Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1031525-81.2017.8.11.0041..
EXEQUENTE: MARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP - EPP
EXECUTADO: J. A. CEBALHO DA SILVA EIRELI - ME
Intimação - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por MARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-EPP em face de J. A. CEBALHO DA SILVA EIRELI ME. Compulsando os autos, verifico que foi instaurado Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (processo nº 1048955-36.2023.8.11.0041), conforme certificado no ID 177653837, tendo sido determinada a suspensão deste feito pelo Juízo nos termos do art. 134, § 3º, do Código de Processo Civil. Considerando que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ainda se encontra em tramitação, sem decisão definitiva, DETERMINO a manutenção da suspensão do presente feito até o julgamento final do referido incidente. Após o julgamento do incidente, retornem os autos conclusos para prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito