A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
06/05/2026, 10:54
Conclusão (para despacho)
06/05/2026, 10:39
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 10:15
Publicação
06/05/2026, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas, no prazo legal, da data de 15 de maio de 2026, às 10h00, para início dos trabalhos periciais.
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento
05/05/2026, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros (2)
Processo nº 1043417-45.2021.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de manifestações apresentadas pelo Banco do Brasil S/A (id nº 232147706), pela parte executada (id nº 231760192) e pelo perito judicial Juares Silveira Samaniego (id nº 230203800), acerca da realização de perícia para avaliação de imóvel penhorado. O perito nomeado requer que as partes apresentem as coordenadas geográficas e demais informações técnicas para localização precisa do imóvel objeto da avaliação. Em resposta, a parte exequente informa que não dispõe de tais coordenadas, enquanto a parte executada manifesta que contatará o perito para fornecer as informações solicitadas. Pois bem. O imóvel a ser avaliado encontra-se devidamente identificado nos autos pela Matrícula nº 5.795 do 1º Registro Geral de Imóveis de Santo Antônio do Leverger/MT, localizado no município de Barão de Melgaço/MT, conforme documentação já constante do id nº 71727055 - pág. 12. Considerando que a matrícula do imóvel contém os elementos descritivos necessários à sua identificação e localização, e que eventual necessidade de dados complementares poderá ser suprida mediante diligências próprias do expert junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou órgãos competentes (INCRA, Prefeitura Municipal, etc.), DETERMINO ao perito nomeado que prossiga com os trabalhos periciais com base nas informações já constantes dos autos, especialmente a matrícula imobiliária. Caso, no curso da vistoria, o perito verifique a impossibilidade técnica de localização do imóvel ou necessite de informações adicionais imprescindíveis, deverá comunicar este Juízo de forma fundamentada, indicando precisamente quais dados são indispensáveis e as diligências já realizadas. Fica mantida a data de 15 de maio de 2026, às 10h00, para início dos trabalhos periciais, bem como o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, contados da realização da vistoria. Intimem-se as partes da data da perícia, facultando-se o acompanhamento. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de maio de 2026 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
Expedição de documento
04/05/2026, 16:54
Expedição de documento
04/05/2026, 16:54
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas, no prazo legal, da data de 15 de maio de 2026, às 10h00, para início dos trabalhos periciais.
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento
05/05/2026, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros (2)
Processo nº 1043417-45.2021.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de manifestações apresentadas pelo Banco do Brasil S/A (id nº 232147706), pela parte executada (id nº 231760192) e pelo perito judicial Juares Silveira Samaniego (id nº 230203800), acerca da realização de perícia para avaliação de imóvel penhorado. O perito nomeado requer que as partes apresentem as coordenadas geográficas e demais informações técnicas para localização precisa do imóvel objeto da avaliação. Em resposta, a parte exequente informa que não dispõe de tais coordenadas, enquanto a parte executada manifesta que contatará o perito para fornecer as informações solicitadas. Pois bem. O imóvel a ser avaliado encontra-se devidamente identificado nos autos pela Matrícula nº 5.795 do 1º Registro Geral de Imóveis de Santo Antônio do Leverger/MT, localizado no município de Barão de Melgaço/MT, conforme documentação já constante do id nº 71727055 - pág. 12. Considerando que a matrícula do imóvel contém os elementos descritivos necessários à sua identificação e localização, e que eventual necessidade de dados complementares poderá ser suprida mediante diligências próprias do expert junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou órgãos competentes (INCRA, Prefeitura Municipal, etc.), DETERMINO ao perito nomeado que prossiga com os trabalhos periciais com base nas informações já constantes dos autos, especialmente a matrícula imobiliária. Caso, no curso da vistoria, o perito verifique a impossibilidade técnica de localização do imóvel ou necessite de informações adicionais imprescindíveis, deverá comunicar este Juízo de forma fundamentada, indicando precisamente quais dados são indispensáveis e as diligências já realizadas. Fica mantida a data de 15 de maio de 2026, às 10h00, para início dos trabalhos periciais, bem como o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, contados da realização da vistoria. Intimem-se as partes da data da perícia, facultando-se o acompanhamento. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de maio de 2026 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento
04/05/2026, 16:54
Expedição de documento
04/05/2026, 16:54
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
04/05/2026, 16:54
Conclusão (para despacho)
04/05/2026, 10:43
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 10:38
Decurso de Prazo
30/04/2026, 03:09
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 09:40
Publicação
22/04/2026, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2026, 02:33
Publicação
17/04/2026, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas da designação do dia 15 de maio de 2026, às 10h00, no local do imóvel a ser periciado, para o início dos trabalhos.
17/04/2026, 00:00
Documento
16/04/2026, 16:46
Ato ordinatório
16/04/2026, 13:17
Expedição de documento
16/04/2026, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros (2)
Processo nº 1043417-45.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se as partes na forma pugnada no id nº 230203800 pelo expert. Defiro a dilação pelo prazo de 30 dias, sem prorrogação. Após, decorrido o prazo e com o laudo nos autos, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de abril de 2026 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento
15/04/2026, 12:11
Por decisão judicial
15/04/2026, 12:11
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 10:32
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 17:44
Ato ordinatório
10/04/2026, 15:50
Expedida/certificada
10/04/2026, 15:34
Expedição de documento
10/04/2026, 15:34
Ato ordinatório
10/04/2026, 15:34
Decurso de Prazo
10/04/2026, 02:11
Ato ordinatório
20/03/2026, 15:46
Decurso de Prazo
17/03/2026, 02:14
Decurso de Prazo
10/03/2026, 02:33
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 08:10
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 13:54
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 01:18
Ato ordinatório
26/02/2026, 16:11
Expedida/certificada
26/02/2026, 16:09
Expedição de documento
26/02/2026, 16:09
Ato ordinatório
26/02/2026, 16:08
Decurso de Prazo
26/02/2026, 02:53
Mero expediente
25/02/2026, 16:47
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 14:43
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 13:32
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 12:14
Publicação
18/02/2026, 06:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2026, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros (2)
Intimação - DESPACHO Processo nº 1043417-45.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese o posto pelo expert no id nº 223083016, aguarde-se o requerido promover ao pagamento dos honorários periciais, sob pena de bloqueio online. Após, decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 12 de fevereiro de 2026. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento
13/02/2026, 13:41
Publicação
13/02/2026, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 03:11
Mero expediente
12/02/2026, 17:38
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 14:24
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 12:29
Publicação
12/02/2026, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para apresentarem quesitos e Assistentes Técnicos, caso queiram, no prazo legal. E no mesmo prazo, a parte requerida comprovar o pagamento dos honorários periciais arbitrados em R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais).
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 13:30
Expedição de documento
11/02/2026, 13:27
Expedida/certificada
11/02/2026, 13:27
Expedição de documento
11/02/2026, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros (2)
Processo nº 1043417-45.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Cumpra-se o teor do CIN de id nº 222814050, qual seja: “Dessa forma, a determinação de nova avaliação constitui providência necessária à proteção dos interesses de ambas as partes e à regularidade do procedimento expropriatório. Como consequência lógica da determinação de nova avaliação, fica prejudicada a determinação de hasta pública. No que se refere ao excesso de penhora, verifica-se que a análise dessa matéria pressupõe o conhecimento prévio do valor de mercado do imóvel penhorado, o qual somente será definido após a nova avaliação determinada neste julgamento. Dessa forma, a questão do excesso de penhora somente poderá ser apreciada pelo Julgador singular após a conclusão da nova perícia e a fixação definitiva do valor do bem, razão pela qual fica prejudicada sua análise nesta sede recursal.
Ante o exposto, dou provimento ao Recurso e determino que seja promovida nova avaliação do imóvel penhorado por Perito diverso.” Assim, Nomeio como perito Juares Silveira Samaniego - 065 98464-8119 - [email protected] - Travessa Nigéria, 105, Santa Rosa, Cuiabá/MT. Proceda-se habilitação do nomeado como “perito” no PJE. Fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00 a ser depositado pela parte agravante/executada, no prazo legal. Deverá o autor apresentar certidão de débito de imposto ou negativa. Após, digam as partes e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de fevereiro de 2026. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento
10/02/2026, 16:07
Outras Decisões
10/02/2026, 16:07
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 15:55
Desarquivamento
10/02/2026, 15:53
Documento
10/02/2026, 15:49
Ato ordinatório
09/01/2026, 10:18
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 08:43
Provisório
25/11/2025, 16:26
Definitivo
25/11/2025, 16:26
Decurso de Prazo
20/11/2025, 04:06
Decurso de Prazo
20/11/2025, 03:58
Decurso de Prazo
18/11/2025, 08:25
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 10:24
Publicação
11/11/2025, 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 21:00
Publicação
11/11/2025, 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 18:05
Decurso de Prazo
11/11/2025, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICAM AS PARTES INTIMADAS DO EFEITO SUSPENSIVO E SOBRESTO A REALIZAÇÃO DA VENDA EM HASTA PÚBLICA, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO.
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento
07/11/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 10:15
Publicação
07/11/2025, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros (2)
Processo nº 1043417-45.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Cumpra-se a incontinenti determinação do v. Acórdão do id 214076932: “Dessa forma, por cautela, defiro o pedido de efeito suspensivo e sobresto a realização da venda em hasta pública, até ulterior deliberação". INTIME-SE O LEILOEIRO e as partes da DETERMINAÇÃO. Cumpra-se. Cuiabá, 6 de novembro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento
06/11/2025, 18:00
Expedida/certificada
06/11/2025, 18:00
Expedição de documento
06/11/2025, 18:00
Mero expediente
06/11/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 16:16
Documento
06/11/2025, 16:09
Expedida/certificada
06/11/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros (2)
Processo nº 1043417-45.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese a interposição do recurso de agravo, MANTENHO a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Desta feita, cumpra-se a determinação última, aguarde-se hasta designada, devendo intimar as partes. Cumpra-se. Cuiabá, 5 de novembro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento
05/11/2025, 16:23
Mero expediente
05/11/2025, 16:23
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 13:26
Publicação
15/10/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:39
Ato ordinatório
14/10/2025, 15:46
Expedição de documento
14/10/2025, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros (2)
Processo nº 1043417-45.2021.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros, em que foi penhorado o imóvel rural denominado Fazenda Aroeira, matrícula nº 5795 do 1º Registro de Imóveis de Santo Antônio do Leverger/MT. Após a penhora, foi determinada a avaliação do bem, tendo o perito judicial apresentado inicialmente o valor de R$ 1.076.300,00 (um milhão, setenta e seis mil e trezentos reais), conforme laudo de id nº 131461277. Ambas as partes impugnaram a avaliação, o que ensejou a realização de nova perícia, que resultou no valor atualizado de R$ 3.079.500,00 (três milhões, setenta e nove mil e quinhentos reais), conforme laudo de id nº 202465129. Novamente, as partes apresentaram impugnações. O executado sustentou que o valor ainda estaria aquém do real preço de mercado, apresentando laudo particular que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 8.733.112,00 (oito milhões, setecentos e trinta e três mil, cento e doze reais). O exequente, por sua vez, também discordou da avaliação, alegando inconsistências técnicas e metodológicas. O perito judicial apresentou esclarecimentos (ids nº 207599510 e 207599536), defendendo a metodologia empregada e as conclusões alcançadas. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Após detida análise dos laudos periciais e das impugnações apresentadas pelas partes, verifico que persistem dúvidas fundadas sobre o real valor de mercado do imóvel penhorado, o que autoriza a intervenção judicial para fixação do valor justo, nos termos do art. 873 do CPC. De um lado, o perito judicial apresentou dois laudos com valores significativamente distintos (R$ 1.076.300,00 e R$ 3.079.500,00), justificando a diferença pela constatação de que uma área antes considerada alagável estava seca e aproveitável na segunda vistoria. De outro lado, o executado apresentou laudo particular com valor substancialmente superior (R$ 8.733.112,00), baseado em critérios de mercado que classificam o imóvel com liquidez "normal", em contraposição à classificação "desfavorável" atribuída pelo perito judicial. Considerando as divergências técnicas e a significativa disparidade entre os valores apresentados, entendo prudente adotar uma solução intermediária que melhor reflita o valor de mercado do imóvel, evitando tanto a subavaliação quanto a superavaliação do bem. As questões postas pelo credor, apesar de impugnadas, o perito esclareceu de forma solar: "(...)Sobre as alegações do exequente O exequente, além de reiterar questionamentos já apreciados, apresentou novas afirmações, alegando ausência de descrição detalhada, falta de informações sobre infraestrutura e benfeitorias, inexistência de caracterização regional, ausência de diagnóstico de mercado, não consideração do custo de oportunidade, pesquisa baseada apenas em ofertas e suposta inconsistência com a NBR 14.653. Tais alegações, entretanto, não se sustentam, pois: 1. A descrição detalhada do imóvel já foi realizada no primeiro laudo, com confrontações, dimensões e características físicas; 2. A inexistência de benfeitorias decorre de constatação in loco; 3. A caracterização regional (bioma) foi devidamente abordada; 4. O diagnóstico de mercado imobiliário foi elaborado com base em metodologia reconhecida; 5. O custo de oportunidade (arrendamento) não era parte da avaliação designada pelo juízo; 6. A pesquisa mercadológica utilizou dados de mercado válidos e verificáveis, não restritos a anúncios isolados; 7. As amostras utilizadas na primeira avaliação foram mantidas na subsequente, dado que as ofertas se mantiveram ativas nos sites e portais do estudo durante os dois períodos analisados. 8. Todo o trabalho pericial atendeu rigorosamente à NBR 14.653, inexistindo inconsistências. Conclusão Portanto, a nova visita técnica determinada pelo juízo apenas ratificou as condições já descritas na avaliação inicial, sendo necessária exclusivamente a readequação dos cálculos em razão da constatação de que a área antes considerada alagável se apresentou seca e aproveitável. Dessa forma, mantém-se plenamente válido o laudo pericial, ora ratificado e complementado com os ajustes ora apresentados, em resposta à segunda impugnação(...)". Nesse contexto, considerando as características do imóvel (localização, topografia, aproveitamento econômico), as condições de mercado da região e as peculiaridades do caso concreto, fixo o valor de venda do bem em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), por entender que este montante melhor se adequa à realidade de mercado e às características específicas do imóvel. Este valor representa uma média ponderada entre as avaliações apresentadas, considerando os pontos relevantes de cada laudo e as características do imóvel rural em questão, situado no Pantanal Mato-grossense, com suas limitações e potencialidades.
Ante o exposto, FIXO o valor de venda do imóvel penhorado em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Por todo o exposto, Defiro a alienação por iniciativa particular e/ou leilão eletrônico e nomeio Poliana Mikejevs – (65)4052-9434), que deverá ser efetivada em sessenta dias, quando deverá proceder à entrega das propostas neste Juízo, quando o termo de alienação será lavrado. Proceda-se habilitação do nomeado como “perito” no PJE. Deverá o perito antes da venda do bem, proceder atualização da dívida e da avaliação conforme site do E. TJMT/MT – Siscalc. A forma de publicidade deverá ser feita por edital de ampla circulação, observando o que determina o item 6.7.23 e seguintes do COJE, com preço mínimo da avaliação, com pagamento à vista e/ou parcelado. Mais, no edital constar intimação das partes, lançar restrições atualizada do bem, seja imóvel ou móvel e demais dados do bem. O leiloeiro nomeado deverá indicar nos autos as datas da hasta pública, para intimação das das partes habilitadas nos autos, pelos advogados e ao Leiloeiro deverá proceder a intimação do executado que não possuir advogado, por carta registrada, no endereço atual, se for declinado nos autos ou no endereço qual foi citado ou não possuindo endereço, pelo edital da hasta pública. O leiloeiro deverá constar no Edital ainda, constar intimação da parte executada não habilitada nos autos e a existência de qualquer ônus averbado no bem objeto da referida ou não existindo, consignar INEXISTÊNCIA DE ÔNUS. Deverá observar o Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.(...). Fixo o valor da corretagem em cinco por cento da venda, que será arcada pelo adquirente. Ao final, havendo ou não concretização da venda do bem, deverá o perito nomeado juntar aos autos todo procedimento da hasta pública. Proceda-se as intimações necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de outubro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento
13/10/2025, 11:43
Outras Decisões
13/10/2025, 11:43
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 08:59
Decurso de Prazo
08/10/2025, 07:29
Decurso de Prazo
24/09/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 16:11
Mero expediente
22/09/2025, 10:02
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 08:02
Publicação
15/09/2025, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2025, 22:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas dos esclarecimentos periciais acostados aos autos, no prazo legal
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento
11/09/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 17:17
Ato ordinatório
03/09/2025, 15:10
Expedição de documento
03/09/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 10:21
Expedida/certificada
26/08/2025, 08:05
Expedição de documento
26/08/2025, 08:05
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 16:14
Mero expediente
25/08/2025, 11:16
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 09:11
Publicação
01/08/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem sobre laudo pericial acostado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento
30/07/2025, 09:07
Ato ordinatório
29/07/2025, 11:37
Mero expediente
29/07/2025, 09:07
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 08:41
Publicação
22/07/2025, 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Aguardando decurso de prazo do perito.
21/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/07/2025, 12:06
Expedição de documento
18/07/2025, 11:28
Decurso de Prazo
18/07/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 08:28
Decurso de Prazo
17/07/2025, 00:59
Publicação
26/06/2025, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 05:16
Decurso de Prazo
26/06/2025, 02:55
Ato ordinatório
25/06/2025, 10:07
Expedição de documento
25/06/2025, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros (2)
Processo nº 1043417-45.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o teor da manifestação última e de id nº197168545, defiro a dilação por trinta dias, sem prorrogação. Intimem-se as partes e o perito – id nº 194480900. Após, com o laudo pericial, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de junho de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento
24/06/2025, 16:41
Expedição de documento
24/06/2025, 16:41
Convenção das Partes
24/06/2025, 16:41
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 09:51
Publicação
16/06/2025, 04:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros (2)
Intimação - DESPACHO Processo nº 1043417-45.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação última de id nº 197168545, diga o credor quanto ao pedido de dilação ali posto, qual consignou o seguinte: "Posto isto, pleiteia-se ao r. Juízo que estipule uma nova data para a concretização da perícia judicial, levando em consideração o período mínimo 60 dias em que se crê que as reparações integrais estarão concluída" Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de junho de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento
12/06/2025, 15:12
Mero expediente
11/06/2025, 15:25
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 09:43
Publicação
05/06/2025, 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros (2)
Processo nº 1043417-45.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a manifestação do perito, digam as partes e após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de maio de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento
02/06/2025, 19:05
Mero expediente
02/06/2025, 19:05
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 09:42
Publicação
19/05/2025, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros (2)
Intimação - DESPACHO Processo nº 1043417-45.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Ciência às partes de nova data posto pelo perito. Cumpra-se. Cuiabá, 5 de maio de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento
15/05/2025, 09:49
Decurso de Prazo
15/05/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 10:03
Publicação
07/05/2025, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros (2)
Processo nº 1043417-45.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Ciência às partes de nova data posto pelo perito. Cumpra-se. Cuiabá, 5 de maio de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento
05/05/2025, 12:16
Mero expediente
05/05/2025, 12:16
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 08:05
Decurso de Prazo
02/05/2025, 02:20
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:33
Decurso de Prazo
25/04/2025, 03:34
Publicação
14/04/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2025, 02:16
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 11:12
Expedição de documento
11/04/2025, 10:23
Ato ordinatório
11/04/2025, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros (2)
Processo nº 1043417-45.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se o perito para declinar nova data de avaliação, diante do pedido da parte executada, anuída pelo credor. Após, intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de abril de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento
10/04/2025, 16:12
Expedição de documento
10/04/2025, 16:11
Mero expediente
10/04/2025, 16:11
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 09:03
Decurso de Prazo
05/04/2025, 03:24
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:12
Publicação
03/04/2025, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 03:49
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros (2)
Processo nº 1043417-45.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Acerca da manifestação do executado no id nº 189125015, diga o credor no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 1 de abril de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento
01/04/2025, 16:57
Mero expediente
01/04/2025, 16:56
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:08
Publicação
28/03/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:06
Publicação
27/03/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas acerca da manifestação do Perito de id nº 188174172, no prazo legal de 5 dias, e no mesmo prazo, os requeridos, para que forneçam todos os dados e documentos exigidos pelo perito no id nº 186525334, para que seja possibilitada a realização de nova avaliação.
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento
26/03/2025, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros (2)
Processo nº 1043417-45.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Cumpra-se o posto no id nº 187907379, integralmente, intimando-se as partes acerca da manifestação do expert de id nº 188174172. Com o laudo nos autos, digam as partes e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de março de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento
25/03/2025, 12:45
Mero expediente
25/03/2025, 12:45
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 08:55
Publicação
25/03/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:33
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 17:35
Ato ordinatório
24/03/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros (2)
Processo nº 1043417-45.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a manifestação das partes, sendo a do credor no id nº de id nº 187894644 e pedido dos executados de id nº 187766906, quais aventaram a necessidade de reavaliação, intime-se os executados para que e forneçam todos os dados e documentos exigidos pelo perito no id nº 186525334, para que seja possibilitada a realização de nova avaliação. Quanto a despesas extras, deverá o perito fazer prova nos autos para posterior pagamento pelo autor. Após, efetivada e com o laudo nos autos, digam as partes. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de março de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
24/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/03/2025, 02:12
Expedição de documento
21/03/2025, 15:41
Mero expediente
21/03/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 11:20
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 14:40
Publicação
14/03/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem sobre esclarecimentos periciais acostados aos autos, no prazo legal.
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento
12/03/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 20:11
Ato ordinatório
10/03/2025, 14:41
Expedição de documento
10/03/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 09:04
Decurso de Prazo
06/03/2025, 02:11
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:05
Decurso de Prazo
22/02/2025, 02:12
Mero expediente
18/02/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 13:48
Publicação
17/02/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 02:18
Publicação
14/02/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte executada intimada da PENHORA E AVALIAÇÃO FORMALIZADAS NOS AUTOS, OU SEJA, PENHORA DO bem dado em garantia do contrato, de matrícula 5.795, registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Santo Antônio do Leverger-MT, denominada Fazenda Aroeira, localizada na Zona Rural do Município de Barão de Melgaço, Comarca de Santo Antônio do Leverger-MT, cuja avaliação perfaz o montante de R$ 1.076.300,00 (um milhão, setenta e seis mil, trezentos reais), para, querendo, manifestar no prazo de Lei.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento
13/02/2025, 15:47
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros (2)
Processo nº 1043417-45.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Tratam-se os autos de AÇÃO de EXECUÇÃO proposta por BANCO DO BRASIL S.A em face de DOUGLAS COSTA DA SILVA e OUTROS, para recebimento do montante inicial de R$865.697,80, cuja ação foi distribuída em 06.12.2021. Ante a ausência de pagamento, houve a penhora do bem de matrícula nº 5795 no id nº 96162261, qual foi indicado no id nº 71727055 - pág. 12. O termo foi aportado no id nº 101899806. O bem foi avaliado no id nº 131461277, chegando ao valor de R$1.076.300,00, tendo o credor discordado no id nº 133122774, alegando estar abaixo do valor de mercado. Os executados, apesar de intimados, deixaram de se manifestar – id nº 181497724. Fernando LARA manifestou-se no id nº 183647345, impugnando o laudo, bem como o executado DOUGLAS no id nº 183668010, dos quais deverá o perito se manifestar no prazo legal. Certifique-se acerca da efetiva intimação de RAQUEL e se houve manifestação desta. Após esclarecimentos do perito e certificação como posto acima, digam as partes e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 12 de fevereiro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento
12/02/2025, 14:38
Expedição de documento
12/02/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 08:34
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 07:49
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:38
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 20:06
Mero expediente
11/02/2025, 14:57
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 12:56
Publicação
04/02/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem dos esclarecimentos periciais acostados aos autos, no prazo legal.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento
31/01/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 16:53
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:03
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 13:32
Ato ordinatório
27/01/2025, 10:51
Expedição de documento
27/01/2025, 10:39
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:46
Mero expediente
23/01/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 08:23
Decurso de Prazo
19/12/2024, 03:30
Publicação
19/12/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar guia de diligência para expedição de mandado necessário, no prazo legal.
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento
17/12/2024, 18:42
Ato ordinatório
17/12/2024, 10:34
Mero expediente
17/12/2024, 10:07
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 08:43
Publicação
11/12/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a parte autora se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento
09/12/2024, 19:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/12/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 15:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/12/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 15:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/12/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 15:10
Mandado (entregue ao destinatário)
09/12/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 15:08
Mandado
07/11/2024, 16:27
Mandado
07/11/2024, 16:27
Mandado
07/11/2024, 16:27
Expedição de documento
07/11/2024, 16:00
Ato ordinatório
07/11/2024, 15:58
Documento
15/08/2024, 15:38
Documento
15/08/2024, 12:47
Mero expediente
14/08/2024, 11:34
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 09:20
Decurso de Prazo
14/08/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 10:16
Publicação
25/07/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 02:08
Mandado
24/07/2024, 17:03
Expedição de documento
24/07/2024, 16:16
Ato ordinatório
24/07/2024, 16:06
Decurso de Prazo
24/07/2024, 02:10
Decurso de Prazo
24/07/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros (2)
Processo nº 1043417-45.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Tratam-se os autos de exceção de pré-executividade apresentada pelo executado DOUGLAS COSTA DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S.A, ambos qualificados. Arguiu o excipiente que o Excepto juntou aos autos fotocópia da Cédula Rural Hipotecária nº 39/63423-X (40/06149-3) - título dotado de natureza cambial, tendo como um dos seus atributos a circularidade, mediante endosso - porém NÃO constam nos autos informações a respeito da apresentação das vias originais em cartório, qual postulou pela via original. E ainda, aventou irregularidades, quanto a Capitalização de juros sem expressa pactuação; Periodicidade da capitalização para contratos rurais e anatocismo; Cobrança indevida de Seguro; Encargos de inadimplemento – Ilegalidade e Onerosidade excessiva. O valor executado corresponde a R$ 865.697,80 (oitocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), afirmando que, considerando as ilegalidades listadas acima, as quais resultaram num excesso de execução de R$ 153.193,81. Impugnou a capitalização e ausência de aplicação de taxa mensal e juros compostos. Consignou ausência de previsão de multa moratória, necessitando de descaracterização da referida mora. Por fim requereu a exclusão da capitalização e juros compostos; exclusão de venda casada por seguro de vida; seja reconhecida a abusividade dos encargos; o acolhimento da exceção de pré-executividade – id nº 160457518. O excepto, ora exequente manifestou-se no id nº 16266509, alegando a inadequação da via eleita, afirmando ser vedada a inclusão de matérias de fato que demandem dilação probatória. Afirmou a certeza, liquidez e exigibilidade do título que embasa a execução; a manutenção do contratado; a legalidade dos encargos; ressaltou a juntada da planilha minuciosa de débito – id nº 162666509. Consignou que referente ao seguro, deve a executada, ora excipiente interpor ação contra a prestadora do serviço de seguro e por fim, requereu a improcedência do pleito do excipiente. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento. Decido. Vale salientar que a denominada "exceção de pré-executividade" ou “objeção” é remédio processual admitido apenas em situações específicas, quais sejam, na(s) hipótese(s) da existência de vício formal no título executivo, ou mesmo a ausência das condições da ação. A aplicação desse procedimento processual deve ser realizada de maneira restritiva, eis que nos termos da jurisprudência do colendo STJ, a exceção de pré-executividade somente é cabível em duas hipóteses: a) nulidade do título executivo e b) evidente excesso de execução, constatável independentemente da produção de provas. Compulsando os autos, denota-se que não há que se falar em acolhimento da presente exceção por ausência dos requisitos autorizadores para tal. Ou seja, as matérias passíveis de serem alegadas em Exceção de Pré-executividade não são somente as de ordem pública, mas também os fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente, desde que demonstrados de plano, sem necessidade de dilação probatória. Quanto a abusividade, deveria a excipiente interpor procedimento próprio e não utilizar-se do manejo da presente exceção, qual não é hábil a dirimir o pedido de abusividade. Quanto ao seguro dos bens, este foi anuído no id nº 71727055 - pág. 14, não havendo que alegar seu desconhecimento. Outrossim, tenho que o título de id nº 71727055 e aditivo de id nº 71727060 e 71727061 possuem clareza solar a sua CERTEZA, LIQUIDEZ e EXIGILIDADES, quais estão patentes, não merecendo acolhimento a pretensão da executada. No caso o processo é virtual não necessitando de originais, tratando de excesso de formalismo. Até porque, não questionou aspecto formais do título. Posto isso, em face da não comprovação de vício e/ou mácula quanto aos atos praticados no presente feito, NÃO ACOLHO a Exceção de Pré-executividade por entender que os argumentos da exceção não tem prevalência para nulificar a execução, pois inexiste questão de ordem pública a ser dirimida. Incabível a fixação de honorários advocatícios neste caso. Outrossim, atenda ao posto no id nº 159427149 imediatamente. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de julho de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento
19/07/2024, 15:44
Exceção de pré-executividade
19/07/2024, 15:43
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 11:19
Decurso de Prazo
03/07/2024, 02:09
Publicação
02/07/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 02:06
Publicação
01/07/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o credor intimado para manifestar sobre exceção de pré-executividade acostada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
01/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2024, 02:12
Expedição de documento
28/06/2024, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros (2)
Processo nº 1043417-45.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a apresentação de exceção de pré-executividade, diga o credor no prazo de lei. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de junho de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros (2).
Processo nº 1043417-45.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese a manifestação última, tenho que as diligência já foi utilizada, como certificado nos autos. Assim, deverá o exequente aportar a diligência pertinente para a intimação dos executados acerca do laudo de id nº 131461277. Após, efetivada a intimação e decorrido o prazo legal, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de junho de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento
21/06/2024, 09:23
Mero expediente
21/06/2024, 09:23
Ato ordinatório
21/06/2024, 08:16
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 07:45
Decurso de Prazo
21/06/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 10:24
Mero expediente
18/06/2024, 15:43
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 15:24
Decurso de Prazo
14/06/2024, 14:36
Publicação
14/06/2024, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar a guia de diligência para expedição do mandado necessário, no prazo legal.
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento
11/06/2024, 10:37
Mero expediente
10/06/2024, 17:19
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 08:14
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 17:32
Publicação
03/06/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça e providenciar a intimação dos requeridos FERNANDO LARA DA COSTA e RAQUEL POSSATO KESTRING DA COSTA, no prazo legal.
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento
29/05/2024, 18:36
Mandado (entregue ao destinatário)
27/05/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/05/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/05/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 15:23
Mandado
13/05/2024, 17:49
Mandado
13/05/2024, 17:49
Mandado
13/05/2024, 17:48
Expedição de documento
13/05/2024, 17:47
Expedida/certificada
09/04/2024, 13:16
Mero expediente
09/04/2024, 09:39
Conclusão (para despacho)
06/04/2024, 15:15
Decurso de Prazo
05/04/2024, 09:13
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:40
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:35
Publicação
05/04/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 02:25
Publicação
05/04/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 02:10
Decurso de Prazo
27/03/2024, 01:44
Mandado
26/03/2024, 17:36
Expedição de documento
26/03/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 13:53
Decurso de Prazo
26/03/2024, 02:05
Decurso de Prazo
20/03/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Autor intimado para promover à eventual solicitação de restituição de diligência junto ao Departamento de Controle e Arrecadação do e. TJMT, depositando a referida diligência para a comarca de CUIABÁ, para efetivo cumprimento, no prazo legal.
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Autor intimado para promover à eventual solicitação de restituição de diligência junto ao Departamento de Controle e Arrecadação do e. TJMT, depositando a referida diligência para a comarca de CUIABÁ, para efetivo cumprimento, no prazo legal.
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento
18/03/2024, 10:42
Publicação
18/03/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros (2)
Processo nº 1043417-45.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese a manifestação do credor, consigno que deverá promover à eventual solicitação de restituição de diligência, junto ao Departamento de Controle e Arrecadação do e. TJMT, depositando a referida diligência para a comarca de CUIABÁ, para efetivo cumprimento. Com esta nos autos, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de março de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros (2)
Processo nº 1043417-45.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese a manifestação do credor, consigno que deverá promover à eventual solicitação de restituição de diligência, junto ao Departamento de Controle e Arrecadação do e. TJMT, depositando a referida diligência para a comarca de CUIABÁ, para efetivo cumprimento. Com esta nos autos, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de março de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento
15/03/2024, 10:32
Mero expediente
15/03/2024, 10:32
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar guia de diligência recolhida para esta comarca de Cuiabá-MT, no prazo legal, uma vez que Santo Antonio de Leverger é comarca contígua desta.
07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar guia de diligência recolhida para esta comarca de Cuiabá-MT, no prazo legal, uma vez que Santo Antonio de Leverger é comarca contígua desta.
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento
06/03/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 15:16
Publicação
01/03/2024, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para aportar aos autos a diligência pertinente, no prazo legal, considerando que o endereço indicado é Zona Rural.
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para aportar aos autos a diligência pertinente, no prazo legal, considerando que o endereço indicado é Zona Rural.
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento
26/02/2024, 14:04
Decurso de Prazo
25/02/2024, 03:26
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 11:50
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:52
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:50
Publicação
16/02/2024, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para aportar aos autos a diligência pertinente, no prazo legal.
15/02/2024, 00:00
Expedição de documento
14/02/2024, 12:46
Mero expediente
12/02/2024, 11:08
Conclusão (para despacho)
12/02/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 07:31
Publicação
06/02/2024, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 03:35
Publicação
05/02/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada do teor da certidão de id 140034069, bem como para aportar a diligência pertinente, no prazo legal.
05/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2024, 03:22
Expedição de documento
02/02/2024, 12:47
Movimentação processual
02/02/2024, 12:45
Movimentação processual
02/02/2024, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros (2)
Processo nº 1043417-45.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Proceda-se exclusão de juntada de diligência repetida. Ante o teor da certidão de id nº 140034069, intime-se o credor para credor aportar a diligência pertinente no prazo legal. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Cumpra-se. Cuiabá, 1 de fevereiro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento
01/02/2024, 11:23
Mero expediente
01/02/2024, 11:23
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 08:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/01/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 18:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/01/2024, 17:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/01/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 17:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/01/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 16:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/01/2024, 16:31
Mandado
26/01/2024, 18:46
Mandado
26/01/2024, 18:46
Mandado
26/01/2024, 18:46
Mandado
26/01/2024, 18:46
Expedição de documento
26/01/2024, 18:43
Mandado
05/12/2023, 18:18
Mandado
05/12/2023, 18:18
Expedição de documento
05/12/2023, 17:15
Decurso de Prazo
05/12/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 19:17
Publicação
27/11/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para providenciar a intimação dos executados, da penhora e avaliação, no prazo legal.
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento
23/11/2023, 14:39
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:49
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:48
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:48
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:48
Decurso de Prazo
09/11/2023, 07:33
Decurso de Prazo
09/11/2023, 07:33
Decurso de Prazo
09/11/2023, 07:33
Decurso de Prazo
09/11/2023, 07:33
Mero expediente
30/10/2023, 13:37
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 11:33
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 11:11
Decurso de Prazo
24/10/2023, 08:27
Decurso de Prazo
24/10/2023, 04:08
Publicação
16/10/2023, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas sobre o laudo de avaliação, no prazo de 15(quinze) dias.
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento
11/10/2023, 12:26
Documento
11/10/2023, 12:00
Ato ordinatório
10/10/2023, 13:20
Mero expediente
10/10/2023, 09:51
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 09:11
Publicação
04/10/2023, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 01:04
Ato ordinatório
03/10/2023, 10:42
Expedição de documento
03/10/2023, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros (2)
Processo nº 1043417-45.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se o perito nomeado para entregar o laudo de avaliação efetivado, no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 2 de outubro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento
02/10/2023, 12:24
Expedição de documento
02/10/2023, 12:23
Mero expediente
02/10/2023, 12:23
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 12:16
Expedida/certificada
26/09/2023, 16:24
Ato ordinatório
26/09/2023, 16:23
Desarquivamento
26/09/2023, 15:10
Definitivo
25/09/2023, 16:45
Desarquivamento
25/09/2023, 09:44
Definitivo
15/09/2023, 08:41
Remessa (outros motivos)
14/09/2023, 21:23
Desarquivamento
14/09/2023, 21:23
Documento
14/09/2023, 21:23
Ato ordinatório
14/09/2023, 21:22
Definitivo
13/07/2023, 13:48
Remessa (outros motivos)
13/07/2023, 13:34
Desarquivamento
13/07/2023, 13:33
Documento
13/07/2023, 13:33
Ato ordinatório
12/07/2023, 17:16
Remessa (outros motivos)
05/04/2023, 09:48
Definitivo
05/04/2023, 09:45
Mero expediente
05/04/2023, 09:30
Conclusão (para despacho)
05/04/2023, 08:16
Ato ordinatório
05/04/2023, 08:04
Decurso de Prazo
05/04/2023, 05:51
Decurso de Prazo
04/04/2023, 09:17
Publicação
28/03/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 00:55
Publicação
27/03/2023, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre postulação do Perito, no prazo legal
27/03/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2023, 02:17
Expedição de documento
24/03/2023, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros (2)
Processo nº 1043417-45.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação do EXPERT de id nº 113294939, intime-se as partes habilitadas, por meio dos patronos via DJEN. Efetivada a avaliação, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de março de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
24/03/2023, 00:00
Expedição de documento
23/03/2023, 18:28
Mero expediente
23/03/2023, 18:28
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 14:29
Decurso de Prazo
05/03/2023, 02:34
Decurso de Prazo
05/03/2023, 02:33
Decurso de Prazo
05/03/2023, 02:33
Expedição de documento
24/02/2023, 15:29
Mero expediente
23/02/2023, 17:39
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 14:11
Ato ordinatório
23/02/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 12:33
Publicação
10/02/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros (2)
Processo nº 1043417-45.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação do credor acerca do pedido do expert e, em atenção a descrição do perito no Id nº 107960493, MAJORO dos honorários para R$7.000,00, devendo o credor efetuar ao depósito complementar no prazo legal, sob pena de bloqueio. Decorrido o prazo, certifique e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 3 de fevereiro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
06/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros (2)
Processo nº 1043417-45.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação do credor acerca do pedido do expert e, em atenção a descrição do perito no Id nº 107960493, MAJORO dos honorários para R$7.000,00, devendo o credor efetuar ao depósito complementar no prazo legal, sob pena de bloqueio. Decorrido o prazo, certifique e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 3 de fevereiro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
06/02/2023, 00:00
Expedição de documento
03/02/2023, 12:39
Mero expediente
03/02/2023, 12:38
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 10:26
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 10:22
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:31
Publicação
01/02/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada sobre a manifestação do PERITO AVALIADOR, qual pugna pela majoração dos honorários para R$12.000,00, no prazo legal.
31/01/2023, 00:00
Expedição de documento
30/01/2023, 11:41
Decurso de Prazo
28/01/2023, 06:57
Mero expediente
27/01/2023, 15:25
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 15:57
Publicação
16/12/2022, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada da tentativa frustrada de intimação do requerido Douglas Costa da Silva, bem como para providenciar a intimação dos requeridos Fernando Lara da Costa e Raquel Possato Kestring da Costa, no prazo legal.
15/12/2022, 00:00
Expedição de documento
14/12/2022, 15:29
Documento
08/12/2022, 04:54
Expedição de documento
01/12/2022, 17:05
Expedição de documento
01/12/2022, 17:00
Ato ordinatório
01/12/2022, 14:26
Mero expediente
25/11/2022, 09:58
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 09:27
Decurso de Prazo
24/11/2022, 05:36
Expedição de documento
18/11/2022, 15:52
Ato ordinatório
18/11/2022, 15:41
Publicação
16/11/2022, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2022, 02:22
Decurso de Prazo
14/11/2022, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros (2)
Intimação - DESPACHO Processo nº 1043417-45.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Esta Segunda Vara Especializada possui apenas processos virtuais, qual veio para dar maior agilidade processual, inclusive traçando obrigações às partes que possuem a responsabilidade de quando manifestarem nos autos, incluir no processo eletrônico o nome de seu advogado. Tal procedimento foi anotado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que não conheceu dos Embargos de Declaração apresentados, quando a parte alegou a nulidade pelo fato de não constar nas intimações o nome de um dos seus advogados. A decisão do colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, da seguinte forma: “Não cabe enunciar nulidade pedida por quem lhe tenha dado causa, inclusive porque a publicação observou os nomes dos advogados cadastrados pelo procurador da parte assim responsável” pontuando que, no momento do cadastro da petição inicial no PJe, podem ser inseridos no sistema tantos advogados quantos se queiram, sendo essa a incumbência do advogado responsável pelo cadastramento da inicial, “Quando a parte peticiona requerendo que as publicações devam ocorrer em nome de advogado específico, cabe à parte, por seus procuradores, efetivar o cadastro pertinente, como se permite e exige o sistema do PJe-JT”, Processo 0000012-73.2016.5.10.0802 (...)" Assim, qualquer alteração de advogado deverá ser efetivada pela parte e não pelo juízo. Desta maneira, cumpra-se despacho anterior. Cumpra-se. Cuiabá, 7 de novembro de 2022 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
14/11/2022, 00:00
Decurso de Prazo
12/11/2022, 20:01
Decurso de Prazo
12/11/2022, 03:02
Decurso de Prazo
11/11/2022, 22:56
Decurso de Prazo
11/11/2022, 22:56
Decurso de Prazo
11/11/2022, 22:56
Decurso de Prazo
11/11/2022, 21:51
Expedição de documento
11/11/2022, 15:40
Ato ordinatório
11/11/2022, 15:38
Mero expediente
07/11/2022, 11:25
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis.
01/11/2022, 00:00
Expedição de documento
31/10/2022, 16:10
Publicação
28/10/2022, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 02:44
Publicação
27/10/2022, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 16:47
Ato ordinatório
27/10/2022, 09:44
Publicação
27/10/2022, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 02:46
Devolvidos os autos
26/10/2022, 16:22
Mero expediente
26/10/2022, 16:22
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 10:36
Ato ordinatório
20/10/2022, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o exequente intimado para providenciar a intimação, da penhora, dos requeridos FERNANDO LARA DA COSTA e RAQUEL POSSATO KESTRING DA COSTA, no prazo legal.
20/10/2022, 00:00
Expedição de documento
19/10/2022, 18:29
Expedição de documento
19/10/2022, 18:26
Ato ordinatório
19/10/2022, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DOUGLAS COSTA DA SILVA e outros (2)
Processo nº 1043417-45.2021.8.11.0041
Vistos, etc. De proêmio, deverá o credor poderá promover à averbação premonitória, por meio de certidão, nos termos do art. 828 do CPC, fazendo prova do recolhimento dos emolumentos e/ou taxas. Em seguida, tome por termo nos autos a penhora do imóvel de matrícula nº 5795 – 1º CRI de Santo Antônio do Leverger - MT, descrito no id nº 71727055 - pág. 12. Após, intime-se a parte executada da penhora e nomeação de depositário fiel. Regularizadas as intimações quais devem ser certificadas nos autos, efetive-se a avaliação como abaixo indicado: Proceda-se à avaliação do bem penhorado, com especificação de valor de mercado, existência de benfeitorias e constatação sobre ocupação do referido. Para tanto, nomeio como perito o Sr. MIGUEL JOSÉ KALIX FERRO – 98123-0004. Efetive-se habilitação do nomeado como “perito” no PJE. Fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) a ser depositado pelo autor, no prazo legal. Avaliado, digam as partes e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de outubro de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
19/10/2022, 00:00
Expedição de documento
18/10/2022, 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
18/10/2022, 10:49
Conclusão (para despacho)
18/10/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - - Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
18/10/2022, 00:00
Expedição de documento
17/10/2022, 18:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/10/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 11:14
Mandado
14/10/2022, 13:04
Expedição de documento
14/10/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 13:06
Publicação
07/10/2022, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis.
06/10/2022, 00:00
Expedição de documento
05/10/2022, 14:16
Mero expediente
03/10/2022, 17:14
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 15:13
Desarquivamento
03/10/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 14:52
Definitivo
23/09/2022, 14:09
Ato ordinatório
23/09/2022, 14:02
Documento
23/09/2022, 13:59
Desarquivamento
23/09/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 09:33
Decurso de Prazo
23/09/2022, 07:34
Definitivo
02/09/2022, 17:41
Mero expediente
02/09/2022, 16:32
Conclusão (para despacho)
02/09/2022, 16:26
Ato ordinatório
02/09/2022, 15:19
Decurso de Prazo
24/08/2022, 22:06
Publicação
15/08/2022, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2022, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para depositar a complementação de diligência solicitada pelo Sr. Meirinho, no prazo legal.
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento
11/08/2022, 05:30
Desarquivamento
10/08/2022, 17:11
Mandado (entregue ao destinatário)
10/08/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 17:02
Definitivo
10/07/2022, 21:49
Mero expediente
08/07/2022, 15:37
Conclusão (para despacho)
08/07/2022, 15:30
Ato ordinatório
08/07/2022, 15:23
Decurso de Prazo
06/07/2022, 19:37
Publicação
28/06/2022, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o autor intimado para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.