Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – PROCESSO EM CURSO POR MAIS DE ONZE ANOS – CITAÇÃO NÃO REALIZADA NO PRAZO LEGAL – NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – PRESCRIÇÃO TRIENAL CONFIGURADA – RECURSO NÃO PROVIDO. O despacho que recebe a petição inicial interrompe a prescrição, desde que a citação ocorra dentro do prazo previsto na legislação processual. Não se realizada a citação dos executados mais de três anos após o ajuizamento do feito executivo, opera-se a prescrição.