Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO QUE NÃO APORTOU NOS AUTOS QUALQUER MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. ASSIM RETORNO OS AUTOS AO ARQUIVO.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO QUE NÃO APORTOU NOS AUTOS QUALQUER MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. ASSIM RETORNO OS AUTOS AO ARQUIVO.
18/12/2025, 00:00
Definitivo
17/12/2025, 18:07
Expedição de documento
17/12/2025, 18:06
Expedição de documento
17/12/2025, 18:06
Ato ordinatório
17/12/2025, 18:04
Desarquivamento
10/12/2025, 18:41
Definitivo
10/12/2025, 18:41
Publicação
10/12/2025, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0020628-45.2016.8.11.0041..
INVENTARIANTE: ARISMAR CECILIA RABELO ESPÓLIO: FREDERICO JOSE RABELO Vistos etc...
Trata-se de inventário, no qual, após a homologação da partilha consensual e a expedição do Formal de Partilha sobreveio pedido de adoção de providências diretas por este Juízo. A pretensão veiculada centraliza-se na expedição de ofícios ou mandados aos órgãos competentes para que se determine a imediata transferência de titularidade do veículo GM/Chevrolet D 20 Custom S para a viúva meeira, a ser cumprido pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/MT) e a transferência de duas armas de fogo (Revólver calibre 38 e Pistola calibre 7,65) para o herdeiro Ritter Rabelo, a ser cumprido pelo Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada (Exército Brasileiro). É a síntese. Decido. A análise dos autos revela que a jurisdição sucessória deste Juízo foi substancialmente esgotada pela sentença homologatória da partilha, e pela subsequente expedição do Formal de Partilha (art. 655, CPC), destinado ao registro e transmissão da propriedade dos bens partilhados, incumbência que compete ao inventariante. A função do Juízo do inventário é declarar o direito sucessório e emitir o título legal que viabiliza a transmissão, não lhe cabendo a incumbência de executar material ou administrativamente as diligências inerentes ao registro/transferência/controle dos bens junto aos órgãos competentes. Segundo a redação do art. 655 do Código de Processo Civil Transitada em julgado a sentença mencionada no art. 654, receberá o herdeiro os bens que lhe tocarem e um formal de partilha, constando as seguintes peças: termo de inventariante e título de herdeiros; avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro; pagamento do quinhão hereditário; quitação dos impostos; sentença. Assim, munidos do formal de partilha e dos documentos necessários, o inventariante/meeira/herdeiros devem diligenciar perante os órgãos competentes para promover as averbações/transferências respectivas. No que tange ao veículo automotor, o inventariante e meeira deverão deverá se dirigir ao DETRAN/MT para iniciar o procedimento administrativo de transferência do bem, cabendo ao Espólio, inclusive, o pagamento de eventuais débitos/taxas/custas/tributos. Em relação às armas de fogo, a partilha apenas reconhece o direito sucessório sobre os artefatos, mas a transferência da posse e do registro está condicionada à aprovação administrativa e ao cumprimento, pelo herdeiro, de todos os requisitos subjetivos e objetivos exigidos. Em suma, referida pretensão não pode ser apreciada na esfera judicial sucessória, uma vez que a regularização e transferência da posse e propriedade de armas de fogo são matérias de competência exclusiva do Comando do Exército e da Polícia Federal, nos termos da legislação vigente. Em suma, cabe exclusivamente aos beneficiários (inventariante, meeira e herdeiros), munidos do Formal de Partilha e documentos diligenciarem e adotarem as providências administrativas para materializar a averbação da partilha e a nova titularidade dos bens perante os órgãos respectivos. Em face de todo o exposto, e considerando que o Juízo de Sucessões esgotou sua função jurisdicional na causa, INDEFIRO os pedidos formulados pela Inventariante e herdeiros nas manifestações de ids. 195937115; Num. 209373329. Arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento
06/12/2025, 17:02
Outras Decisões
06/12/2025, 17:02
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 17:27
Remessa (outros motivos)
29/09/2025, 13:00
Documento
29/09/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DO: INVENTARIANTE: ARISMAR CECILIA RABELO, em consulta ao site do TJ/MT, não foi localizada guia arrecada referente ao pedido de desarquivamento, conforme determina a Lei 7.603/2001(Prov. 11/2018 CGJ/MT), Lei 11.077/2020(Prov. 29/2024 CGJ/MT), art. 238 CNGC/MT e Consulta 01/2018 CJ-TJ/MT. Informamos que apenas os processos distribuídos após, 01/01/2021 estão dispensados de recolhimentos de custas em relação aos honorários advocatícios, conforme Lei n. 11.077/2020(Prov. 29/2024 CGJ/MT). Devendo acessar o site: www.tjmt.jus.br, ACESSOS RÁPIDOS em EMISSÃO DE GUIAS DE ARRECADAÇÃO, clicar em GUIAS JUDICIAIS DO 1º E 2º GRAU, digitar no tipo da ação: digitar DESARQUIVAMENTO, lançar o número do processo, CPF/CNPJ do pagante, simular guia, gerar guia. Aguarde-se o prazo de 15(quinze) dias, em havendo pagamento, proceda devolução à Secretaria. A solicitação de desarquivamento deve ser feita diretamente no sistema PJE, selecionando a opção tipo de documento: "PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO”, com o devido pagamento.
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento
19/09/2025, 17:16
Petição (Renúncia de mandato)
15/09/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 19:25
Documento
26/03/2025, 14:56
Ato ordinatório
12/03/2025, 11:07
Documento
12/03/2025, 11:02
Remessa (outros motivos)
09/02/2025, 02:14
Decurso de Prazo
20/12/2024, 03:36
Publicação
12/12/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0020628-45.2016.8.11.0041.
REQUERENTE: Nome: ARISMAR CECILIA RABELO Endereço: Rua B, 09, 0, DOM BOSCO, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-412
REQUERIDO: Nome: FREDERICO JOSE RABELO Endereço: B, 09, QD 30, RES DOM BOSCO, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-416 FINALIDADE: Impulsiono o feito para INTIMAÇÃO do Autor para ciência da expedição anterior, conforme determinação judicial e manifestar o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá - MT, 10 de dezembro de 2024. (Assinado Eletronicamente) Gestor(a) Judiciária(o) OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
IMPULSIONAMENTO
11/12/2024, 00:00
Definitivo
10/12/2024, 17:40
Expedição de documento
10/12/2024, 17:38
Expedição de documento
10/12/2024, 17:34
Documento
10/12/2024, 13:34
Remessa (outros motivos)
09/12/2024, 18:26
Documento
09/12/2024, 18:26
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 08:59
Remessa (outros motivos)
29/10/2024, 02:03
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:11
Publicação
02/09/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0020628-45.2016.8.11.0041..
INVENTARIANTE: ARISMAR CECILIA RABELO ESPÓLIO: FREDERICO JOSE RABELO Vistos etc... O processo foi sentenciado em janeiro de 2024 e até o momento o inventariante não cumpriu com a integralidade das medidas necessárias para expedição do formal de partilha, mesmo após a liberação de valores. Assim, DETERMINO o arquivamento dos autos, podendo o inventariante postular o desarquivamento para expedição do formal de partilha após cumprir todas as providências pendentes, de sua incumbência. Intimem-se. Arquive-se. Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito
30/08/2024, 00:00
Definitivo
29/08/2024, 21:16
Expedição de documento
29/08/2024, 21:14
Outras Decisões
29/08/2024, 21:14
Conclusão (para despacho)
17/08/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a inventariante via advogado, para promover o regular andamento do feito.
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento
31/07/2024, 17:06
Decurso de Prazo
08/05/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 17:47
Publicação
04/04/2024, 22:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 22:48
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 12:10
Publicação
29/03/2024, 05:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 05:57
Decurso de Prazo
27/03/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimo a inventariante para ciência da expedição do Alvará - id. 148460453, devendo manifestar-se nos termos da decisão de id. 144309138.
26/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimo a inventariante para ciência da expedição do Alvará - id. 148460453, devendo manifestar-se nos termos da decisão de id. 144309138.
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento
25/03/2024, 14:23
Documento
25/03/2024, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0020628-45.2016.8.11.0041..
INVENTARIANTE: ARISMAR CECILIA RABELO ESPÓLIO: FREDERICO JOSE RABELO
Vistos, etc... Analisando os termos do acordo homologado (id. Num. 137594593 – Págs. 01/06), em especial as cláusulas constantes nos itens “c” e “d” da transação, e, considerando a justificativa e documentos acostados pela inventariante (id. Num. 143263703 – Pág. 01; Num. 143263713 - Pág. 1; Num. 143263717 - Pág. 1; Num. 143263729 – Pág. 2 e seguintes), DEFIRO tão somente a liberação de valor suficiente para pagamento dos débitos/tributos e custas judiciais devidos, ou seja, no valor R$ 80.063,44 (oitenta mil e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos), conforme apontado no id. Num. 143263703 - Pág. 1. Após a comprovação do pagamento dos débitos/tributos com emprego da totalidade da quantia liberada nesta oportunidade, persistindo alguma obrigação, a inventariante poderá postular pelo levantamento de saldo suficiente para pagamento de eventual débito remanescente. Expeça-se alvará no valor de R$ 80.063,44, na conta indicada pela inventariante (id. Num. 143263703 - Pág. 1). Anoto o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam comprovados os pagamentos respectivos, devendo colacionar aos autos guias atualizados e comprovantes de quitação. Com o pagamento dos débitos, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o aporte das certidões fiscais negativas expedidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Estadual (PGE) e Prefeitura de Cuiabá/MT e Várzea Grande - MT (débitos gerais e imobiliários), todas em nome do falecido, além do comprovante de pagamento/isenção do ITCD, devidamente acompanhado da GIA-ITCD, ressaltando que a expedição do formal de partilha está condicionada à comprovação do pagamento dos débitos/tributos e recolhimento das custas processuais. Intimem-se. Cumpra-se expedindo o necessário. Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0020628-45.2016.8.11.0041..
INVENTARIANTE: ARISMAR CECILIA RABELO ESPÓLIO: FREDERICO JOSE RABELO
Vistos, etc... Analisando os termos do acordo homologado (id. Num. 137594593 – Págs. 01/06), em especial as cláusulas constantes nos itens “c” e “d” da transação, e, considerando a justificativa e documentos acostados pela inventariante (id. Num. 143263703 – Pág. 01; Num. 143263713 - Pág. 1; Num. 143263717 - Pág. 1; Num. 143263729 – Pág. 2 e seguintes), DEFIRO tão somente a liberação de valor suficiente para pagamento dos débitos/tributos e custas judiciais devidos, ou seja, no valor R$ 80.063,44 (oitenta mil e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos), conforme apontado no id. Num. 143263703 - Pág. 1. Após a comprovação do pagamento dos débitos/tributos com emprego da totalidade da quantia liberada nesta oportunidade, persistindo alguma obrigação, a inventariante poderá postular pelo levantamento de saldo suficiente para pagamento de eventual débito remanescente. Expeça-se alvará no valor de R$ 80.063,44, na conta indicada pela inventariante (id. Num. 143263703 - Pág. 1). Anoto o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam comprovados os pagamentos respectivos, devendo colacionar aos autos guias atualizados e comprovantes de quitação. Com o pagamento dos débitos, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o aporte das certidões fiscais negativas expedidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Estadual (PGE) e Prefeitura de Cuiabá/MT e Várzea Grande - MT (débitos gerais e imobiliários), todas em nome do falecido, além do comprovante de pagamento/isenção do ITCD, devidamente acompanhado da GIA-ITCD, ressaltando que a expedição do formal de partilha está condicionada à comprovação do pagamento dos débitos/tributos e recolhimento das custas processuais. Intimem-se. Cumpra-se expedindo o necessário. Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento
16/03/2024, 09:33
Outras Decisões
16/03/2024, 09:33
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
10/03/2024, 09:11
Publicação
10/03/2024, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2024, 04:08
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando a expedição dos alvarás em favor da herdeira Glória Maria e de seu Advogado, bem como o extrato do valor remanescente (id. 143023859), dando conta de que há nos autos o montante de R$ 111.549,28 (atualizado até esta data), INTIMO a inventariante para manifestação acerca do pagamento das custas processuais e tributos incidentes para posterior expedição do formal de partilha. Deverá, ainda, indicar os números das contas bancárias dos herdeiros Ritter e Simone, devendo informar, ainda, o montante que cada um deles receberá do valor depositado nos autos.
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando a expedição dos alvarás em favor da herdeira Glória Maria e de seu Advogado, bem como o extrato do valor remanescente (id. 143023859), dando conta de que há nos autos o montante de R$ 111.549,28 (atualizado até esta data), INTIMO a inventariante para manifestação acerca do pagamento das custas processuais e tributos incidentes para posterior expedição do formal de partilha. Deverá, ainda, indicar os números das contas bancárias dos herdeiros Ritter e Simone, devendo informar, ainda, o montante que cada um deles receberá do valor depositado nos autos.
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento
01/03/2024, 11:08
Ato ordinatório
01/03/2024, 11:02
Documento
01/03/2024, 11:01
Remessa (outros motivos)
28/02/2024, 16:34
Documento
28/02/2024, 16:34
Ato ordinatório
28/02/2024, 16:34
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:30
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 13:49
Remessa (outros motivos)
06/02/2024, 16:48
Definitivo
06/02/2024, 16:48
Ato ordinatório
06/02/2024, 16:47
Trânsito em julgado
06/02/2024, 16:45
Publicação
22/01/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2024, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 0020628-45.2016.8.11.0041..
INVENTARIANTE: ARISMAR CECILIA RABELO ESPÓLIO: FREDERICO JOSE RABELO
Vistos, etc.
Trata-se de procedimento de arrolamento, ajuizada por Arismar Cecilia Rabelo, em face de Espólio de Frederico José Rabelo, tendo como terceiros interessados/herdeiros Ritter Rabelo; Simone Laura Rabelo da Silva e Glória Maria de Oliveira, todos qualificados nos autos. A inventariante/meeira informou a realização de acordo junto aos demais herdeiros em relação à partilha dos bens pertencentes ao espólio, cujo termo é visto ao Id. 137594593. Vieram os autos conclusos. É o Relatório do necessário. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que as partes transacionaram acerca do mérito da demanda, de maneira que perfeitamente aplicável ao caso as disposições insertas no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, senão vejamos: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I, e art. 664, §5.º, ambos do CPC/2015, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha formulado no Id. 137594593, salvo erros ou omissões e ressalvando-se possíveis direitos de terceiros eventualmente prejudicados. Em contínuo, atento aos valores depositados judicialmente ao Id. 120700154, autorizo desde já a expedição dos respectivos alvarás para levantamento do numerário, devendo a escrivania atentar-se aos valores e contas bancárias informados nos “itens A e B” do acordo. De posse do extrato (SISCONDJ) do saldo remanescente após o levantamento dos valores acima, intime-se a inventariante, bem como os herdeiros Ritter e Simone para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem seus dados bancários, devendo ainda informar com exatidão as somas que cada um deverá receber. Por oportuno, conforme descrito no “item C” do termo de acordo, ficará a cargo da inventariante o pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e dos tributos relativos à partilha (ITCMD) e os incidentes aos bens imóveis (IPTU). Todavia, a expedição do formal de partilha ficará condicionada à comprovação nos autos pela inventariante da quitação das custas processuais e recolhimento dos tributos supracitados. Cumprida a providência acima pela inventariante, expeça-se o formal de partilha. Por fim, arquive-se com as baixas necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento
10/01/2024, 17:56
Homologação de Transação
10/01/2024, 17:56
Conclusão (para julgamento)
25/12/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 12:05
Remessa (outros motivos)
29/11/2023, 13:57
de Conciliação (realizada; Facilitador)
29/11/2023, 13:57
Documento
29/11/2023, 13:56
Documento
29/11/2023, 13:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/11/2023, 13:45
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:33
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:33
Decurso de Prazo
29/10/2023, 04:00
Decurso de Prazo
29/10/2023, 04:00
Decurso de Prazo
29/10/2023, 04:00
Publicação
26/10/2023, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 16:40
Publicação
26/10/2023, 16:40
Publicação
26/10/2023, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 16:40
Publicação
26/10/2023, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Estado de Mato Grosso - Poder Judiciário Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - CEJUSC DA CAPITAL C E R T I D Ã O Certifico que nesta data procedo o agendamento da sessão de mediação/conciliação para o dia 29/11/2023, às 08h00min, a qual será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT, devendo as partes acessar o seguinte link da sala virtual para ingressar em reunião do Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2JhZDc0MTQtNDY4OS00ODFhLWIwNWUtNDJkNGMzZmJiMWNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2207edffac-8d40-439f-828a-9dd7caa13bc0%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados. Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião. Dessa forma, procedo a devolução dos autos a Vara de Origem para as devidas intimações das partes e advogados. Cuiabá/MT, 9 de outubro de 2023. Assinado eletronicamente
25/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Estado de Mato Grosso - Poder Judiciário Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - CEJUSC DA CAPITAL C E R T I D Ã O Certifico que nesta data procedo o agendamento da sessão de mediação/conciliação para o dia 29/11/2023, às 08h00min, a qual será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT, devendo as partes acessar o seguinte link da sala virtual para ingressar em reunião do Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2JhZDc0MTQtNDY4OS00ODFhLWIwNWUtNDJkNGMzZmJiMWNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2207edffac-8d40-439f-828a-9dd7caa13bc0%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados. Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião. Dessa forma, procedo a devolução dos autos a Vara de Origem para as devidas intimações das partes e advogados. Cuiabá/MT, 9 de outubro de 2023. Assinado eletronicamente
25/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Estado de Mato Grosso - Poder Judiciário Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - CEJUSC DA CAPITAL C E R T I D Ã O Certifico que nesta data procedo o agendamento da sessão de mediação/conciliação para o dia 29/11/2023, às 08h00min, a qual será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT, devendo as partes acessar o seguinte link da sala virtual para ingressar em reunião do Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2JhZDc0MTQtNDY4OS00ODFhLWIwNWUtNDJkNGMzZmJiMWNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2207edffac-8d40-439f-828a-9dd7caa13bc0%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados. Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião. Dessa forma, procedo a devolução dos autos a Vara de Origem para as devidas intimações das partes e advogados. Cuiabá/MT, 9 de outubro de 2023. Assinado eletronicamente
25/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Estado de Mato Grosso - Poder Judiciário Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - CEJUSC DA CAPITAL C E R T I D Ã O Certifico que nesta data procedo o agendamento da sessão de mediação/conciliação para o dia 29/11/2023, às 08h00min, a qual será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT, devendo as partes acessar o seguinte link da sala virtual para ingressar em reunião do Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2JhZDc0MTQtNDY4OS00ODFhLWIwNWUtNDJkNGMzZmJiMWNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2207edffac-8d40-439f-828a-9dd7caa13bc0%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados. Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião. Dessa forma, procedo a devolução dos autos a Vara de Origem para as devidas intimações das partes e advogados. Cuiabá/MT, 9 de outubro de 2023. Assinado eletronicamente
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento
24/10/2023, 14:12
Expedição de documento
24/10/2023, 14:12
Remessa (outros motivos)
09/10/2023, 11:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/10/2023, 11:07
Ato ordinatório
09/10/2023, 11:06
de Conciliação (designada; Facilitador)
09/10/2023, 11:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/10/2023, 12:11
Retificação de Classe Processual
05/10/2023, 12:07
Publicação
04/10/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0020628-45.2016.8.11.0041..
REQUERENTE: RITTER RABELO, SIMONE LAURA RABELO DA SILVA INVENTARIADO: FREDERICO JOSE RABELO
REQUERIDO: GLORIA MARIA DE OLIVEIRA
INVENTARIANTE: ARISMAR CECILIA RABELO
Vistos, etc. Inicialmente, diante do documento juntado no ID. 120700154, tome o Sr. Gestor as providências pertinentes para vinculação dos valores nestes autos. Por conseguinte, verifico na autuação que já houve a providência solicitada no ID. 124782684 - Pág. 1 em relação a retificação do valor da causa para a importância de R$ 434.457,48 (quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos) Continuando, constata-se que apresentado plano de partilha no ID. 85099336, a herdeira GLORIA MARIA DE OLIVEIRA o impugnou consoante se verifica do ID. 92693917. Desta feita, para fins de possibilitar uma composição entre as partes, considerando que a demanda se arrasta desde o ano de 2016, determino que encaminhem-se os autos a CENTRAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DESTA CAPITAL, para as providências pertinentes no sentido de que seja designada uma data para sessão de mediação/audiência de conciliação. Consigno, desde já, que nos termos do art. 77, § 1º c/c art. 334, § 8º do CPC, a ausência injustificada das partes na audiência pode ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça. Informada a data, nos termos do enunciado 27 do FONAMEC, intimem-se as partes interessadas, através de seus d. patronos, para comparecerem na sessão, na data que vier ser indicada/agendada. Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário. Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento
02/10/2023, 14:53
Mero expediente
02/10/2023, 14:53
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 15:44
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:16
Publicação
20/06/2023, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0020628-45.2016.8.11.0041..
REQUERENTE: RITTER RABELO, SIMONE LAURA RABELO DA SILVA INVENTARIADO: FREDERICO JOSE RABELO
REQUERIDO: GLORIA MARIA DE OLIVEIRA
Intimação - DESPACHO INVENTARIANTE: ARISMAR CECILIA RABELO Defiro o id. Num. 110312418 Para tanto, oficie para a Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência da totalidade dos valores existentes e vinculados ao falecido em conta judicial. Instrua com cópia do id. Num. 23104500 - Pág. 8-10. Conste prazo de 10 dias para resposta. Com a juntada da resposta, intime a Inventariante para apresentar/retificar o plano de partilha, em dez dias. CUIABÁ, 15 de maio de 2023. Ricardo Alexandre R Sobrinho Juiz(a) de Direito
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento
16/06/2023, 11:43
Documento
16/06/2023, 11:41
Decurso de Prazo
07/06/2023, 05:37
Decurso de Prazo
07/06/2023, 05:37
Decurso de Prazo
07/06/2023, 05:37
Expedição de documento
29/05/2023, 07:41
Documento
26/05/2023, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0020628-45.2016.8.11.0041..
REQUERENTE: RITTER RABELO, SIMONE LAURA RABELO DA SILVA INVENTARIADO: FREDERICO JOSE RABELO
REQUERIDO: GLORIA MARIA DE OLIVEIRA
INVENTARIANTE: ARISMAR CECILIA RABELO Defiro o id. Num. 110312418 Para tanto, oficie para a Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência da totalidade dos valores existentes e vinculados ao falecido em conta judicial. Instrua com cópia do id. Num. 23104500 - Pág. 8-10. Conste prazo de 10 dias para resposta. Com a juntada da resposta, intime a Inventariante para apresentar/retificar o plano de partilha, em dez dias. CUIABÁ, 15 de maio de 2023. Ricardo Alexandre R Sobrinho Juiz(a) de Direito
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento
15/05/2023, 15:03
Mero expediente
15/05/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 10:09
Conclusão (para julgamento)
31/01/2023, 13:24
Ato ordinatório
26/01/2023, 14:13
Decurso de Prazo
25/01/2023, 01:16
Publicação
22/11/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em seguida, oportunize-se a manifestação da Inventariante, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
21/11/2022, 00:00
Expedição de documento
18/11/2022, 12:47
Decurso de Prazo
11/11/2022, 02:29
Decurso de Prazo
11/11/2022, 02:29
Publicação
13/10/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2022, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo n. 0020628-45.2016.811.0041 Ação: Arrolamento
Vistos, etc... Atenda-se o postulado no Id n. 85099336 e intime-se a herdeira Gloria Maria de Oliveira, através de seus d. patronos, para que manifeste acerca do informado e pretendido, Id n. 85099336, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, oportunize-se a manifestação da Inventariante, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
11/10/2022, 00:00
Expedição de documento
10/10/2022, 09:36
Decurso de Prazo
08/10/2022, 08:20
Publicação
15/09/2022, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo n. 0020628-45.2016.811.0041 Ação: Arrolamento
Vistos, etc... Atenda-se o postulado no Id n. 85099336 e intime-se a herdeira Gloria Maria de Oliveira, através de seus d. patronos, para que manifeste acerca do informado e pretendido, Id n. 85099336, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, oportunize-se a manifestação da Inventariante, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
14/09/2022, 00:00
Expedição de documento
13/09/2022, 17:16
Decurso de Prazo
13/09/2022, 17:13
Publicação
19/08/2022, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo n. 0020628-45.2016.811.0041 Ação: Arrolamento
Vistos, etc... Atenda-se o postulado no Id n. 85099336 e intime-se a herdeira Gloria Maria de Oliveira, através de seus d. patronos, para que manifeste acerca do informado e pretendido, Id n. 85099336, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, oportunize-se a manifestação da Inventariante, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
18/08/2022, 00:00
Expedição de documento
17/08/2022, 07:19
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 20:49
Publicação
02/08/2022, 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 19:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo n. 0020628-45.2016.811.0041 Ação: Arrolamento
Vistos, etc... Atenda-se o postulado no Id n. 85099336 e intime-se a herdeira Gloria Maria de Oliveira, através de seus d. patronos, para que manifeste acerca do informado e pretendido, Id n. 85099336, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, oportunize-se a manifestação da Inventariante, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
01/08/2022, 00:00
Expedição de documento
31/07/2022, 11:41
Mero expediente
28/07/2022, 18:44
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 11:58
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 09:56
Decurso de Prazo
11/02/2022, 07:34
Decurso de Prazo
11/02/2022, 07:33
Publicação
17/12/2021, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2021, 01:11
Expedição de documento
15/12/2021, 03:58
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 09:15
Decurso de Prazo
18/08/2021, 06:00
Publicação
06/07/2021, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2021, 02:39
Expedição de documento
01/07/2021, 20:06
Documento (Petição (outras))
01/07/2021, 20:05
Documento (Petição (outras))
01/07/2021, 20:02
Ato ordinatório
01/07/2021, 08:02
Decurso de Prazo
01/07/2021, 03:03
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 09:20
Publicação
26/04/2021, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2021, 02:45
Expedição de documento
22/04/2021, 13:53
Decurso de Prazo
21/04/2021, 02:22
Publicação
04/02/2021, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2021, 07:16
Expedição de documento
28/01/2021, 09:26
Decurso de Prazo
27/01/2021, 21:28
Documento (Petição (outras))
19/01/2021, 08:39
Documento (Petição (outras))
18/01/2021, 20:58
Desarquivamento
17/01/2021, 00:19
Provisório
25/07/2020, 00:19
Publicação
24/07/2020, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2020, 00:19
Expedição de documento
22/07/2020, 08:03
Decurso de Prazo
22/07/2020, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2020, 00:13
Expedição de documento
13/05/2020, 06:50
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:30
Documento (Petição (outras))
05/03/2020, 11:13
Documento (Petição (outras))
02/03/2020, 17:05
Mero expediente
21/02/2020, 14:56
Conclusão (para decisão)
10/02/2020, 16:05
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 19:03
Documento (Petição (outras))
15/01/2020, 17:27
Publicação
07/12/2019, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2019, 16:06
Expedição de documento
25/11/2019, 17:52
Mero expediente
06/09/2019, 17:19
Publicação
03/09/2019, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2019, 03:28
Expedição de documento
30/08/2019, 17:01
Conclusão (para decisão)
30/08/2019, 17:01
Redistribuição (dependência; incompetência)
30/08/2019, 17:01
Mudança de Classe Processual
30/08/2019, 17:01
Remessa
30/08/2019, 17:01
Desarquivamento
28/08/2019, 18:37
Provisório
19/02/2019, 18:37
Expedição de documento
18/02/2019, 18:37
Expedição de documento
22/01/2019, 18:33
Processo Encaminhado
22/01/2019, 17:46
Processo Encaminhado
17/01/2019, 17:08
Entrega em carga/vista
19/12/2018, 13:53
Mero expediente
19/12/2018, 13:40
Petição (Petição (outras))
11/10/2018, 13:56
Entrega em carga/vista
27/09/2018, 16:42
Conclusão (para despacho)
27/09/2018, 15:03
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 14:53
Publicação
26/09/2018, 10:33
Ato ordinatório
22/09/2018, 17:43
Expedição de documento
22/09/2018, 12:22
Entrega em carga/vista
21/09/2018, 16:59
Mero expediente
18/09/2018, 15:51
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 13:01
Conclusão (para despacho)
18/07/2018, 13:12
Expedição de documento
17/07/2018, 17:41
Expedição de documento
10/07/2018, 16:20
Publicação
06/07/2018, 12:34
Expedição de documento
05/07/2018, 12:02
Entrega em carga/vista
04/07/2018, 17:42
Outras Decisões
03/07/2018, 15:21
Conclusão (para despacho)
22/05/2018, 17:13
Petição (Petição (outras))
11/05/2018, 14:34
Desarquivamento
09/05/2018, 15:38
Provisório
07/10/2017, 15:38
Ato ordinatório
06/10/2017, 15:38
Petição (Petição (outras))
06/10/2017, 13:09
Ato ordinatório
04/10/2017, 18:21
Publicação
29/09/2017, 13:03
Expedição de documento
28/09/2017, 16:01
Entrega em carga/vista
28/09/2017, 15:08
Outras Decisões
25/09/2017, 13:05
Conclusão (para despacho)
24/08/2017, 15:37
Expedição de documento
23/08/2017, 13:19
Petição (Petição (outras))
23/08/2017, 12:49
Ato ordinatório
21/08/2017, 18:17
Entrega em carga/vista
09/08/2017, 13:59
Mero expediente
08/08/2017, 14:06
Conclusão (para despacho)
08/08/2017, 13:45
Ato ordinatório
27/07/2017, 18:00
Petição (Petição (outras))
27/07/2017, 14:56
Publicação
30/06/2017, 13:03
Expedição de documento
29/06/2017, 10:00
Expedição de documento
28/06/2017, 16:39
Entrega em carga/vista
28/06/2017, 14:09
Outras Decisões
23/06/2017, 13:20
Entrega em carga/vista
05/06/2017, 13:20
Conclusão (para despacho)
05/06/2017, 12:41
Petição (Petição (outras))
01/06/2017, 15:52
Entrega em carga/vista
31/05/2017, 13:45
Entrega em carga/vista
18/05/2017, 14:08
Publicação
16/05/2017, 17:06
Entrega em carga/vista
15/05/2017, 17:18
Expedição de documento
15/05/2017, 16:29
Mero expediente
11/05/2017, 14:46
Petição (Petição (outras))
05/05/2017, 13:13
Entrega em carga/vista
25/04/2017, 13:17
Conclusão (para despacho)
25/04/2017, 12:31
Ato ordinatório
09/03/2017, 13:46
Petição (Petição (outras))
09/03/2017, 11:41
Entrega em carga/vista
03/03/2017, 15:55
Entrega em carga/vista
03/02/2017, 15:47
Publicação
30/01/2017, 13:02
Expedição de documento
27/01/2017, 13:18
Ato ordinatório
26/01/2017, 13:28
Documento
18/01/2017, 13:45
Documento
13/01/2017, 14:51
Expedição de documento
09/12/2016, 15:52
Ato ordinatório
18/11/2016, 17:50
Expedição de documento
18/11/2016, 17:42
Entrega em carga/vista
07/11/2016, 15:42
Outras Decisões
03/11/2016, 14:13
Petição (Petição (outras))
25/10/2016, 12:08
Entrega em carga/vista
19/10/2016, 14:10
Conclusão (para despacho)
19/10/2016, 13:44
Petição (Petição (outras))
14/10/2016, 13:42
Entrega em carga/vista
11/10/2016, 16:06
Publicação
10/10/2016, 13:03
Expedição de documento
07/10/2016, 10:11
Ato ordinatório
06/10/2016, 15:17
Entrega em carga/vista
15/09/2016, 15:30
Publicação
13/09/2016, 13:04
Expedição de documento
12/09/2016, 16:00
Entrega em carga/vista
12/09/2016, 14:48
Outras Decisões
08/09/2016, 14:04
Entrega em carga/vista
23/08/2016, 15:33
Conclusão (para despacho)
23/08/2016, 12:33
Mudança de Classe Processual
22/08/2016, 15:21
Remessa (outros motivos)
22/08/2016, 15:21
Petição (Petição (outras))
22/08/2016, 14:46
Entrega em carga/vista
09/08/2016, 15:02
Publicação
08/08/2016, 13:04
Expedição de documento
05/08/2016, 16:17
Outras Decisões
28/07/2016, 13:28
Entrega em carga/vista
26/07/2016, 14:42
Conclusão (para despacho)
26/07/2016, 12:53
Petição (Petição (outras))
25/07/2016, 14:07
Entrega em carga/vista
21/07/2016, 12:52
Entrega em carga/vista
07/07/2016, 16:17
Publicação
29/06/2016, 13:01
Expedição de documento
28/06/2016, 16:10
Entrega em carga/vista
28/06/2016, 14:41
Outras Decisões
20/06/2016, 13:22
Entrega em carga/vista
16/06/2016, 12:41
Entrega em carga/vista
14/06/2016, 16:53
Conclusão (para despacho)
14/06/2016, 16:04
Entrega em carga/vista
13/06/2016, 13:03
Distribuição (sorteio)
10/06/2016, 17:47
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)