Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
SENTENÇA
Processo: 1002140-41.2020.8.11.0055.
EXEQUENTE: E.L IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - ME
EXECUTADO: MEIRE VASSELLI DAMASCENO
Vistos,
Cuida-se de execução movida por E.L IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - ME em desfavor de MEIRE VASSELLI DAMASCENO, em que as partes celebraram acordo em ID 141350793. Observo que os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, HOMOLOGO POR SENTENÇA o inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “a” c/c artigo 12, §2º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD em favor do exequente, observando-se os dados bancários fornecidos e os poderes outorgados na procuração. Translade-se cópia do acordo e da presente decisão para os autos n.º 1002138-71.2020.8.11.0055, certificando-se a ocorrência. Sem custas, diante do que estabelece o art. 54, da Lei nº 9.099/95. Arquive-se com as anotações e cautelas legais. Publique-se, registre-se, intime-se e se cumpra. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
SENTENÇA
Processo: 1002140-41.2020.8.11.0055.
EXEQUENTE: E.L IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - ME
EXECUTADO: MEIRE VASSELLI DAMASCENO
Vistos,
Cuida-se de execução movida por E.L IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - ME em desfavor de MEIRE VASSELLI DAMASCENO, em que as partes celebraram acordo em ID 141350793. Observo que os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, HOMOLOGO POR SENTENÇA o inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “a” c/c artigo 12, §2º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD em favor do exequente, observando-se os dados bancários fornecidos e os poderes outorgados na procuração. Translade-se cópia do acordo e da presente decisão para os autos n.º 1002138-71.2020.8.11.0055, certificando-se a ocorrência. Sem custas, diante do que estabelece o art. 54, da Lei nº 9.099/95. Arquive-se com as anotações e cautelas legais. Publique-se, registre-se, intime-se e se cumpra. Às providências.
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento
19/02/2024, 14:31
Homologação de Transação
19/02/2024, 14:30
Conclusão (para julgamento)
16/02/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 16:17
Publicação
05/02/2024, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte executada para apresentar contestação dentro do prazo legal.
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento
01/02/2024, 12:01
Documento
31/01/2024, 13:27
Decurso de Prazo
22/10/2023, 18:16
Decurso de Prazo
21/10/2023, 07:22
Decurso de Prazo
20/10/2023, 16:58
Publicação
04/10/2023, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente/promovida, por meio de seu/sua advogado(a), da audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 31/01/2024 às 13h15min, horário de Mato Grosso, a audiência de conciliação, neste processo, será realizada virtualmente através da plataforma Microsoft Office 365, por meio do aplicativo Teams, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDI5ZjczMjktODdiNS00ZDM3LTgyNTQtMmNmNTNkMjYyZjU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2223d63828-1f13-4c33-9562-893caaf052a7%22%7d observando-se o que segue: Para ingressar na sala de audiência, bastará a parte/procurador/interessado, no dia, acessar o sistema através do link de acesso acima, constante do mandado/correspondência. Certifico, ainda, que as partes/procuradores, podem indicar nos autos um e-mail e/ou telefone para contato, até dois dias antes da realização do ato e solicitar à Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais seja encaminhado, através do e-mail ou telefone eventualmente indicados, o link de acesso à audiência. Independentemente do exercício dessa opção ou do atendimento da solicitação, ficam as partes/procuradores advertidos de que deverão acessar a sala de audiência indicada no link já disponível no mandado/correspondência. Recebido o link de acesso, por qualquer que seja o meio, deverá a parte/procurador, ao acessá-lo, efetuar o cadastramento e login, antecipadamente, bem como acessar o link/plataforma/sistema na data e hora agendadas e aguardar o início da sessão, com o acesso do Conciliador e demais partes/procuradores. Dúvidas de acesso poderão ser resolvidas diretamente com os Conciliadores, através do Celular-WhatsApp: VANESSA ANDRADE (65 9 9969 2897), em caso de audiência de conciliação. Faculta-se às partes a apresentação antecipada de proposta de composição, cujos termos poderão ser encaminhados por escrito antes da audiência ao e-mail do Conciliador responsável pela realização da audiência de conciliação. Fica a parte promovida ciente de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso da sala virtual ou a recusa em participar da tentativa de conciliação não presencial importará em sua revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95), proferindo-se sentença pelo Juiz togado (art. 13, § 4º, do Provimento nº 15/2020-CGJ e art. 23 da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020). Do mesmo modo, fica o(a)(s) promovente(s) advertido de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso à sala virtual ou recusa em participar da audiência de conciliação não presencial implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais.
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento
02/10/2023, 13:37
Ato ordinatório
30/09/2023, 09:48
de Conciliação (redesignada; Facilitador)
30/09/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 10:03
Decurso de Prazo
17/06/2023, 03:59
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 13:55
Publicação
24/05/2023, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
VISTOS Considerando que se esgotaram todos os meios para garantir a execução, defiro a penhora através de bloqueio e indisponibilidade de contas on-line através do sistema Sisbajud, conforme requerimento formulado pelo exequente, consoante autoriza do art. 854, do Código de Processo Civil de 2015. No mais, deve-se observar que o art. 835, do CPC de 2015, prioriza que a penhora recaia sobre dinheiro ou ativos financeiros. Uma vez efetivada com sucesso a penhora, intime-se o executado, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC de 2015 e designe-se data para audiência de conciliação (art. 53 e §§, da Lei nº 9.099/95). Junte-se cópia do termo de penhora on-line. Caso a diligência tenha sido inexitosa, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se. Cumpra-se. Tangará da Serra, data e hora registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento
22/05/2023, 16:23
Ato ordinatório
30/03/2023, 12:10
Decurso de Prazo
23/03/2023, 06:53
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 09:10
Publicação
08/03/2023, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 04:27
Decurso de Prazo
08/03/2023, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
VISTOS. Pretende a executada a extinção do processo, uma vez que, mesmo devidamente intimada, a exequente não compareceu à audiência de conciliação. A exequente apresentou justificativa para sua ausência, além do que pugnou pela designação de nova data para realização do ato. Tratando-se de execução por título extrajudicial, a audiência de conciliação é procedimento necessário apenas quando a execução está garantida por penhora, o que não ocorreu no caso dos autos; aqui a audiência de conciliação foi designada tão somente porque o exequente havia sinalizado pela possibilidade de acordo, requerendo a designação do ato. Assim, o fato de não ter comparecido ao ato não determina a extinção do feito. Por outro lado, embora haja pedido do exequente para designação de uma nova data, deixo de acolher o pedido tendo em vista que a executada manifestou que não possui qualquer proposta de acordo para solução do litígio.
Diante do exposto, intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da executada ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se. TANGARÁ DA SERRA, data da assinatura. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento
06/03/2023, 19:07
Decisão Interlocutória de Mérito
06/03/2023, 19:06
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 15:04
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 10:30
Publicação
10/02/2023, 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos. O reclamante apresentou justificativas em razão do seu não comparecimento na audiência. Considerando que as justificativas são plausíveis, aliada ao documento anexo, defiro o pedido para designação de nova data para realização da audiência de conciliação. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Tangará da Serra/MT, data e hora registradas no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento
07/02/2023, 17:45
Mero expediente
07/02/2023, 17:45
Ato ordinatório
31/01/2023, 15:43
Conclusão (para decisão)
27/01/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 10:55
Ato ordinatório
26/01/2023, 14:05
Movimentação processual
26/01/2023, 14:04
Movimentação processual
26/01/2023, 13:59
de Conciliação (designada; Facilitador)
26/01/2023, 13:48
de Conciliação (não-realizada; Facilitador)
26/01/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 14:02
Publicação
10/10/2022, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2022, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente/promovida, por meio de seu/sua advogado(a), da audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 26/01/2023, às 13h45min, horário de Mato Grosso, a audiência de conciliação, neste processo, será realizada virtualmente através da plataforma Microsoft Office 365, por meio do aplicativo Teams, através do link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_OTNkYTc5NWEtNTIwNS00N2JkLTk1N2MtMmEyOGU1ZjYzYjcy%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252223d63828-1f13-4c33-9562-893caaf052a7%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=8fb269a6-a892-4127-8770-94fddf3f31f4&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true e observando-se o que segue: Para ingressar na sala de audiência, bastará a parte/procurador/interessado, no dia e hora estabelecidos, acessar o sistema através do link de acesso acima, que foi encaminhado no e-mail cadastrado nos autos. Se as partes/procuradores, caso ainda não tenham feito, devem indicar um e-mail e telefone para contato, diretamente no PJe, até cinco dias antes da realização do ato, sendo que a intimação para a conciliação, realizada pelo e-mail eventualmente indicado, será efetivada pela Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais até a véspera da data agendada. Recebido o convite por e-mail, ou mesmo com os dados certificados oportunamente via DJe ou no sistema PJe, deverá a parte/procurador, ao acessá-lo, efetuar o cadastramento e login, antecipadamente, bem como acessar o link/plataforma/sistema na data e hora agendadas e aguardar o início da sessão, com o acesso do Conciliador e demais partes/procuradores. Dúvidas de acesso poderão ser resolvidas diretamente com o(s) Conciliador(es), em caso de audiência de conciliação. Faculta-se às partes a apresentação antecipada de proposta de composição, cujos termos poderão ser encaminhados por escrito antes da audiência ao e-mail do Conciliador responsável pela realização da audiência de conciliação. Fica a parte promovida ciente de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso da sala virtual ou a recusa em participar da tentativa de conciliação não presencial importará em sua revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95), proferindo-se sentença pelo Juiz togado (art. 13, § 4º, do Provimento nº 15/2020-CGJ e art. 23 da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020). Do mesmo modo, fica o(a)(s) promovente(s) advertido de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso à sala virtual ou recusa em participar da audiência de conciliação não presencial implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais. O LINK DE ACESSO À SALA, ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADO NOS AUTOS, PARA RECEBÊ-LO VIA WHATSAPP ENTRAR EM CONTATO COM O CONCILIADOR: THIAGO PELO N. 65 9 8467-7087 OU LENIN PELO N. 65 9 9697-8795.
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento
06/10/2022, 11:16
Ato ordinatório
06/10/2022, 11:14
de Conciliação (designada; Facilitador)
18/09/2022, 12:12
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:31
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:30
Publicação
11/07/2022, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2022, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
VISTOS. Considerando a informação trazida no bojo da petição de ID.87177972, defiro o pedido de designação de audiência de conciliação. Providencie-se novo agendamento de acordo com a pauta do Sr. Conciliador. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Tangará da Serra-MT, data e hora registradas no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito