Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Código Processo nº. 1009910-13.2021.8.11.0003 Vistos etc. Intime a credora, na pessoa do patrono constituído para no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve o cumprimento da carta precatória expedida para a citação do Espólio de Alvaro José Pereira Bispo representado por Juliana Fernandes Pereira Bispo. Rondonópolis-MT/2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
02/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/12/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 15:28
Publicação
07/11/2025, 05:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos a fim de intimar o(a) advogado(a) da Parte Autora do início do prazo de dilação requerido. Decorrido este prazo, fica desde já intimado para dar prosseguimento ao feito.
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 18:23
Decurso de Prazo
05/11/2025, 02:32
Decurso de Prazo
05/11/2025, 02:32
Publicação
12/10/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2025, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos a fim de intimar o(a) advogado(a) da Parte Autora do início do prazo de dilação requerido. Decorrido este prazo, fica desde já intimado para dar prosseguimento ao feito.
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 18:23
Decurso de Prazo
05/11/2025, 02:32
Decurso de Prazo
05/11/2025, 02:32
Publicação
12/10/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2025, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 17:30
Decurso de Prazo
05/07/2025, 03:47
Publicação
27/06/2025, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA INFORMAR O ANDAMENTO ATUALIZADO DA CARTA PRECATÓRIA NO JUÍZO DEPRECADO, PROMOVENDO O ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 16:51
Decurso de Prazo
06/03/2025, 02:16
Publicação
24/02/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono os autos para intimação da parte autora providenciar a distribuição da carta precatória id. 175520493, devendo comprovar o respectivo protocolo nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 16:50
Expedição de documento (Carta precatória)
13/11/2024, 19:48
Decurso de Prazo
07/09/2024, 02:13
Publicação
30/08/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
.Processo nº 1009910-13.2021.8.11.0003. Vistos etc. Consta dos autos que houve o devedor veio a óbito em 25.06.2021 (Num. 114933325 - Pág. 17). O credor informou que houve o encerramento do inventário mediante a lavratura da escritura pública de inventário e adjudicação, adjudicando os bens do de cujus em favor da única herdeira na pessoa de Juliana Fernandes Bispo (Num. 158736725) e, em razão disso postulou a habilitação da mesma para sucessão do falecido. Denota-se que havendo o encerramento do inventário com a formalização da adjudicação dos bens inventariados, a figura do espólio e extinta, sendo necessária a habilitação de sua herdeira para substituição processual, a qual responderá pelo presente débito até o limite da herança, nos termos do artigo 796 do CPC e 1.997 do CC. In verbis: “Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.” “Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.” Sobre o tema, eis o entendimento jurisprudencial. “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO IDEC. INVENTÁRIO ENCERRADO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HERDEIROS. 1. Encerrado o inventário, esgota-se a legitimidade do espólio, colocando fim a representação do inventariante, sendo necessária a substituição pelos herdeiros do falecido. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJ-GO - AI: 03793173320188090000, Relator: Camila Nina Erbetta Nascimento e Moura, Data de Julgamento: 27/05/2019, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 27/05/2019)” “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO -DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 1.018, § 2º, DO CPC - AUTOS ELETRÔNICOS - INAPLICABILIDADE - PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - REJEIÇÃO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - ESPÓLIO - INVENTÁRIO FINALIZADO - FORMAL DE PARTILHA EXPEDIDO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - IRREGULARIDADE SANADA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. – (...) - Finalizado o inventário e formalizada a partilha dos bens aos herdeiros, a figura do espólio deixa de existir, e, consequentemente, há perda da sua capacidade processual e legitimidade para figurar no polo ativo da demanda - Nos termos do precedente do STJ, é possível a substituição processual do espólio, depois de encerrado o inventário, em atenção aos princípios do devido processo legal e da economia processual - Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 80 do CPC, não há se falar em litigância de má-fé. (TJ-MG - AI: 29399938520228130000, Relator: Des.(a) Habib Felippe Jabour, Data de Julgamento: 02/05/2023, 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/05/2023)” Assim, havendo a adjudicação dos bens do de cujus pela herdeira, na forma demonstrada no (Num. 158736725), defiro a substituição processual para inclusão de Juliana Fernandes Bispo, no polo passivo da lide, a qual suportará a dívida até o limite da herança recebida. Expeça carta precatória com prazo de 30 (trinta) dias, para citação no endereço descrito no Num. 158736712 - Pág. 1. Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis/2024. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 17:28
Substituição/Sucessão da Parte
28/08/2024, 17:27
Decurso de Prazo
24/07/2024, 02:09
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 12:45
Publicação
20/03/2024, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos a fim de intimar o(a) advogado(a) da Parte Autora do início do prazo de suspensão requerido. Decorrido este prazo, fica desde já intimado para dar prosseguimento ao feito.
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos a fim de intimar o(a) advogado(a) da Parte Autora do início do prazo de suspensão requerido. Decorrido este prazo, fica desde já intimado para dar prosseguimento ao feito.
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 16:25
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:23
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 14:35
Publicação
06/11/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos a fim de intimar o(a) advogado(a) da Parte Autora do início do prazo de suspensão requerido. Decorrido este prazo, fica desde já intimado para dar prosseguimento ao feito.
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 10:23
Decurso de Prazo
23/08/2023, 08:07
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 14:57
Ato ordinatório
04/08/2023, 15:56
Publicação
28/07/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL.
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 14:06
Decurso de Prazo
20/06/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 15:31
Publicação
12/06/2023, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos a fim de intimar o(a) advogado(a) da Parte Autora do início do prazo de suspensão requerido. Decorrido este prazo, fica desde já intimado para dar prosseguimento ao feito.
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 12:05
Decurso de Prazo
11/05/2023, 23:30
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 13:11
Publicação
14/04/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 13:34
Expedição de documento (Carta precatória)
12/04/2023, 13:32
Decurso de Prazo
15/12/2022, 10:43
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 13:24
Publicação
05/12/2022, 04:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2022, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROVIDENCIAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA NO ID 105332871, E COMPROVAÇÃO NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL
02/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 17:21
Ato ordinatório
01/12/2022, 14:17
Decurso de Prazo
01/12/2022, 05:27
Publicação
21/11/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROVIDENCIAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, E COMPROVAÇÃO NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL
18/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 11:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/11/2022, 10:59
Decurso de Prazo
07/08/2022, 08:44
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ID. 88932614, NO PRAZO LEGAL.
14/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 14:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2022, 19:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/05/2022, 14:27
Ato ordinatório
31/05/2022, 14:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))