avaliação realizada pelo Oficial de Justiça. A empresa Real Brasil Consultoria, nomeada como perita, apresentou proposta de honorários no valor de R$ 6.980,00 (seis mil, novecentos e oitenta reais), conforme petição de ID 164798123. Intimada para manifestação acerca da proposta de honorários, a parte exequente deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de ID 212611856. Considerando que o valor apresentado pelo perito é compatível com a complexidade do trabalho a ser realizado, bem como com os parâmetros de mercado para avaliações de imóveis rurais, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 6.980,00. INTIME-SE a parte exequente para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 95 do CPC, conforme já determinado na decisão de ID 153761861, sob pena de preclusão da prova pericial requerida. Efetuado o depósito, INTIME-SE o perito para informar a data de início dos trabalhos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que as partes sejam cientificadas. Decorrido o prazo sem o depósito dos honorários, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se, expedindo o necessário. Rosário Oeste-MT, data registrada no sistema. Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito