Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
DECISÃO
Processo: 1003432-90.2020.8.11.0013..
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
AUTOR(A): MARIA DE LOURDES SILVA FERREIRA INTIME-SE pessoalmente a perita, Dra. Marina Heloisa de Freitas Cunha, para apresentar o laudo pericial no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de destituição, aplicação de multa e comunicação ao CRM/MT, nos termos do art. 468, §1º, do CPC. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO. Com a juntada do laudo pericial, CITE-SE o INSS para contestar, nos termos do art. 129 da Lei 8.213/91. Decorrido o prazo sem apresentação do laudo, voltem conclusos em “decisão urgente”. Intimem-se. Cumpra-se. Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura eletrônica. Marcelo Ferreira Botelho Juiz de Direito