Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICI��RIO 2�� VARA C��VEL DE BARRA DO GAR��AS DECIS��O
Vistos, etc. Primeiramente, CHAMO O FEITO �� ORDEM. Verifica-se que a executada NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONS��RCIOS EIRELI restou revel na fase de conhecimento. Assim, nos termos do art. 513, ��2��, inciso IV, do C��digo de Processo Civil, sua intima����o deveria ter ocorrido por edital para cumprimento da obriga����o fixada na senten��a. No que tange aos embargos de declara����o opostos em face da decis��o de 27.11.2024 (id. 176770669), n��o h�� que se falar em omiss��o, contradi����o ou obscuridade, visto que a suspens��o do feito ocorreu antes da peti����o do exequente (id. 177006212 de 28.11.2024). Dessa forma, n��o conhe��o dos embargos de declara����o. Em prosseguimento, passo �� an��lise do pedido formulado pelo exequente para inclus��o da empresa PAG MAIS LTDA ��� CNPJ 04.161.692/0001-00 no polo passivo da execu����o, sob o argumento de que esta teria sucedido a empresa NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONS��RCIOS EIRELI, notadamente em raz��o da suposta cess��o da carteira de clientes, representando a integralidade do ativo da sucedida. Pois bem, o reconhecimento da responsabilidade patrimonial de pessoa jur��dica que n��o participou da rela����o processual na fase de conhecimento, ainda que sob alega����o de sucess��o empresarial irregular, deve ser precedido do devido contradit��rio e ampla defesa, conforme disciplinado no incidente de desconsidera����o da personalidade jur��dica, nos termos dos arts. 133 a 137 do C��digo de Processo Civil. A inclus��o de terceiro no polo passivo do feito executivo, sem oportunizar-lhe pr��via manifesta����o e produ����o de provas, viola os princ��pios do contradit��rio, ampla defesa e devido processo legal. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTEN��A. SUCESS��O EMPRESARIAL. AUS��NCIA DE CONTRADIT��RIO. VIOLA����O DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE INSTAURA����O DE INCIDENTE DE DESCONSIDERA����O DA PERSONALIDADE JUR��DICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A sucess��o empresarial �� disciplinada no art. 1.146 do C��digo Civil, segundo o qual o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos d��bitos anteriores �� transfer��ncia, desde que regularmente contabilizados. 2. Ainda que n��o efetuado o trespasse mediante as formalidades legais, a sucess��o empresarial irregular pode ser admitida quando presentes alguns requisitos como: identidade de endere��o, de nome fantasia, de objeto social e de atividade econ��mica, al��m de um quadro societ��rio similar. 3. O reconhecimento da responsabilidade patrimonial de pessoa jur��dica que n��o participou da rela����o processual na fase de conhecimento, inclusive na hip��tese de sucess��o empresarial irregular, deve ser apreciado no bojo do incidente de desconsidera����o da personalidade jur��dica disciplinado nos arts. 133 a 137 do CPC. 4. Na hip��tese, o cumprimento de senten��a foi direcionado �� pessoa jur��dica, que n��o foi citada nos autos, sob o argumento de similitude com a executada do nome fantasia, local de funcionamento, objeto social e composi����o. 5. A inclus��o de terceiro no polo passivo do feito executivo, sem oportuniz��-lo a pr��via manifesta����o e a produ����o de provas, ofende os princ��pios do contradit��rio, da ampla defesa e do devido processo legal. Precedentes. 6. Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07408658620228070000 1688737, Relator: SANDRA REVES, Data de Julgamento: 12/04/2023, 2�� Turma C��vel, Data de Publica����o: 04/05/2023) (destaquei); AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTEN��A. INCIDENTE DE DESCONSIDERA����O DA PESSOA JUR��DICA. SUCESS��O EMPRESARIAL. AUS��NCIA DE DEMONSTRA����O DOS PRESSUPOSTOS. SUCESS��O EMPRESARIAL QUE NECESSIDADE DE COMPROVA����O DA MESMA SEDE, EXPLORA����O DA MESMA ATIVIDADE COMERCIAL, A AQUISI����O PELO SUCESSOR DO FUNDO DE COM��RCIO DO SUCEDIDO, INCLUINDO O ATIVO E O PASSIVO DA EMPRESA, BEM COMO O ESTABELECIMENTO COMERCIAL E A CARTEIRA DE CLIENTES, AL��M DO DESEMPENHO DAS MESMAS ATIVIDADES DA SUCEDIDA. DECIS��O HOSTILIZADA MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPRVIDO. (TJ-RS - AI: 50172521820238217000 SANTA CRUZ DO SUL, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Data de Julgamento: 17/05/2023, D��cima Quinta C��mara C��vel, Data de Publica����o: 24/05/2023) (destaquei). Dessa forma, concedo prazo de 30 (trinta) dias, ao exequente para, querendo, proceder com o ajuizamento do incidente de desconsidera����o da personalidade jur��dica, a fim de demonstrar, mediante contradit��rio, os requisitos da sucess��o empresarial e a responsabilidade da empresa PAG MAIS LTDA pelos d��bitos da empresa NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONS��RCIOS EIRELI, devendo comprovar a distribui����o do feito por depend��ncia, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Proceda a secretaria com a intima����o da executada revel via edital para cumprimento da obriga����o fixada na senten��a. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Gar��as/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negr��o Nogueira Ju��za de Direito