Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1007024-63.2017.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação das partes para manifestarem acerca do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Cuiabá, 1 de abril de 2024. WANESSA DOS PASSOS FARIAS Assinado Digitalmente
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1007024-63.2017.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação das partes para manifestarem acerca do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Cuiabá, 1 de abril de 2024. WANESSA DOS PASSOS FARIAS Assinado Digitalmente
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento
01/04/2024, 13:34
Documento
30/03/2024, 14:23
Documento
30/03/2024, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - E M E N T A AGRAVO INTERNO - DECISÃO MANTIDA -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO
04/03/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - E M E N T A AGRAVO INTERNO - DECISÃO MANTIDA -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Fevereiro de 2024 a 01 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/HÍVRIDA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
16/02/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Agravado(s) para oferecerem contrarrazões, nos termos do art. 1021, § 2º do CPC.
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1007024-63.2017.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação das partes para manifestarem acerca do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Cuiabá, 1 de abril de 2024. WANESSA DOS PASSOS FARIAS Assinado Digitalmente
02/04/2024, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1007024-63.2017.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação das partes para manifestarem acerca do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Cuiabá, 1 de abril de 2024. WANESSA DOS PASSOS FARIAS Assinado Digitalmente
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento
01/04/2024, 13:34
Documento
30/03/2024, 14:23
Documento
30/03/2024, 14:23
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - E M E N T A AGRAVO INTERNO - DECISÃO MANTIDA -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO
04/03/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - E M E N T A AGRAVO INTERNO - DECISÃO MANTIDA -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Fevereiro de 2024 a 01 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/HÍVRIDA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
16/02/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Agravado(s) para oferecerem contrarrazões, nos termos do art. 1021, § 2º do CPC.
19/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Desse modo, considerando que a parte autora, NÃO COMPARECEU ÀS PERÍCIAS MÉDICAS AGENDADAS, DEMONSTRANDO TOTAL DESINTERESSE, fica claro e evidente o abandono da causa pelo autor, não havendo qualquer retificação a ser feita no ato sentencial.
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso baseado no artigo 485, §3º do CPC, mantendo a sentença tal qual lançada. Intimem-se. Publique-se. Cuiabá, datado e assinado digitalmente. Desa. Maria Helena G. Póvoas, Relatora
12/12/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/11/2023, 18:25
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:29
Petição (Contra-razões)
10/11/2023, 11:13
Publicação
25/10/2023, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 02:02
Decurso de Prazo
25/10/2023, 00:52
Decurso de Prazo
25/10/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1007024-63.2017.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que há no presente feito a interposição de Recurso de Apelação. Sendo assim, impulsiono os presentes autos encaminhando intimação à parte requerida, para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 23 de outubro de 2023. MONNYQUE LILIAN SPINOLA CARVALHO BORGES Assinado Digitalmente
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento
23/10/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 15:13
Publicação
29/09/2023, 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 20:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1007024-63.2017.8.11.0041
SENTENÇA
Trata-se de ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT ajuizada por CARLOS ROBERTO EDUARDO DOS SANTOS em desfavor de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, ambos qualificados e representados. A inicial foi instruída com diversos documentos. Citada, a ré ofertou contestação (ID 8246328). O autor não compareceu à audiência de conciliação designada. Por oportunidade da impugnação à contestação, o autor justificou sua ausência e requerendo a redesignação da audiência (ID 15226172). Redesignada a audiência de conciliação, novamente o autor não compareceu ao ato (ID 29427299). Saneado o feito, a realização de prova técnica foi determinada. Como o autor é residente e domiciliado na Comarca de Rondonópolis/MT, foi expedida carta precatória com finalidade de realização de perícia. A carta precatória foi devolvida sem efetivo cumprimento, uma vez que o autor não compareceu à perícia (ID 104898082). Intimado sobre a devolução, o autor requereu o reagendamento da perícia (ID 113923488). O pedido formulado pelo autor foi deferido e o processo incluso na pauta concentrada de perícia médica presencial (ID 122733064). Consta dos autos que o autor foi intimado para comparecimento por meio de sua advogada e por carta de intimação, encaminhada no endereço do mesmo constante dos autos. Entretanto, novamente o autor não compareceu ao ato. A ré peticionou requerendo o julgamento improcedente dos pedidos inicialmente formulados pelo autor (ID 128816683). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento. Decido. Nos termos do artigo 12, §2º, inciso VII (Meta 02/CNJ), do Código de Processo Civil, passo à análise deste feito. Este feito foi ajuizado há mais de cinco anos (março/2017) e, embora intimado, o autor não compareceu às perícias designadas. Aliás, foi encaminhada carta precatória para a Comarca de Rondonópolis, onde o autor reside, para a produção de prova pericial, contudo, o mesmo também não compareceu ao ato e a carta precatória foi devolvida sem cumprimento. Diante do não comparecimento do autor às perícias designadas, resta inviabilizada a continuação do feito, sendo certo que os autos não podem permanecer paralisados ad eternum. Importante destacar que a carta de intimação de ID 126307477 foi encaminhada no endereço constante da petição inicial, sendo válida a intimação nos termos do artigo 274, parágrafo único, CPC. Destaco que em ações de seguro obrigatório DPVAT, a perícia médica é imprescindível para o arbitramento do valor da indenização, nos termos da Súmula 474, do STJ, de maneira que o julgamento de mérito sem a produção de referida prova técnica fica prejudicado, não havendo como dar prosseguimento ao feito (N.U 0022198-66.2016.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 13/04/2022, Publicado no DJE 19/04/2022) Posto isto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos II, III e IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do nos termos dos artigos 82, §2º e 85, §2º, ambos do CPC. Em se tratando de beneficiária da Justiça Gratuita, suspendo a exigibilidade do crédito. Os honorários periciais já foram devolvidos à ré por determinação do Juízo deprecado, quando frustrada a realização de perícia. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P. I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento
27/09/2023, 14:52
Ausência de pressupostos processuais
27/09/2023, 14:51
Conclusão (para julgamento)
18/09/2023, 14:13
Decurso de Prazo
16/09/2023, 08:23
Decurso de Prazo
16/09/2023, 08:23
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 08:24
Publicação
05/09/2023, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1007024-63.2017.8.11.0041 CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a REQUERIDA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, em cinco dias. Cuiabá,1 de setembro de 2023 SUELEN CRISTINA OLIVEIRA CASSIANO Assinado Digitalmente
04/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1007024-63.2017.8.11.0041 CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a REQUERIDA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, em cinco dias. Cuiabá,1 de setembro de 2023 SUELEN CRISTINA OLIVEIRA CASSIANO Assinado Digitalmente
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento
01/09/2023, 15:14
Movimentação processual
01/09/2023, 15:10
Documento
17/08/2023, 03:37
Decurso de Prazo
11/08/2023, 06:10
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 18:22
Decurso de Prazo
05/08/2023, 02:07
Decurso de Prazo
03/08/2023, 01:45
Decurso de Prazo
03/08/2023, 01:45
Decurso de Prazo
02/08/2023, 05:07
Expedição de documento
12/07/2023, 10:05
Publicação
12/07/2023, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 1007024-63.2017.8.11.0041 Vistos e etc. 1- Considerando o Termo de Cooperação n. 6/2023, firmado entre o Poder Judiciário e a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S/A, determino a inclusão deste feito na pauta concentrada de perícia médica judicial presencial, a ser realizada no dia 04 de agosto de 2023, das 12:00 horas às 14:00horas, sendo que as partes serão atendidas por ordem de chegada, no Auditório do Fórum de Cuiabá. 2- NOMEIO para atuarem como peritos judiciais o Dr. Odenil Miranda de França, Dra. Gabrielle Chaves de Souza, Dr. Luiz Augusto Altomare Castrillon e Dr. Thiago Aquino Antunes Maciel, sendo que a remuneração será custeada pela Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por avaliação médica. 3- Após a finalização dos trabalhos, o(a) perito(a) entregará planilha com a relação dos processos por ele avaliados, conforme modelo a ser entregue pelo Gestor na data do evento. 4- O pagamento dos honorários periciais será feito pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, no prazo de 15 dias após ser cientificado da Certidão acima mencionada, mediante depósito em conta judicial junto ao SISCONDJ, vinculado a processo incluso na respectiva sessão de avaliações médicas, a ser indicado pelo Juízo da Vara. 5- Proceda-se a intimação pessoal da parte autora, por meio de Carta de Intimação, para realização da perícia médica judicial presencial em pauta concentrada e de que poderá ser acompanhada por assistentes técnicos que indicarem, devendo consignar, ainda, que a ausência injustificada da parte autora, poderá acarretar a extinção da ação. 6- Proceda-se a intimação dos advogados das partes pelo Diário da Justiça Eletrônico – DJE. 7- O laudo de perícia/avaliação médica será indicado pelo juízo, conforme modelo fornecido pela Seguradora, e formulado de acordo com os requisitos elencados pelo art. 31, da Lei n. 11.945/2009. 8- Realizada a avaliação médica e havendo concordância das partes, voltem-me os autos conclusos para sentença. 9- Providencie-se junto a Diretoria do Fórum a logística necessária para a realização do Mutirão. 10- Revogo a nomeação do Perito anterior, se houver, ficando a encargo do Requerido solicitar a devolução dos honorários periciais, caso tenha sido pago/depositado. 11- Havendo perícia agenda, proceda-se o seu cancelamento, com imediata intimação do perito. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento
10/07/2023, 15:27
Expedição de documento
10/07/2023, 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
10/07/2023, 15:27
Conclusão (para decisão)
18/04/2023, 13:57
Decurso de Prazo
18/04/2023, 04:03
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 11:33
Publicação
23/03/2023, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1007024-63.2017.8.11.0041 CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, em cinco dias, em especial manifestar sobre a carta precatória expedida e devolvida pelo Juízo deprecante, informando o não comparecimento da autora na pericia AGENDADA. Cuiabá,21 de março de 2023 WANESSA DOS PASSOS FARIAS Assinado Digitalmente