ANDRE LUIZ DA SILVA ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDRE LUIZ DA SILVA ARAUJO
OAB/MT 3963·Representa: Autor
KARULLINY NEVES DA SILVA
OAB/MT 19075·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
09/01/2026, 16:57
Trânsito em julgado
13/11/2025, 14:54
Decurso de Prazo
13/11/2025, 02:37
Ato ordinatório
11/11/2025, 17:32
Publicação
20/10/2025, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 03:06
Definitivo
17/10/2025, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
SENTENÇA
Processo: 0005399-62.2013.8.11.0037..
EXEQUENTE: PAULO VIEIRA GONCALVES
EXECUTADO: RONALDO CARDOSO DA SILVA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizada por PAULO VIEIRA GONCALVES em face de RONALDO CARDOSO DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos. No id nº 197963677, sentença homologando o acordo entabulado e determinando a suspensão do feito até o integral cumprimento da obrigação. No id nº 210804765, a parte exequente comunica a satisfação total do débito e requer a extinção do feito. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que houve o cumprimento da obrigação objeto desta demanda. Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso II, a hipótese dos autos, in verbis, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, ante a satisfação da obrigação, nos termos dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Determino ainda, a devolução da carta precatória conforme requerido pelo exequente no id. 210804765. Proceda-se à baixa de eventuais penhoras existentes nos autos e/ou averbações decorrentes deste processo, servindo esta sentença como ofício/mandado. Com o trânsito julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautela de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento
16/10/2025, 14:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
SENTENÇA
Processo: 0005399-62.2013.8.11.0037..
EXEQUENTE: PAULO VIEIRA GONCALVES
EXECUTADO: RONALDO CARDOSO DA SILVA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizada por PAULO VIEIRA GONCALVES em face de RONALDO CARDOSO DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos. No id nº 197963677, sentença homologando o acordo entabulado e determinando a suspensão do feito até o integral cumprimento da obrigação. No id nº 210804765, a parte exequente comunica a satisfação total do débito e requer a extinção do feito. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que houve o cumprimento da obrigação objeto desta demanda. Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso II, a hipótese dos autos, in verbis, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, ante a satisfação da obrigação, nos termos dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Determino ainda, a devolução da carta precatória conforme requerido pelo exequente no id. 210804765. Proceda-se à baixa de eventuais penhoras existentes nos autos e/ou averbações decorrentes deste processo, servindo esta sentença como ofício/mandado. Com o trânsito julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautela de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento
16/10/2025, 14:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/10/2025, 14:52
Conclusão (para julgamento)
13/10/2025, 10:10
Desarquivamento
09/10/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 09:57
Decurso de Prazo
15/07/2025, 04:58
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:23
Publicação
23/06/2025, 07:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA
SENTENÇA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0005399-62.2013.8.11.0037 PAULO VIEIRA GONCALVES RONALDO CARDOSO DA SILVA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICAL ajuizada por PAULO VIEIRA GONÇALVES em face de RONALDO CARDOSO DA SILVA, qualificados nos autos. No id 197510229, as partes realizaram composição amigável e pugnaram pela homologação do acordo, com a suspensão até o termo final. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que houve acordo entre as partes litigantes, as quais estabelecem parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido nestes autos, razão pela qual pugnam pela homologação do acordo e, em consequência, requerem a suspensão até 15/08/2025 e a posterior extinção do feito. Assim sendo, como as partes apresentaram ao juízo solução pacificadora para o litígio e sendo direito transigível, devida é a homologação por ato judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o ACORDO entabulado nos autos, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a constituição de título judicial para fins executivos, se for o caso, fazendo seus termos parte integrante desta sentença. Determino a suspensão do processo até 15/08/2025, para que a obrigação seja adimplida. Remetam-se os autos ao arquivo provisório até o fim do prazo pactuado. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as baixas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
19/06/2025, 00:00
Provisório
18/06/2025, 12:35
Expedição de documento
18/06/2025, 10:48
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
18/06/2025, 10:48
Conclusão (para julgamento)
16/06/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 14:23
Publicação
04/06/2025, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para realizar o download das peças necessárias para distribuição da carta precatória no juízo deprecado e comprová-la nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento
30/05/2025, 17:08
Expedição de documento
30/05/2025, 14:19
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:08
Publicação
20/02/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente, Provimento nº 56/2007-CGJ e PORTARIA CGJ N. 142 de 8/11/2019, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de outra localização, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado. Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, por meio da opção "cumprir diligência na: outra comarca" e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento, devendo ser encaminhado a este Juízo a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC.
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento
18/02/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 15:45
Publicação
10/02/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, dar andamento ao feito sob pena de extinção e arquivamento.
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento
06/02/2025, 15:13
Decurso de Prazo
20/12/2024, 03:04
Decurso de Prazo
20/12/2024, 03:01
Publicação
28/11/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:31
Publicação
28/11/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente, Provimento nº 56/2007-CGJ e PORTARIA CGJ N. 142 de 8/11/2019, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de outra localização, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado. Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, por meio da opção "cumprir diligência na: outra comarca" e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento, devendo ser encaminhado a este Juízo a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC.
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAULO VIEIRA GONCALVES
EXECUTADO: RONALDO CARDOSO DA SILVA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0005399-62.2013.8.11.0037
Vistos. Defiro o pedido retro (Num. 155269539 - Pág. 1). Cumpra-se conforme requerido. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento
26/11/2024, 16:52
Expedição de documento
26/11/2024, 14:44
Mero expediente
26/11/2024, 14:44
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 21:53
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 13:59
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:13
Publicação
06/09/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 05 ( cinco) dias sob pena de extinção.
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento
04/09/2024, 16:32
Ato ordinatório
04/09/2024, 16:30
Decurso de Prazo
24/07/2024, 02:15
Publicação
16/07/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte exequente - autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento
12/07/2024, 14:10
Decurso de Prazo
07/06/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 12:44
Mandado
22/05/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 17:02
Publicação
14/05/2024, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente, Provimento nº 56/2007-CGJ e PORTARIA CGJ N. 142 de 8/11/2019, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de outra localização, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado. Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, por meio da opção "cumprir diligência na: outra comarca" e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento, devendo ser encaminhado a este Juízo a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC.
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento
10/05/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 08:26
Mandado
25/04/2024, 13:26
Expedição de documento
23/04/2024, 13:36
Documento
19/04/2024, 06:57
Ato ordinatório
11/03/2024, 13:53
Decurso de Prazo
09/03/2024, 04:43
Publicação
25/02/2024, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, dar andamento ao feito sob pena de extinção e arquivamento.
22/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, dar andamento ao feito sob pena de extinção e arquivamento.
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento
21/02/2024, 17:46
Ato ordinatório
21/02/2024, 17:44
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:40
Decurso de Prazo
06/02/2024, 04:03
Publicação
24/01/2024, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 01:03
Publicação
22/01/2024, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado.Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC e a guia de recolhimento.
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento
19/01/2024, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2024, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Processo: 0005399-62.2013.8.11.0037..
EXEQUENTE: PAULO VIEIRA GONCALVES
EXECUTADO: RONALDO CARDOSO DA SILVA
Vistos.
Trata-se de Execução de Titulo Extrajudicial ajuizada por PAULO VIEIRA GONCALVES em desfavor de RONALDO CARDOSO DA SILVA. A parte executada requereu a extinção dos autos por abandono processual, id. 129159045. No id. 130297513, a parte exequente alegou que manifestou nos autos e sua petição não foi analisada. Decido. Ab initio, friso que um dos princípios que rege a relação processual é o da boa-fé e do qual decorre o dever de cooperação entre todas as partes processuais, sendo assim, embora a parte exequente tenha permanecido inerte por duas intimações, é evidente que o seu pedido de id. 94833213 não foi apreciado. Portanto, indefiro o pedido de id. 129159045. Em análise da manifestação de id. 94833213, defiro o pedido e determino o cumprimento da parte final da decisão de id. 80439390. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento
10/01/2024, 14:56
Outras Decisões
10/01/2024, 14:56
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 14:44
Publicação
06/10/2023, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento
04/10/2023, 16:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/10/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 15:35
Mandado
18/09/2023, 17:05
Expedição de documento
15/09/2023, 17:47
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 15:18
Documento
14/09/2023, 07:07
Expedição de documento
21/08/2023, 13:11
Ato ordinatório
18/08/2023, 16:12
Decurso de Prazo
18/08/2023, 03:25
Decurso de Prazo
18/08/2023, 03:25
Publicação
26/07/2023, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE 0005399-62.2013.8.11.0037 PAULO VIEIRA GONCALVES RONALDO CARDOSO DA SILVA
Vistos. Intime-se a parte exequente/requerente, por meio de seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente/requerente, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Em seguida, certifique-se e intime-se a parte executada/requerida para manifestar sobre a extinção do feito por abandono, nos termos do artigo 485, §6º, do Código de Processo Civil. Após, conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento
21/07/2023, 19:42
Mero expediente
21/07/2023, 19:42
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 09:28
Ato ordinatório
12/05/2023, 15:29
Decurso de Prazo
03/05/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 14:36
Publicação
24/04/2023, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONO o feito para intimar as partes para dar andamento ao feito, requerendo o que for de direito, em 05 (cinco) dias, inclusive manifestando sobre cálculo apresentado pela contadoria.
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento
19/04/2023, 12:36
Recebimento
13/04/2023, 18:36
Documento
13/04/2023, 18:36
Remessa (outros motivos)
28/03/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 09:33
Decurso de Prazo
17/02/2023, 02:58
Publicação
10/02/2023, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, dar andamento ao feito sob pena de extinção e arquivamento.
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento
07/02/2023, 13:23
Ato ordinatório
07/02/2023, 13:17
Decurso de Prazo
14/11/2022, 05:52
Decurso de Prazo
12/11/2022, 19:56
Publicação
04/11/2022, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2022, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito no prazo de 05( cinco) dias.
01/11/2022, 00:00
Expedição de documento
31/10/2022, 16:09
Ato ordinatório
26/10/2022, 13:53
Recebimento
26/10/2022, 13:52
Remessa (outros motivos)
23/10/2022, 18:46
Decurso de Prazo
23/09/2022, 14:33
Publicação
15/09/2022, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para informar o endereço dos credores preferenciais no prazo de 05( cinco) dias.
14/09/2022, 00:00
Expedição de documento
13/09/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 13:40
Decurso de Prazo
07/09/2022, 19:56
Publicação
30/08/2022, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
29/08/2022, 00:00
Expedição de documento
26/08/2022, 15:10
Ato ordinatório
26/08/2022, 15:06
Decurso de Prazo
13/07/2022, 20:04
Publicação
05/07/2022, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.