Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78307-212 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO AROM OLIMPIO PEREIRA PROCESSO n. 0006746-18.2016.8.11.0008 Valor da causa: R$ 8.100,63 ESPÉCIE: [Competência, Municipais]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES Endereço: Praça Angelo masson, 1000, centro, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78307-212 POLO PASSIVO: Nome: EURIPEDES PAULO SOARES PINTO Endereço: AV. JOSE ANTONIO FARIAS, S/N, VILA NOVA, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, acima qualificadas, do inteiro teor da r. sentença vinculada disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado, bem como do recurso de apelação, podendo interpor recurso, ou apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. SENTENÇA: SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006746-18.2016.8.11.0008..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES
EXECUTADO: EURIPEDES PAULO SOARES PINTO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Vistos, 1. Trata-se Embargos de Declaração oposto por MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES, aduzindo em síntese, omissão/contradição na r. decisão prolatada nos autos. 2. Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relato. Decido. 3. Compulsando os autos, verifico que inexistem as omissões ou contradições no tocante a análise explicitada no comando judicial invectivado, posto que foram devidamente sopesados neste os aspectos pertinentes da controvérsia relativos à estirpe de provimento exarado, consoante os elementos de convicção insertos na liça. 3. Quanto à pretendida reconsideração para revisão da decisão embargada se revela despicienda, pois se trata de modificação possível apenas por via do recurso adequado. 4. Isto posto, conheço dos presentes embargos, mas os rejeito, por entender inexistentes na espécie, as hipóteses legalmente admitidas para o manejo destes (obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão), ex vi do disposto no artigo 1022, do NCPC, devendo permanecer o comando judicial atacado tal como está lançado. 5. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Bugres-MT, 04 de junho de 2024. Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DANIEL XAVIER PINHEIRO, digitei. BARRA DO BUGRES, 31 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.