Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
DECISÃO
Processo: 0000786-34.2008.8.11.0082.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: EDSON LUIS PASINATO
Intimação - DECISÃO
Vistos. Em face da certidão constante nos autos, dando conta do trânsito em julgado da r. decisão acostada no Id. 129132057, INTIMEM-SE as partes para ciência e providências que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, decorrido este sem manifestação, arquive-se os autos com as anotações e baixas de estilo. Às providências. Cuiabá (MT), data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
DECISÃO
Processo: 0000786-34.2008.8.11.0082.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: EDSON LUIS PASINATO
Intimação - DECISÃO
Vistos. Em face da certidão constante nos autos, dando conta do trânsito em julgado da r. decisão acostada no Id. 129132057, INTIMEM-SE as partes para ciência e providências que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, decorrido este sem manifestação, arquive-se os autos com as anotações e baixas de estilo. Às providências. Cuiabá (MT), data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento
20/09/2023, 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
19/09/2023, 18:47
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 13:35
Devolvidos os autos
15/09/2023, 13:23
Documento
15/09/2023, 13:23
Remessa (em grau de recurso)
05/04/2023, 17:12
Movimentação processual
05/04/2023, 17:09
Petição (Contra-razões)
04/04/2023, 14:26
Publicação
16/02/2023, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
DECISÃO
Processo: 0000786-34.2008.8.11.0082..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: EDSON LUIS PASINATO
Intimação - DECISÃO
Vistos. Considerando o teor da certidão retro, NOMEIO a Defensoria Pública como curadora especial do executado. Remetam-se os autos à Defensoria Pública, dando-lhe ciência da nomeação, bem assim para que apresente contrarrazões recursais. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá (MT), data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito