Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Outubro de 2025 a 03 de Outubro de 2025 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES: 1. Sustentação Oral (assíncrona): Os advogados habilitados poderão encaminhar sustentação oral em áudio e/ou vídeo até 48 horas antes do início da sessão, por meio do sistema de peticionamento eletrônico (art. 13, caput e §1º). A sustentação deverá observar o tempo regimental e os requisitos técnicos definidos na norma. 2. Pedido de Destaque: Caso haja interesse em sustentação oral síncrona (videoconferência), o pedido de destaque deverá ser protocolado nos autos por petição com tipo documental específico ("Pedido de Destaque") e formulado até 48 horas antes do início da sessão, desde que haja previsão legal de cabimento de sustentação oral (art. 11, II e §§ 3º e 5º). 3. Remanejamento para Sessão Síncrona: Processos destacados serão transferidos para sessão síncrona subsequente (presencial/hibrida), dispensada nova publicação no DJEN, conforme art. 11, § 5º. 4. Inscrição para Sustentação Oral (sessão síncrona): Caberá ao advogado realizar inscrição exclusivamente pelo sistema ClickJud, com prazo mínimo de 48 horas antes da nova sessão, bem como enviar memoriais por meio da mesma ferramenta (arts. 21, §1º, e 22). 5. Responsabilidades Técnicas: É de responsabilidade do advogado zelar pelas condições técnicas de sua sustentação oral, sendo imprescindível manter-se disponível para eventual contato durante a sessão, conforme art. 21, §§ 3º a 5º. 6. Link para sustentação oral: Clique aqui INFORMAÇÕES ADICIONAIS: · A sustentação oral será admitida apenas nas hipóteses previstas no art. 937 do CPC e no Regimento Interno do TJMT. · O uso da ferramenta ClickJud permanece ativo nos finais de semana e feriados. Em caso de falhas, recomenda-se capturar a tela (print) e entrar em contato com o suporte técnico do TJMT. · O julgamento em Plenário Virtual é público e pode ser acompanhado em tempo real por meio do portal oficial do TJMT (art. 4º, parágrafo único), https://sessao.tjmt.jus.br/ · O link de acesso à videoconferência (sessão síncrona) será incluído na intimação correspondente. Contato: WhatsApp: (65) 3617-3156 E-mail: [email protected] Regulamentação: Resolução TJMT/OE N. 08 DE 24 DE JULHO DE 2025 - Regulamenta as sessões de julgamento de processos judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Outubro de 2025 a 03 de Outubro de 2025 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES: 1. Sustentação Oral (assíncrona): Os advogados habilitados poderão encaminhar sustentação oral em áudio e/ou vídeo até 48 horas antes do início da sessão, por meio do sistema de peticionamento eletrônico (art. 13, caput e §1º). A sustentação deverá observar o tempo regimental e os requisitos técnicos definidos na norma. 2. Pedido de Destaque: Caso haja interesse em sustentação oral síncrona (videoconferência), o pedido de destaque deverá ser protocolado nos autos por petição com tipo documental específico ("Pedido de Destaque") e formulado até 48 horas antes do início da sessão, desde que haja previsão legal de cabimento de sustentação oral (art. 11, II e §§ 3º e 5º). 3. Remanejamento para Sessão Síncrona: Processos destacados serão transferidos para sessão síncrona subsequente (presencial/hibrida), dispensada nova publicação no DJEN, conforme art. 11, § 5º. 4. Inscrição para Sustentação Oral (sessão síncrona): Caberá ao advogado realizar inscrição exclusivamente pelo sistema ClickJud, com prazo mínimo de 48 horas antes da nova sessão, bem como enviar memoriais por meio da mesma ferramenta (arts. 21, §1º, e 22). 5. Responsabilidades Técnicas: É de responsabilidade do advogado zelar pelas condições técnicas de sua sustentação oral, sendo imprescindível manter-se disponível para eventual contato durante a sessão, conforme art. 21, §§ 3º a 5º. 6. Link para sustentação oral: Clique aqui INFORMAÇÕES ADICIONAIS: · A sustentação oral será admitida apenas nas hipóteses previstas no art. 937 do CPC e no Regimento Interno do TJMT. · O uso da ferramenta ClickJud permanece ativo nos finais de semana e feriados. Em caso de falhas, recomenda-se capturar a tela (print) e entrar em contato com o suporte técnico do TJMT. · O julgamento em Plenário Virtual é público e pode ser acompanhado em tempo real por meio do portal oficial do TJMT (art. 4º, parágrafo único), https://sessao.tjmt.jus.br/ · O link de acesso à videoconferência (sessão síncrona) será incluído na intimação correspondente. Contato: WhatsApp: (65) 3617-3156 E-mail: [email protected] Regulamentação: Resolução TJMT/OE N. 08 DE 24 DE JULHO DE 2025 - Regulamenta as sessões de julgamento de processos judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: CARLOS LOPES DO PRADO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, e não sabido, quanto aos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Data de Distribuição da Ação: 02/03/2021 17:30:55 RESUMO DA INICIAL:
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AV. AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 - TELEFONE: (65) 32668600 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO DE ARAUJO COSTA TUMIATI PROCESSO n. 1001088-05.2021.8.11.0013 Valor da causa: R$ R$ 84.901,61 ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICIPIO DE PONTES E LACERDA Endereço: AV MARECHAL RONDON, 522, PREFEITURA, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 POLO PASSIVO:
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA em face de CARLOS LOPES DO PRADO, na quantia abaixo especificada, referente ao débito de multa ausencia de licença ambiental, inscrito(s) na(s) seguinte(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa [Nº da CDA: 2017221247]: Data de Inscrição da Dívida Ativa: 06/07/2017. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Débito Atualizado: R$ 106.477,85 + 10% da dívida de Honorários Fixados Total para Pagamento: R$ 106.477,85 Despacho/Decisão:
Vistos. I – Cite-se o executado, por carta, nos termos do artigo 8º, inciso I e II da Lei 6830/80, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora. II – Para as hipóteses de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 05% (cinco por cento) sobre o valor da execução. III – Na hipótese da citação por carta restar frustrada ou não sendo o AR devolvido no prazo de 15 dias, independentemente de nova manifestação da Fazenda Pública, como expressamente autorizado pelo artigo 8º, inciso III, da LEF, proceda-se com a citação por edital. Expeça-se Edital de Citação com as informações necessárias previstas no inciso IV do mesmo artigo 8º e com o prazo de 30 dias. Em seguida, fixe-o no mural apropriado e publique-se uma vez no órgão oficial. IV – Decorrido o prazo da citação sem o pagamento do débito, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique bens para a formalização da penhora, sob pena dos autos serem remetidos ao arquivo provisório, como previsto no artigo 2º, alínea “a” do Provimento nº10/2007 – CGJ. V – Desde já, deixo consignado que, em virtude do volume de execuções fiscais que tramitam nesta vara e considerando o seu atual quadro funcional, e ainda mais, corroborado com os efeitos práticos do artigo 615-A do CPC, aplicado analogicamente neste caso por força do artigo 1º da LEF, não será deferida a expedição de ofícios com o objetivo de se encontrar bens a serem penhorados, cuja obrigação legal competente à própria exequente, que pode, inclusive, se valer do permissivo processual contido no artigo 615-A do CPC. Relevante ressaltar ainda que a expedição de ofícios com este objetivo somente é viável em situações excepcionais, quando o credor já esgotou todos os meios ao seu alcance (STJ AgRg no Ag 757.952/RS). VI – Na oportunidade, importante também consignar que é imprescindível a informação do número exato do CPF/CNPJ do devedor e o saldo atualizado do débito para que eventual pleito de penhora on-line seja acolhido. VII – Não havendo indicação precisa do bem a ser penhorado, nos termos do artigo 2º, alínea “a” do Provimento nº10/2007 – CGJ, remetam-se os autos ao arquivo provisório até manifestação da parte interessada, excluindo-o do Relatório Estatístico, mas sem baixa no Cartório Distribuidor, podendo a Fazenda Pública, a qualquer momento, requerer o seu desarquivamento, caso encontre algum bem a ser penhorado, ficando, desde já ciente de que a não indicação de bem a ser penhorado ensejará o arquivamento em definitivo. Na ocasião, informo que, para efeito de celeridade processual, eventual petição de desarquivamento deverá constar expressamente o bem a ser penhorado. VIII – Em caso de desarquivamento e reiteração injustificada de penhora on line, sem a indicação de bens, fica desde já ciente o exequente que o processo será extinto sem julgamento de mérito, na forma do art.485, III do CPC - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, independente de intimação para tal ato, vez que cientificado ab initio; Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Ligia Magna Silva e Machado dos Reis, digitei. Pontes e Lacerda/MT, 23 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento
23/11/2023, 09:31
Decisão Interlocutória de Mérito
02/10/2023, 09:37
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 16:50
Decurso de Prazo
20/09/2023, 04:43
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 13:27
Expedida/certificada
28/07/2023, 08:27
Expedição de documento
28/07/2023, 08:27
Mero expediente
28/04/2023, 08:30
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 08:05
Devolvidos os autos
27/04/2023, 07:41
Documento
27/04/2023, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Forte nessas razões, em aplicação analógica da Súmula n. 568 do STJ, ante as reiteradas decisões proferidas por este Sodalício, PROVEJO a Apelação, interposta pelo Estado de Mato Grosso, para desconstituir a sentença recorrida, determinando, de consequência, o retorno dos autos ao Juízo de origem, para o regular prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, remetam-se os autos à Comarca de origem. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. Des. Márcio VIDAL, Relator.