Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada indicando o valor a ser penhorado.
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento
30/01/2026, 12:14
Decurso de Prazo
18/07/2025, 12:01
Decurso de Prazo
18/07/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 12:48
Publicação
26/06/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Nos termos da Lei Estadual 11.077/2020 – MT, que alterou a Lei 7.603/2001, passando a prever recolhimento de custas para consultas em sistemas (Bacenjud, Renajud, Infojud); tendo o Juízo sido comunicado acerca da necessidade da aplicação através do Ofício Circular 96/2020 – DAP, assinado pelo Presidente do TJ/MT no CIA nº 0013227-79.2020 PROCEDO COM A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas devidas, juntando aos autos o comprovante, ou requeira outras providências que entender de direito, hipótese em que será considerado o desinteresse pela consulta
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Nos termos da Lei Estadual 11.077/2020 – MT, que alterou a Lei 7.603/2001, passando a prever recolhimento de custas para consultas em sistemas (Bacenjud, Renajud, Infojud); tendo o Juízo sido comunicado acerca da necessidade da aplicação através do Ofício Circular 96/2020 – DAP, assinado pelo Presidente do TJ/MT no CIA nº 0013227-79.2020 PROCEDO COM A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas devidas, juntando aos autos o comprovante, ou requeira outras providências que entender de direito, hipótese em que será considerado o desinteresse pela consulta
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento
24/06/2025, 10:51
Decurso de Prazo
13/05/2025, 08:14
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 08:40
Publicação
05/05/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO do patrono do autor para no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular prosseguimento ao feito, postulando o que entender de direito, sob pena de extinção.
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento
30/04/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 15:52
Decurso de Prazo
29/03/2025, 02:17
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 13:57
Publicação
21/03/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo legal, efetuar o pagamento da diligência complementar, cotada pelo oficial de justiça, conforme descrito na certidão id. 184854073.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento
19/03/2025, 17:39
Decurso de Prazo
19/03/2025, 02:04
Mandado (entregue ao destinatário)
21/02/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 10:10
Mandado
03/02/2025, 18:56
Expedição de documento
03/02/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 15:50
Decurso de Prazo
31/08/2024, 02:12
Publicação
23/08/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de cinco dias, informar o endereço para citação da parte requerida, pois na petição de id. 148622450 o primeiro endereço consta como bairro Jardim Santa Maria e na Guia juntada no id. 148622459 consta como Jardim Santa Marta.
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento
21/08/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 14:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/03/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 13:38
Mandado
07/03/2024, 13:09
Expedição de documento
07/03/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 23:04
Mandado
11/12/2023, 13:03
Expedição de documento
11/12/2023, 10:18
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 15:00
Publicação
04/10/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 0006475-92.2014.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: NASA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
Vistos e examinados. A localização da parte demandada, acima de tudo, visa assegurar o exercício pleno do devido processo legal. Com esse objetivo, fora promovida pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, sendo certo que é de incumbência da própria parte manter atualizado o respectivo cadastro, principalmente nas instituições bancárias, na receita federal e demais órgãos públicos. Vale dizer que, na forma do art. 256, § 3º, do CPC, a requisição pelo Juízo de informações sobre o endereço da parte demandada nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos apresenta-se como pressuposto indispensável para a citação editalícia. Posto isto, PROMOVA-SE a citação pessoal da parte demandada, nos endereços encontrados na aludida pesquisa, conforme documentos que ora se junta.
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento
02/10/2023, 12:30
Expedição de documento
02/10/2023, 12:30
Mero expediente
02/10/2023, 12:30
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 17:06
Publicação
24/07/2023, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora a fim de, no prazo legal, manifestar acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de folhas retro. Registro que o conteúdo da certidão poderá ser visualizado através do site www.tjmt.jus.br>consulta de processos judiciais. Caso seja informado novo endereço para o cumprimento da ordem por oficial de justiça, deverá a parte, desde já, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência. Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento.
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento
20/07/2023, 14:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/06/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 17:05
Mandado
12/06/2023, 15:03
Expedição de documento
12/06/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 09:51
Expedição de documento
17/05/2023, 09:19
Decurso de Prazo
05/03/2023, 02:34
Decurso de Prazo
05/03/2023, 02:34
Decurso de Prazo
05/03/2023, 02:34
Decurso de Prazo
05/03/2023, 02:34
Publicação
10/02/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo legal, manifestar acerca da devolução do mandado sem o cumprimento de sua finalidade (ID. 108900614).
06/02/2023, 00:00
Expedição de documento
03/02/2023, 12:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/02/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 14:48
Mandado
30/01/2023, 16:54
Expedição de documento
30/01/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 14:48
Decurso de Prazo
06/10/2022, 04:35
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 19:35
Publicação
26/09/2022, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2022, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO do Advogado da parte Autora para no prazo de cinco, (05) dias efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência. Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento
23/09/2022, 00:00
Expedição de documento
22/09/2022, 12:39
Decurso de Prazo
14/09/2022, 16:56
Decurso de Prazo
14/09/2022, 16:56
Decurso de Prazo
13/09/2022, 20:04
Publicação
22/08/2022, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2022, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos e examinados. Considerando que o bem alienado fiduciariamente não foi encontrado, DEFIRO o pedido de conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, face o teor do disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº 13.043/2014. Determino a alteração da autuação do feito, que prosseguirá na forma do artigo 824 e seguintes do CPC (execução por quantia certa). Fixo, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado (art. 827). Consigno que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º). O executado deverá ser citado para pagar a dívida, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (art. 829). Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação, a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Tendo sido indicados bens pelo exequente, a penhora deverá recair sobre os mesmos. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830). Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
19/08/2022, 00:00
Expedição de documento
18/08/2022, 16:26
Expedição de documento
18/08/2022, 16:26
Evolução da Classe Processual
08/08/2022, 21:46
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 18:50
Decurso de Prazo
29/07/2022, 11:41
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 0006475-92.2014.8.11.0003..
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. LITISCONSORTE: NASA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME Vistos e examinados.
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO que tramita há longo tempo sem que tenha sido localizado o bem. Sendo assim, oportunizo ao requerente que, no prazo legal, requeira a conversão da ação de busca em apreensão em execução; ou indique a localização do bem, sob pena de extinção da lide. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito