Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AV. AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 - TELEFONE: (66) 35831503 Processo nº 0000393-78.2010.8.11.0102 INTIMAÇÃO Nos termos do art. 152, inciso VI, do CPC e do art. 147 do CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAR o(a)s Advogado(a)s do polo passivo para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. VERA, 15 de maio de 2025.
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento
15/05/2025, 13:55
Decurso de Prazo
09/05/2025, 10:08
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:25
Publicação
29/04/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:22
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AV. AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 - TELEFONE: (66) 35831503 Processo nº 0000393-78.2010.8.11.0102 INTIMAÇÃO Nos termos da sentença de Id. 189128146, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimação da parte credora para, no prazo de 05 dias, informar o pagamento dos valores informados no acordo. VERA, 25 de abril de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AV. AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 - TELEFONE: (66) 35831503 Processo nº 0000393-78.2010.8.11.0102 INTIMAÇÃO Nos termos do art. 152, inciso VI, do CPC e do art. 147 do CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAR o(a)s Advogado(a)s do polo passivo para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. VERA, 15 de maio de 2025.
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento
15/05/2025, 13:55
Decurso de Prazo
09/05/2025, 10:08
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:25
Publicação
29/04/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:22
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AV. AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 - TELEFONE: (66) 35831503 Processo nº 0000393-78.2010.8.11.0102 INTIMAÇÃO Nos termos da sentença de Id. 189128146, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimação da parte credora para, no prazo de 05 dias, informar o pagamento dos valores informados no acordo. VERA, 25 de abril de 2025.
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 14:32
Expedição de documento
25/04/2025, 14:14
Documento
25/04/2025, 14:07
Decurso de Prazo
17/04/2025, 02:18
Publicação
11/04/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 03:47
Publicação
10/04/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VERA
SENTENÇA
Processo: 0000393-78.2010.8.11.0102..
EXEQUENTE: VALTER WATTHIER
EXECUTADO: PEDRO GEMELLI
Intimação -
Vistos. As partes firmaram acordo no qual estabeleceram parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido, requerendo sua homologação (ID 168775222).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, que passa a ser parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com isso, JULGO EXTINTO o feito com análise de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Custas, despesas e honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes ou, não havendo estipulação sobre isso, devem ser igualmente partilhadas, nos termos do § 2º, do art. 90, do CPC. Mas caso haja o deferimento da gratuidade da justiça, tais valores ficam sob condição suspensiva de exigibilidade durante o lapso de 5 anos do trânsito em julgado da respectiva decisão, somente podendo ser executados com a demonstração pelo credor de que a situação que a ensejou deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, na dicção do § 3º, do art. 98, do CPC. DEFIRO o pedido de ID 185631393. PROCEDA-SE com as baixas das constrições vinculadas ao vertente feito. INTIME-SE o credor para, no prazo de 05 dias, informar o pagamento dos valores informados no acordo. No caso de quitação e transitada em julgada esta sentença, ARQUIVEM-SE os autos. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Victor Lima Pinto Coelho Juiz de Direito
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento
09/04/2025, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VERA
SENTENÇA
Processo: 0000393-78.2010.8.11.0102..
EXEQUENTE: VALTER WATTHIER
EXECUTADO: PEDRO GEMELLI
Intimação -
Vistos. As partes firmaram acordo no qual estabeleceram parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido, requerendo sua homologação (ID 168775222).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, que passa a ser parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com isso, JULGO EXTINTO o feito com análise de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Custas, despesas e honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes ou, não havendo estipulação sobre isso, devem ser igualmente partilhadas, nos termos do § 2º, do art. 90, do CPC. Mas caso haja o deferimento da gratuidade da justiça, tais valores ficam sob condição suspensiva de exigibilidade durante o lapso de 5 anos do trânsito em julgado da respectiva decisão, somente podendo ser executados com a demonstração pelo credor de que a situação que a ensejou deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, na dicção do § 3º, do art. 98, do CPC. DEFIRO o pedido de ID 185631393. PROCEDA-SE com as baixas das constrições vinculadas ao vertente feito. INTIME-SE o credor para, no prazo de 05 dias, informar o pagamento dos valores informados no acordo. No caso de quitação e transitada em julgada esta sentença, ARQUIVEM-SE os autos. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Victor Lima Pinto Coelho Juiz de Direito
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento
07/04/2025, 17:42
Homologação de Transação
01/04/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 16:47
Ato ordinatório
19/02/2025, 16:33
Documento
19/02/2025, 16:33
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:32
Documento
16/09/2024, 14:59
Sem descrição
16/09/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 10:03
Documento
12/09/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
24/08/2024, 19:36
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 10:21
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:08
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 08:40
Publicação
10/08/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2024, 02:46
Documento
09/08/2024, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AV. AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 - TELEFONE: (66) 35831503 Processo nº 0000393-78.2010.8.11.0102 INTIMAÇÃO Nos termos do art. 152, inciso VI, do CPC e do art. 147 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAR o(a)s Advogado(a)s do polo ativo para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem acerca da petição de ID nº 164750272. VERA, 7 de agosto de 2024.
08/08/2024, 00:00
Documento
07/08/2024, 18:29
Expedição de documento
07/08/2024, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 02:44
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: VALTER WATTHIER - CPF: 333.564.169-87 Advogado(a): NAYARA PAULINA FERNANDES ROSA - OAB MG113090-O; JARBAS LINDOMAR ROSA - OAB MT9876-O; ALVADI RODRIGO CHIAPETTI - OAB MT15331-O; 6-O; BEATRIZ PARUCI LONGUI - OAB MT25487-O Executado(s): PEDRO GEMELLI - CPF: 118.364.079-04; ESPÓLIO DE PEDRO GEMELLI Advogado(s): ABEL SGUAREZI - OAB MT8347-O; RAFAEL BARION DE PAULA - OAB MT11063-B; GIOVANNA DE FREITAS SARTORI -OAB MT19753-O; OSVALDO PEREIRA BRAGA OAB MT6013-O; CLAUDIA PEREIRA BRAGA NEGRAO OAB MT7330-O; EDENIR RIGHI - OAB MT8484-A Terceiro(s) Interessado(s): ESPÓLIO DE RENATO DAVID PRANTE; MIRTES SALETE PRANTE - CPF 274.086.200-87; TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A - CNPJ sob nº 37.901.961/0001-87 (credor hipotecário) Advogado(s): GIOVANNA DE FREITAS SARTORI - OAB/MT 19.753; RAFAEL BARION DE PAUL OAB-MT SOB Nº 11.063-B; GUSTAVO BARION DE PAULA OAB-MT 26.166-A; JULIANA FULGÊNCIO BOTELHO GUIMARÃES, OAB/SP 368.439; Valor da Execução: R$ 2.312.334,00 (dois milhões trezentos e doze mil trezentos e trinta e quatro reais) – id 138667842 - 01/2024. O MM Juiz de Direito Dr. VICTOR LIMA PINTO COELHO (Vara Única de Vera), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições: 1º LEILÃO: 25/09/2024, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão: 2º LEILÃO: 02/10/2024, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC). Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.” Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br. BEM(NS): MATRÍCULA 54, LIVRO 02 – CRI DE VERA MÓVEL: UMA PARTE DE TERRAS com 1.991,4036 ha ( um mil novecentos e noventa e um hectares, quarenta ares e trinta e seis centiares), situada no lugar denominado Atlântica, no município de Vera, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: - parte da margem direita do Ribeirão do Sofrimento da linha divisória das terras vendidas para Juventino de Moura; segue por ela no rumo de 33°13'NE e 5.100 metros até tangenciar com a linha das terras demarcadas por Belisário Rodrigues Cunha Neto; segue esta linha comum no rumo de 85°00'SE e 3.640 metros até o MP, de canto, comum também ao mesmo; deste MP pela linha perimetral comum as terras demarcadas por Olivio Carrier, no rumo 33°13'SW e 8.450 metros até a margem direita do Ribeirão Sofrimento e, finalmente, pela margem direita deste abaixo, até o ponto de início, na tangência da linha das terras vendidas para Juventino de Moura.** CADASTRO: Denominação do imóvel rural: Fazenda Missões; Localização do imóvel rural: Estrada Vitória KM 04; Cod. do imóvel rural: 901342000507-2; Area total: 1.991,4000ha; Mod. Fiscal: 90,0ha; N° de Mod. Fiscais: 22,1200; F.M.P: 4,0000ha; LAUDO DE AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): Fazenda Missões, situada no município de Vera-MT, Estado de Mato Grosso, com área de 1.991,4036 ha (hum mil, novecentos e noventa e um hectares, quarenta ares e trinta e seis centiares). A ÁREA POSSUI APROXIMADAMENTE 830 hectares, que correspondem a 41,68% (QUARENTA E UM VÍRGULA SETENTA E OITO POR CENTO) DE ÁREA ABERTA PARA O PLANTIO DE CULTURAS ANUAIS. A área é plana em quase toda sua totalidade, o que a torna excelente para o cultivo anual de grãos, com leve caimento para o curso d’água. Pode-se considerar o imóvel com 90% dos terrenos mecanizáveis através de tratores de roda e pneus, desde que, obviamente, respeitados os limites legais de exploração. SOLO: solo de boa fertilidade, mecanização fácil, bem drenado, com razoável capacidade de retenção de água e boa permeabilidade, pouca pegajosidade e de coloração marrom que varia entre o claro e o escuro. Argila 50%. Recursos Hídricos: O imóvel tem como fonte de recurso hídrico natural o Ribeirão Sofrimento que corre aos fundos da propriedade, além de 1 poço semiartesiano e 2 caixas d’água. LOCALIZAÇÃO: A Fazenda inicialmente qualificada encontra-se localizada a aproximadamente 20 km do Fórum de Vera/MT. O acesso a partir da cidade de Vera é o seguinte: Partindo-se do Fórum, pela Avenida Otawa (MT-225), sentido BR-163, virando à esquerda na MT-140 (Cargil), percorrendo a estrada de chão (MT-140) que dá acesso à área avaliada. AVALIAÇÃO: R$ 157.414.025,00 (cento e cinquenta e sete milhões quatrocentos e quatorze mil e vinte e cinco reais) – 08/2023 AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 163.055.630,17 (cento e sessenta e três milhões quinhentas e cinco mil seiscentos e trinta reais e dezessete centavos) Fiel Depositário: Executado Imóvel Ocupado. ÔNUS/AVERBAÇÕES: MATRÍCULA 54, LIVRO 02 – CRI DE VERA AV-01/54. Conforme certidão da matricula 1.089 do CRI de Sinop/MT consta: AV-01/1.089: REMISSÃO fica averbado que a floresta forma de vegetação existente com a área de 995,70 ha relativo a 50% do total da propriedade, fica gravada, como de utilização limitada não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização do IBDF: R-12/1.089: HIPOTECA DE 1° GRAU, nos termos do aditivo de rerratificação a CPR financeira sob n°00149576, de 02/12/2004, em Lucas do Rio Verde/MT no valor de R$ 827.525,16, com vencimento para 15/08/2005, tendo como credor o Banco do Brasil S.A, o imóvel da presente matricula é oferecido e dado em garantia hipotecária, nas condições constantes do referido aditivo. REF. REG.: 16.697 do Livro 03 do CRI de Sinop/MT; R-14-1089: HIPOTECA DE 2° GRAU, nos termos da Cédula Rural Hipotecária sob n°20/01033-8, de 14/09/2006, no valor de R$ 1.028.564,22, com vencimento para 30/07/2011, tendo como credor o Banco do Brasil Agência Diamantino/MT, o imóvel da presente matrícula é oferecido e dado em garantia hipotecária, nas condições constantes na referida; AV-02/54. Em 15 de fevereiro de 2008. ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO. Procede-se averbação, nos termos do Aditivo de Retificação e Ratificação à Cédula Rural Hipotecária n° 20/01033-8, emitido em 04/01/2008, com Hipoteca registrada sob R-14/1.089 do CRI de Sinop/MT e devidamente averbada sob AV-01 da presente matrícula, para constar: ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VENCIMENTO; AV-03/54. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Averbação para constar ação de execução sob o nº2010/109, tendo como
exequente: VALTER WATHIER e como executado PEDRO GEMELLI; AV.04/54 Averbação para constar o falecimento de MARIA DALLA COSTA GEMELLI; R-05/54. PENHORA. Registro de distribuição de execução de título extrajudicial sob o nº393-78.2010.811.0102, tendo como
exequente: VALTER WATTHIER e como
executado: PEDRO GEMELLI; AV-06/54 AVERBAÇÃO DE ÓBITO. Averbação para constar o falecimento de PEDRO GEMELLI; AV-07/54 – CESSÃO DE CRÉDITO – Averbação para constar a sub-rogação de crédito à cédula rural hipotecária nº20/01033-8, registrada sob o R-14/1089 devidamente transcrito para a AV1 da presente matricula; AV-08/54 – CESSÃO DE CRÉDITO - Averbação para constar a sub-rogação de crédito à cédula rural hipotecária nº20/01033-8, registrada sob o R-14/1089 devidamente transcrito para a AV1 da presente matricula; R-09/54 – PENHORA – Determinação de penhora do imóvel desta matricula, oriundo do processo nº152-07.2010.811.0102; AV-10/54 – AVERBAÇÃO - Procede-se esta averbação, para conhecimento de terceiros, conforme Decisão assinada pelo MM. Juiz de Direito Dr. Victor Lima Pinto Coelho em 05 de fevereiro de 2024 e Ofício n° 1000209-85.2022.8.11.0102-02, expedido em 05 de fevereiro de 2024, pela Técnica Judiciária Haian Cânela Silva Barros, oriunda dos autos de Ação Civil Pública n°-1000209-85.2022.8.11.0102, em que é
Autor: Ministério Público do Estado de Mato Grosso,
Réu: Espólio de Pedro Gemeli; com a finalidade de comunicar a existência da ação na matricula do bem relativo ao presente feito; Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI), transporte, remoção e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos. Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do NCPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem). Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. O exequente, se assim pretender, poderá também utilizar-se do previsto no Art. 895 do Código de Processo Civil/2015, sendo possibilitado o parcelamento do valor que exceder ao seu crédito. Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, do imposto de transmissão (ITBI) e das demais despesas da execução (CPC, art. 901, §1º). Da Comissão Devida ao Leiloeiro: FIXO a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, pagos pelo arrematante em caso de venda e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida, pagos pelo devedor em caso de pagamento ou remissão. O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC. Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para [email protected], pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305. Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: VALTER WATTHIER - CPF: 333.564.169-87; PEDRO GEMELLI - CPF: 118.364.079-04; ESPÓLIO DE PEDRO GEMELLI; ESPÓLIO DE RENATO DAVID PRANTE; MIRTES SALETE PRANTE - CPF 274.086.200-87; TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A - CNPJ sob nº 37.901.961/0001-87 (credor hipotecário) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. Vera, 05 de agosto de 2024. Victor Lima Pinto Coelho Juiz de Direito Carlos Henrique Barbosa Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032 Leiloeiro Rural – FAMATO 082
Intimação - EDITAL DE LEILÃO Processo nº 0000393-78.2010.8.11.0102 Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento
05/08/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 16:50
Publicação
02/08/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:33
Publicação
01/08/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 CARTA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO VICTOR LIMA PINTO COELHO PROCESSO n. 0000016-83.2005.8.11.0102 Valor da causa: R$ 116.823,99 ESPÉCIE: [Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: RECH IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LIMITADA Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: INADIR LINO ZANETTI Endereço: AV. BRASIL, N. 1707, CENTRO, VERA - MT - CEP: 78880-000 Senhor: CARLOS HENRIQUE BARBOSA, Leiloeiro Oficial, telefone: (65) 3027-1457, (65) 9.9912-6540, e-mail: [email protected]; www.chbarbosaleiloes.com.br A presente carta, referente ao processo acima identificado, tem por finalidade A INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, em razão do leilão determinado nos autos, para que tenha ciência da nomeação, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento DECISÃO: "Vistos. Não conheço das objeções (ID 128664135 e ID 132255623) eis que a lide é inter partes de sorte que eventual descontentamento do terceiro deve se dar pela via própria. Mesmo que assim não fosse a razão não lhe assistiria, sobretudo porque a transação sequer foi homologada judicialmente por encontrar-se inquinada de pecha, o que por consequência derrui a tese propalada. HOMOLOGO a avalição do imóvel realizada no ID 126062884. DEFIRO a realização de leilão para alienação judicial do bem penhorado, determinando a designação de datas para os atos, nos termos do artigo 886 e ss. do CPC. Por consectário lógico, NOMEIO para o encargo o leiloeiro CARLOS HENRIQUE BARBOSA, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCEMAT sob o nº 032, Leiloeiro Rural inscrito na FAMATO sob o nº 082, portador do RG nº 14294648 SSP/MT, inscrito no CPF nº 021.758.811-56, com endereço profissional sito a Av. Miguel Sutil, 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP.: 78.043-305,telefone: (65) 3027-1457, (65) 9.9912-6540, E-mail: [email protected]; www.chbarbosaleiloes.com.br, com base no art. 883 do CPC. Por corolário, FIXO a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, pagos pelo arrematante em caso de venda e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida, pagos pelo devedor em caso de pagamento ou remissão. Ademais, PROCEDA a secretaria com a designação da hasta pública, consignando-se desde já que no caso de necessidade da 2ª praça, o bem não poderá ser arrematado em lance inferior a 60% (sessenta) por cento de seu valor, em respeito ao art. 891 do CPC. No mais, ATENTE-SE a secretaria para a devida intimação das partes, bem como eventuais credores hipotecários e demais credores com privilégio e preferência sobre o bem penhorado, acerca da data designada para o ato, bem como para que ocorram as devidas publicações (art. 887, do CPC). Em seguida, EXPEÇA-SE edital de leilão judicial, atentando-se aos requisitos do art. 886 e seus incisos do código de processo civil. Após, ENCAMINHE-SE com 30 (trinta) dias de antecedência, o edital do leilão judicial ao Leiloeiro oficial, a fim de que esta publique o edital do leilão judicial, conforme determinado pelo art. 884 do CPC. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Victor Lima Pinto Coelho. Juiz de Direito." VERA, 30 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente) Analista Judiciária Autorizada pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VERA
Processo: 0000393-78.2010.8.11.0102..
EXEQUENTE: VALTER WATTHIER
EXECUTADO: PEDRO GEMELLI
Intimação -
Vistos. Não conheço das objeções (ID 128664135 e ID 132255623) eis que a lide é inter partes de sorte que eventual descontentamento do terceiro deve se dar pela via própria. Mesmo que assim não fosse a razão não lhe assistiria, sobretudo porque a transação sequer foi homologada judicialmente por encontrar-se inquinada de pecha, o que por consequência derrui a tese propalada. HOMOLOGO a avalição do imóvel realizada no ID 126062884. DEFIRO a realização de leilão para alienação judicial do bem penhorado, determinando a designação de datas para os atos, nos termos do artigo 886 e ss. do CPC. Por consectário lógico, NOMEIO para o encargo o leiloeiro CARLOS HENRIQUE BARBOSA, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCEMAT sob o nº 032, Leiloeiro Rural inscrito na FAMATO sob o nº 082, portador do RG nº 14294648 SSP/MT, inscrito no CPF nº 021.758.811-56, com endereço profissional sito a Av. Miguel Sutil, 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP.: 78.043-305,telefone: (65) 3027-1457, (65) 9.9912-6540, E-mail: [email protected]; www.chbarbosaleiloes.com.br, com base no art. 883 do CPC. Por corolário, FIXO a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, pagos pelo arrematante em caso de venda e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida, pagos pelo devedor em caso de pagamento ou remissão. Ademais, PROCEDA a secretaria com a designação da hasta pública, consignando-se desde já que no caso de necessidade da 2ª praça, o bem não poderá ser arrematado em lance inferior a 60% (sessenta) por cento de seu valor, em respeito ao art. 891 do CPC. No mais, ATENTE-SE a secretaria para a devida intimação das partes, bem como eventuais credores hipotecários e demais credores com privilégio e preferência sobre o bem penhorado, acerca da data designada para o ato, bem como para que ocorram as devidas publicações (art. 887, do CPC). Em seguida, EXPEÇA-SE edital de leilão judicial, atentando-se aos requisitos do art. 886 e seus incisos do código de processo civil. Após, ENCAMINHE-SE com 30 (trinta) dias de antecedência, o edital do leilão judicial ao Leiloeiro oficial, a fim de que esta publique o edital do leilão judicial, conforme determinado pelo art. 884 do CPC. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Victor Lima Pinto Coelho Juiz de Direito
31/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2024, 17:21
Expedição de documento
30/07/2024, 17:16
Expedição de documento
30/07/2024, 16:59
Outras Decisões
25/07/2024, 16:38
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 19:38
Mero expediente
08/04/2024, 18:21
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 14:46
Publicação
05/12/2023, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VERA
Processo: 0000393-78.2010.8.11.0102..
EXEQUENTE: VALTER WATTHIER
EXECUTADO: PEDRO GEMELLI
Intimação -
Vistos. Com fulcro no art. 9° e 10 do CPC, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca das petições de ID 128664134 e ID 132255623. Às providências. VICTOR LIMA PINTO COELHO Juiz(a) de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento
01/12/2023, 12:58
Mero expediente
30/11/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 16:32
Decurso de Prazo
29/09/2023, 22:02
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 07:30
Decurso de Prazo
06/09/2023, 03:38
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 12:48
Publicação
04/09/2023, 05:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AV. AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 - TELEFONE: (66) 35831503 Processo n. 0000393-78.2010.8.11.0102 C E R T I D Ã O Nos termos da legislação vigente e do CNGC-MT, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimação de ambas as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestem-se acerca da avaliação do imóvel penhorado nos autos, acostada ao ID. 83392280. VERA, 30 de agosto de 2023.
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento
31/08/2023, 12:56
Ato ordinatório
16/08/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 08:56
Mandado (entregue ao destinatário)
15/08/2023, 09:51
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 09:51
Ato ordinatório
17/07/2023, 15:04
Ato ordinatório
27/02/2023, 15:17
Mandado
27/02/2023, 15:00
Expedição de documento
27/02/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 15:11
Publicação
17/02/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AV. AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 - TELEFONE: (66) 35831503 Processo n. 0000393-78.2010.8.11.0102 C E R T I D Ã O Nos termos da legislação vigente e do CNGC-MT, impulsiono a presente execução, com a finalidade de intimar os advogados da parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciem o recolhimento de diligência do Oficial de Justiça, a fim de que expeça-se Mandado de Avaliação, conforme determinação exarada no ID. 109965433. O referido recolhimento deverá ser feito mediante guia própria, no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-processo), nos termos do art. 4º, §3º do Provimento nº 07/2017-CGJ/MT, ou, não sendo possível, que a parte entre em contato com a Central de Mandados para emissão da guia. Ato contínuo, proceda-se juntada nos autos de cópia da guia e comprovante de pagamento. VERA, 15 de fevereiro de 2023.