Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos. I — Do alvará judicial Considerando que o Banco C6 S.A. comprovou a transferência do valor de R$ 200,08 para a conta judicial vinculada a estes autos e inexistindo impugnação pelos executados, defiro a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente. Expeça-se o competente alvará eletrônico, conforme dados bancários indicados na petição de ID 212796541. II — Do prosseguimento da execução Tomo ciência da comunicação encaminhada pela leiloeira Balbino Leilões acerca da designação de leilão judicial do imóvel penhorado nestes autos (matrícula nº 41.395) no processo nº 0023036-14.2013.8.11.0041, em trâmite perante a 3ª Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá/MT. Diante desse cenário, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do interesse na manutenção da constrição do bem, considerando que o bem já se encontra submetido à expropriação judicial em outro feito, no qual há reconhecimento da preferência do crédito condominial, nos termos da Súmula 478 do STJ. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se. Após, façam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema PJE. Wladys Roberto Freire do Amaral Juiz de Direito