Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 1047841-96.2022.8.11.0041; Valor da causa: R$ 359.672,68; ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário]; TIPO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 111, - LADO ÍMPAR, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01013-001 POLO PASSIVO: Nome: ERON TRANSPORTES EIRELI Endereço: SAO SEBASTIAO, 856, SALA 05, CIDADE ALTA, CUIABÁ - MT - CEP: 78031-060 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ACIMA, atualmente em local incerto e não sabido, para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos previstos no art. 854, § 3º, I e II do CPC, acerca da indisponibilidade efetivada. DESPACHO/ DECISÃO: "Vistos. 1.
Trata-se de pedido do exequente requerendo a penhora do veículo dado em garantia fiduciária, junto ao Renajud. 2. Pois bem. A penhora de veículos não viola a ordem legal do art. 835, do CPC, razão pela qual merece deferimento. 3. Desta feita, DEFIRO a penhora sobre o veículo dado em garantia, SCANIA/G500 B8x4 XT, placa RWK1D81, e procedo com o restrição de “circulação” junto ao sistema Renajud, conforme extrato ora anexado. 4. Intime-se o executado da respectiva PENHORA, pessoalmente, e por este ato constituído DEPOSITÁRIO, servido o extrato em anexo como TERMO nos autos (CPC - §1º, art. 845). 5. Na sequência, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, e, sobre ela, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Por fim, providencie o credor o recolhimento das custas para inclusão da restrição junto ao RENAJUD, importando o não recolhimento, na exclusão da restrição. 7. Às providências.". ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GABRIEL SILVEIRA DE OLIVEIRA, digitei. CUIABÁ, 12 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.