Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
SENTENÇA
Processo: 1000295-06.2020.8.11.0012..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU
EXECUTADO: ROBSON OLIVEIRA PRESTES
Intimação - SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação proposta pela COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU – SICREDI ARAXINGU em face de ROBSON OLIVEIRA PRESTES, ambos devidamente qualificados nos autos, em que se objetiva a condenação da demandada à indenização por danos morais e materiais. Em ID. 214104845, as partes entabularam acordo e requereram sua homologação. Na ocasião, postularam, ainda, a suspensão do feito até o integral cumprimento da transação. Vieram-me os autos conclusos em seguida. É o relato do necessário. Decido. Tendo por cumpridas as formalidades legais e não havendo vícios passíveis de correção, HOMOLOGO o acordo trazido pelas partes sob o id. 214104845 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, fazendo seus termos parte integrante desta decisão. Via de consequência, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/2015, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com resolução do mérito e DETERMINO, após o cumprimento de eventuais diligências requeridas no acordo, o arquivamento dos autos com as baixas e anotações de estilo. Sem custas processuais remanescentes, a teor do que dispõe o artigo 90, §2º do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Xavantina, data lançada no sistema. TABATHA TOSETTO Juíza de Direito