Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO
Processo: 1006693-21.2019.8.11.0006.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO.
EXECUTADOS: A.C.S. LOURENCO COMERCIO – ME e ANDRE CARLOS SANTOS LOURENCO.
Intimação - DECISÃO
Vistos. De outro lado, SUSPENDO o curso do prazo prescricional, bem como do executivo fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, “caput”, da Lei n° 6.830/80. REMETAM-SE os autos ao arquivo, com baixa no Relatório Estatístico das Atividades Forenses, mantendo-se em aberto na Distribuição e realizando-se o agendamento no sistema PJE quanto ao decurso do prazo anual de suspensão do feito. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, mantenha-se os autos no arquivo, promovendo-se novo agendamento no sistema PJE, quanto ao início do prazo quinquenal de que trata o §4° do art. 40 da Lei n° 6.830/80, findo o qual deverá ser promovido à conclusão do feito. INTIME-SE e CUMPRA-SE. Cáceres, 29 de setembro de 2023. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito
03/10/2023, 00:00
Provisório
02/10/2023, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 12:58
Definitivo
29/09/2023, 19:13
Conclusão (para decisão)
29/09/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 16:42
Publicação
28/09/2023, 04:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO
Processo: 1006693-21.2019.8.11.0006.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: A.C.S. LOURENCO COMERCIO - ME, ANDRE CARLOS SANTOS LOURENCO
Intimação - DECISÃO
Vistos. DEFIRO o pedido de acesso ao sistema informatizado Infojud. Com exceção a obtenção de endereços e dados pessoais (CPF), o processo deverá tramitar em segredo de justiça (CNGC, art. 98, “caput”). Após, INTIME-SE a Fazenda Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo “in albis”, CERTIFIQUE-SE e PROMOVA-SE a conclusão do feito. CUMPRA-SE. Cáceres, 26 de setembro de 2023. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
26/09/2023, 14:22
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
24/09/2023, 18:58
Expedida/certificada
21/09/2023, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 09:39
Ato ordinatório
21/09/2023, 09:37
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 07:49
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 13:31
Mandado
30/08/2023, 11:09
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2023, 08:11
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 18:17
Decurso de Prazo
08/08/2023, 02:08
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 17:41
Mero expediente
19/07/2023, 17:19
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 12:22
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 12:15
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 10:10
Documento (Certidão)
24/05/2023, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Essas, as razões por que dou provimento ao recurso para afastar a extinção e determinar o prosseguimento do processo de execução. Intimem-se. Às providências. Cuiabá, 27 de abril de 2023. Des. Luiz Carlos da Costa Relator
01/05/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/04/2023, 12:40
Ato ordinatório
13/04/2023, 12:39
Decurso de Prazo
11/04/2023, 02:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 18:32
Decurso de Prazo
11/02/2023, 11:57
Mandado (entregue ao destinatário)
05/01/2023, 20:20
Petição (Petição (outras))
05/01/2023, 20:20
Mandado
06/09/2022, 16:00
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2022, 15:49
Ato ordinatório
06/09/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
26/08/2022, 14:37
Conclusão (para despacho)
25/08/2022, 11:38
Decurso de Prazo
25/08/2022, 07:58
Decurso de Prazo
21/08/2022, 05:21
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 10:20
Decurso de Prazo
02/08/2022, 22:22
Decurso de Prazo
10/07/2022, 09:09
Decurso de Prazo
10/07/2022, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 07:31
Ato ordinatório
08/07/2022, 07:29
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 15:11
Ato ordinatório
05/07/2022, 14:59
Publicação
15/06/2022, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 02:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))